ORDEM DE SERVIÇO AUTORIZA INÍCIO DAS OBRAS DO NOVO FÓRUM DE ASCURRA
14/03/2013
4 comentários:
Anônimo
disse...
ESSA É PARA OS DO EXECUTIVO
Administrador público que pagou por obra não realizada sofre condenação
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Campo Erê, Áureo Schneider, condenado por pagamento indevido de obra não finalizada. Segundo o Ministério Público (MP), em diversas datas, o ex-prefeito descumpriu contratos para fornecimento de material e prestação de serviços e pagou de forma adiantada por trabalhos não executados.
Houve ainda, sempre conforme o MP, preterição da ordem cronológica de exigibilidade e ausência de prévio laudo de avaliação pelo Departamento de Obras. Por outro lado, além do recebimento indevido, a empreiteira responsável pela construção de um posto de saúde abandonou a obra, concluída somente em gestão municipal posterior à do ex-prefeito.
Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias-multa. As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-agente público, inconformado com a decisão, interpôs recurso ao TJ.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a materialidade e a autoria do delito estão demonstradas nos autos. A magistrada disse que o contrato firmado entre as partes estipulava pagamento em parcelas, de acordo com a execução da obra e somente após a apresentação de laudo de avaliação do Departamento de Obras.
Todavia, verificou-se que o apelante, ciente das condições contratadas, pagou montante sem a devida comprovação do serviço. Um laudo de avaliação realizado por profissional concluiu que o valor pago não correspondia à parte da obra concluída, isto é, ultrapassava o dobro do montante devido, o que caracteriza vantagem indevida oferecida pelo município.
“Desse modo, é evidente o dolo do apelante ao dar vantagem ilícita a empresa, realizando o pagamento total da obra sem que esta estivesse concluída, e ainda sem apresentar os laudos de avaliação do órgão competente, os quais foram estipulados pelo contrato firmado entre as partes”, concluiu a relatora do recurso. A magistrada realizou apenas um ajuste na pena, fixada em dois anos, cinco meses e 10 dias de detenção, mais o pagamento de 12 dias-multa. Foi mantida a substituição por medidas restritivas de direito. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.020284-9).
Grande informação , as leis sendo aplicadas, condenações confirmadas ou reformadas pelos Tribunais Superiores, mostrando que o jus esperniandis segue na terrinha das Leis e dos geitinhos.
Parabenizo o ilustreRabula PX e espero que siga repassando a Jurisprudencia, país vou cancelar meu informativo da Revista dos Tribunais.
Me acompanha na lagoa enquanto alimento as aves e peixes.
POR DO SOL
TESTO CENTRAL - SETEMBRO 2011
MÃE
INDIA
NINHO
FRANGO D'ÁGUA
SOUTOSBACH
LUMINOSIDADE - SOL
SOUTOSBACH
ÁGUA, TERRA E SOL
SOUTOSBACH
QUEDAS D'ÁGUA
DE TOPETE
NA PEQUENA REATA SÃO FELIZES
MICKHAEL
desfrutando as belezas dos caminhos do Vale Europeu.
JACÚ AÇÚ
Ao amanhecer havia um exemplar no palmito ao lado da piscina.
PAISAGEM SOUTOSBACH
caminho para a Pequena Reata
CASA DA VÓ RUTH-RUA VIKTOR KONDER, 450-BLUMENAU(HOJE NO LOCAL ESTÁ UM PRÉDIO DE APARTAMENTOS)
ONDE FOI REALIZADO NOSSO CASAMENTO
MINHA PAIXÃO
adolescente
CLARA SCHMIDT MELDOLA
Minha avó materna
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
Novas vidas na paz da Pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
PASSEANDO NO BOSQUE DA PEQUENA REATA
CASCUDOS
tratados a carolo.
ARTE CULINÁRIA
DELÍCIA PREPARADA PELA MINHA MULHER. DETALHE: NOZES COLHIDAS NA PEQUENA REATA.
Grande verdade!
"Der beste Mensch kann nicht in Frieden leben, wenn es dem bösen Nachbarn nicht gefällt."
MICKHAEL E ESTUDANTES
Feira de Ciências - Colégio Salesiano São Paulo - ASCURRA/SC
ESQUILO
Será que as detonações o afastarão?
JUNDIÁ na Pequena Reata é
comida de COBRA.
TRAÍRA - o peixe na Pequena Reata
"TRAÍRA" como tem na política!
SAÍRA 7 CORES-Ave símbolo de Indaial
No tratador da Pequena Reata
DIREITO
SONHO DA JUVENTUDE
ALIMENTANDO
Pequena Reata - 24.05.2010
COGUMELOS
A chuva é tanta que os gnonos precisam de proteção.
MARISCOS
da Pequena Reata
COGUMELO GIGANTE
No palmital.
CONFIRMAÇÃO
Francielle, Mickhael, Crista e eu
NINHADA NOVA NA PEQUENA REATA
DESTAQUE PARA O BRANQUINHO
IPANEMA
companheira de labuta e de luta.
ANOITECER NA CHÁCARA
QUE CEU!
PASCOALINA
Rejeitada e atacada pela comunidade de patos e gansos da Pequena Reata, esta pequena está sendo criada em separado e sob a proteção da Mama Lola.
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
quem tem coragem de colher as goiabas?
