27 de março de 2013

SOBRE A POSTAGEM "FIA"


DESTINAÇÃO DO USO DAS VERBAS DO FIA
PERMITIDO
NÃO PERMITIDO
Implementar programas de incentivo ao
acolhimento familiar
Pagar membro do Conselho Tutelar
Financiar o desenvolvimento de programas e
serviços de medidas de proteção
Manter o funcionamento dos Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Financiar cursos de capacitação de professores,
membros do Conselho Tutetar, Conselhos de
Direitos e quaisquer outros profissionais que
atuem na promoção e na defesa dos direitos
da criança e do adolescente
Manter o funcionamento do Conselho Tutelar
Financiar programas voltados à implementação
das medidas socioeducativas
Financiar políticas públicas que já disponham
de fundos específicos
Adquirir material permanente e de consumo ou
outro insumo necessário ao desenvolvimento
dos programas e projetos
Custear coleta de material para investigação
de paternidade
Custear programas de atendimento à criança
e ao adolescente
Construir, reformar, ampliar, adquirir ou
locar imóveis necessários à implantação e
implementação de programas e projetos
Construir centros de educação infantil
Adquirir medicamentos, óculos, próteses
e outros meios necessários ao tratamento,
habilitação ou ao tratamento,
habilitação ou reabilitação de crianças e
adolescentes

fonte: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/cao/cij/manual%20promotor%20_vol2_2edicao_web.pdf

Um comentário:

Anônimo disse...

Que denunciem ao MPSC.