2 de julho de 2011

LAURO BACCA



"Você preserva?
Muita gente adora a natureza, acredita piamente estar preservando, mantendo intocada a mata nos fundos do terreno, no sítio, fazenda ou chácara. Não quero desiludi-los, mas, apesar da boa vontade e sinceridade dos gestos, a maioria não preserva, na verdadeira acepção técnica da palavra.

Só podemos pensar em preservação de fato quando isso implica proteção do ambiente natural a longo prazo, perpassando em muito o tempo de vida humana. A mata que cobre parte ou a totalidade da sua propriedade está ali graças a, no mínimo, alguns milênios de ajustes e equilíbrios dinâmicos na natureza, envolvendo fatores climáticos, solos, águas, ventos, topografia e mesmo eventos extremos, como enxurradas violentas, enchentes e deslizamentos de encostas.

Se pretendemos preservar para valer, temos que garantir a continuidade milenar ou, no mínimo, mais modestamente, secular do equilíbrio já existente. Portanto, bem além de nossas vidas e mesmo além da morte de nossos filhos e netos. Em geral temos dificuldade de compreender essas características da natureza e a escala de tempo, tão diferente da nossa. Não podemos obrigá-la, na quase eterna paciência, a se adaptar à pressa horária dos nossos prazos.

Se o leitor é daqueles que procura se informar e cumpre as leis ambientais, pode ficar tranquilo que já está dando inestimável colaboração para um mundo verdadeiramente sustentável e não a falsa sustentabilidade que se apregoa por aí. No entanto, o meio ambiente clama por muito mais, incluindo nesse caso a preservação definida na Lei 9985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, como “o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais”.

São inúmeros os casos de preservadores da natureza, tanto no Brasil como no Exterior, cujos filhos não deram continuidade aos esforços dos pais, muitas vezes pondo a perder a luta de uma vida inteira, num curto período de tempo. Por isso, se você quiser preservar de fato, pelo menos de acordo com a definição legal, poderá ir além, fazendo o que já fizeram com sucesso mais de mil proprietários no Brasil: garantir a perpetuidade do gesto, tornando sua propriedade, ou parte dela, uma RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural, prevista na lei do SNUC, assunto de uma das nossas próximas colunas. As futuras gerações agradecerão."


AUTORIZADO PELO AUTOR.
Fonte: www.santa.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Li um história de um professor que orientava seus alunos a reduzirem o consumo de produtos industrializados, recomendava a reutilização de materiais não biodegradáveis e a reciclagem caseira de resíduos orgânicos transformando em adubo doméstico para hortas. Este professor hoje é membro do Greenpeace e oferece gratuitamente cursos (no exterior) sobre reciclagem doméstica. Sem querer propagandear, mas a revista Seleções é uma das melhores do mundo.