MEU VELHO AMIGO
na lagoa II da pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
lagarta da Pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
1°. passeio
PAI E MÃE
Lembranças
FAMÍLIA REUNIDA
1979 - Bodas de Ouro - Pais
MICKA E AMIGOS
Ilha do Grant
FORMATURA DO MICKA
DIREITO
GANSO COMPANHEIRO (O branco sentado)
é mais velho que meu filho que tem 23 anos.
FRANCI
pequena
MARREQUINHA SELVAGEM
Chácara Pequena Reata
BAITA PESCADOR
Micka - meu filho
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
Lesma enorme - Chácara Pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
Lagartas - Chácara Pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
Orelha de pau - Chácara Pequena Reata
MANIFESTAÇÃO DA NATUREZA
Cogumelos - Chácara Pequena Reata
FRANCI E MICKA
GUENTA VELHO!
50 ANOS DEPOIS!
LADO A LADO NAS ESTRADAS DA VIDA
ACABANDO COM MINHA SONECA
Virada 2009/2010 - Praia
LOLITA - NATAL 2009
Praia da Daniela - Floripa
MICKA E O MAR
Praia da Daniela - 2009/2010
MICKA E MAMI
31.12.2009-Ilha da Fantasia
UNIDOS PARA SEMPRE
na paz e na "guerra"
AMOR DE 50 ANOS
Companheira de uma vida
NATUREZA
Lagoa Menor
TRIBUNA LIVRE
em outros tempos.
É bom demais!
Recebido de um leitor do blog.
POMERFEST
Com o casal Kaspareit e o Consul da Alemanha em Porto Alegre.
Amanhecer na chácara
Imagem da Pequena Reata
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RUBENS BACHMANN, nascido em Blumenau, em 19.10.1944. Casado com Crista (nascida Erzinger), pai de Mickhael Erik Alexander e Francielle Cristine. Bancário iniciou no Banco Inco, depois no Nossobanco e aposentou no Banco do Brasil. Foi chefe-de-divisão de licitações da Prefeitura de Blumenau, no governo Victor Fernando Sasse. Perito Judicial mereceu da Câmara de Vereadores de Blumenau, Moção por serviços de grafoscopia e documentoscopia prestados.Diplomado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG. Foi membro do CMDCA de Pomerode (SC). É presidente da Sociedade Amigos do Ribeirão Souto - GUTE KAMERADEN. É Presidente do PTB de Pomerode. Bel. em Direito. Escreve desde 1963 (Jornal da UBE-União Blumenauense de Estudantes) e tem artigos publicados no Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Jornal da Noite, Vóz da Razão, A Cidade, Pomeroder Zeitung e outros. É Membro Titular do Conselho Acadêmico do Clube dos Escritores de Piracicaba (SP), cadeira n°. 55. Sócio da Sociedade de Escritores de Blumenau, co-autor dos livros Um Rio de Letras, Histórias de Natal e Gente Que É (este bilingue - portugues/alemão.
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4 comentários:
ESSA É PARA OS DO EXECUTIVO
Administrador público que pagou por obra não realizada sofre condenação
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Campo Erê, Áureo Schneider, condenado por pagamento indevido de obra não finalizada. Segundo o Ministério Público (MP), em diversas datas, o ex-prefeito descumpriu contratos para fornecimento de material e prestação de serviços e pagou de forma adiantada por trabalhos não executados.
Houve ainda, sempre conforme o MP, preterição da ordem cronológica de exigibilidade e ausência de prévio laudo de avaliação pelo Departamento de Obras. Por outro lado, além do recebimento indevido, a empreiteira responsável pela construção de um posto de saúde abandonou a obra, concluída somente em gestão municipal posterior à do ex-prefeito.
Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias-multa. As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-agente público, inconformado com a decisão, interpôs recurso ao TJ.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a materialidade e a autoria do delito estão demonstradas nos autos. A magistrada disse que o contrato firmado entre as partes estipulava pagamento em parcelas, de acordo com a execução da obra e somente após a apresentação de laudo de avaliação do Departamento de Obras.
Todavia, verificou-se que o apelante, ciente das condições contratadas, pagou montante sem a devida comprovação do serviço. Um laudo de avaliação realizado por profissional concluiu que o valor pago não correspondia à parte da obra concluída, isto é, ultrapassava o dobro do montante devido, o que caracteriza vantagem indevida oferecida pelo município.
“Desse modo, é evidente o dolo do apelante ao dar vantagem ilícita a empresa, realizando o pagamento total da obra sem que esta estivesse concluída, e ainda sem apresentar os laudos de avaliação do órgão competente, os quais foram estipulados pelo contrato firmado entre as partes”, concluiu a relatora do recurso. A magistrada realizou apenas um ajuste na pena, fixada em dois anos, cinco meses e 10 dias de detenção, mais o pagamento de 12 dias-multa. Foi mantida a substituição por medidas restritivas de direito. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.020284-9).
17:10
Grande informação , as leis sendo aplicadas, condenações confirmadas ou reformadas pelos Tribunais Superiores, mostrando que o jus esperniandis segue na terrinha das Leis e dos geitinhos.
Parabenizo o ilustreRabula PX e espero que siga repassando a Jurisprudencia, país vou cancelar meu informativo da Revista dos Tribunais.
18.51
Boa essa. Realmente a pessoa é chata. Não deve ter o que fazer.
Enquanto isso nosso forum em Pomerode carece de uma boa reforma....
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