18 de março de 2013

RÁDIO...DE NOVO!


SE É VERDADE QUE A RÁDIO POSSUI CONTRATO COM A PREFEITURA E COM A CÂMARA COM VALOR ESTABELECIDO POR MINUTO.

SE É VERDADE QUE LOCUTOR COMPRA HORÁRIO DA RÁDIO.

A RÁDIO ESTARIA SUBCONTRATANDO OU OS POLÍTICOS QUE DESFILAM DIARIAMENTE NO PROGRAMA PAGAM AO LOCUTOR PELO ESPAÇO DAS ENTREVISTAS?

OU, PIOR AINDA, O LOCUTOR ESTARIA SENDO PAGO TAMBÉM, PELOS COFRES PÚBLICOS?  

18 comentários:

Anônimo disse...

tudo deve ser apurado, só não devemos condenar o veículo rádio em si, quando o problemas muitas vezes são alguns profissionais. O rádio já foi muito importante e continua sendo uma importante ferramenta da mídia.

Anônimo disse...

Nós estamos falando da rádio portal?

Porque se for lembramos que ela é comunitária então o objetivo dela é levar informação para a comunidade "de Graça"

Anônimo disse...

meu velho e bom camarada, nao estou conseguindo entender, pois, a alguns dias o senhor em uma de suas postagens apresentou a nota de empenho do valor pago a radio e ao jornal local, isto significa que a administração apenas mostra aquilo que é da gestão passada?, pois meu velho guerreiro posso lhe afiançar que os valores atualmente pagos pela municipalidade são muito maires aos pagos anteriormente.

Anônimo disse...

Passou nos meios de comunicação:
Supermercado é fechado pela vigilância por produtos vencidos e ratos.
Os que adoram comprar em cidade vizinha e não prestigiam o comércio local (por acharem que compram onde quer) bem feito pra esses.

Anônimo disse...

ATENÇÃO PARA QUEM FAZ CONCURSO

Candidata receberá R$ 5 mil de danos morais por problemas em concurso

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu parte do recurso de uma candidata a vaga de agente comunitário de saúde em cidade do oeste catarinense e lhe concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido preterida na classificação do certame, em razão do critério único de prévio tempo de serviço prestado à municipalidade.

Em seu apelo, a mulher disse que a posição de uma concorrente foi elevada pelo simples fato de apresentar maior tempo de permanência na administração pública municipal. “Tal conduta gerou desigualdade desarrazoada entre os candidatos, afrontando os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, o que agride frontalmente a Constituição da República”, anotou o relator do recurso, desembargador Francisco Oliveira Neto.

A defesa do ente público ainda tentou argumentar que o certame constituía mero processo seletivo, pois tratava-se de função temporária que não precisaria obedecer aos ditames da Carta Magna, reservados aos concursos públicos para cargos efetivos. Todavia, os magistrados do órgão foram uníssonos em afirmar que houve, sim, "supervalorização arbitrária do critério discriminatório contido no edital", o que torna inválida a exigência em razão de ataque à Constituição.

A câmara entendeu que, no prazo de validade do certame, o desrespeito à ordem classificatória gera direito subjetivo ao aprovado preterido. O único aspecto negado à candidata foi o pagamento de salários referentes ao período de discussão da questão, porque ela não trabalhou para fazer-lhes jus. Todo o restante foi mantido. A votação foi unânime (AC 2008.048

Anônimo disse...

8:58

Voxcê sabia que a rádio PORTAL passa recIbO de publicidade!

Já é prova do crime!!!!

Anônimo disse...

11:27

Aqui em Pomerode já achei muitos produtos vencidos!!!!!!!

Se procurarem ratos também acham!

Anônimo disse...

TIROS À ESMO

Ouvindo hoje a rádio do locutor bíblico, escutei o Presidente do legislativo.

Sendo que o mesmo confunde as suas obrigações de Presidente da Casa com a sua filiação com o PSDB, aproveitou a entrevista como representante da casa, para convidar os pomerdodenses para a reunião do PSDB nos próximos dias.

O Sr. Horst este também hoje de manhã falou sobre o seu requerimento junto com a vereadora Karin em relação à escola de Pomerdoe Fundos. Qaundo será o ínicio das obras.

Quando perguntado pelo locutor sobre o local, ele mesmo diz que o terreno é bastante acentuado, e tem muito o que fazer e melhorar.

Ali está a resposta para ele e a Karin, sendo que o Rolf vai primeiro ver se o local é adequado ou não.

Muitos moradores acham que não!!!

Anônimo disse...

Justiça: funcionário do McDonald's não é obrigado a comer só lanche




O McDonald's terá de regularizar a jornada de trabalho de todos os funcionários do País, segundo decisão da Justiça divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira. De acordo com a ação, movida pelo MPT, a empresa também não poderá mais proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador. Cabe recurso da decisão, que atinge - de acordo com o MPT - as 600 lojas da rede e cerca de 42 mil funcionários.

Segundo o MPT, os funcionários da rede de restaurantes eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald's no horário das refeições. A ação ainda pede dano moral coletivo de R$ 50 milhões.

De acordo com o MPT, o McDonald's pratica jornada variável de trabalho - a empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. O ministério afirma que esta prática não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, já que durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente.

Segundo o MPT, na quinta-feira representantes do McDonald's e o MPT se reunirão em Recife para discutir um acordo antes da audiência, que ocorrerá às 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo.

O Terra entrou em contato com a Arcos Dourados, dona da marca McDonald´s no Brasil, que afirmou que "a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas, sendo reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do País". Além disso, a empresa ressaltou que "cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho".


Terra

Anônimo disse...

nos anúncios não pode aparecer preço

Karl Johannes jr disse...

Na gestão existiu um comentário que havia um Vereador que ia na Radio para pegar em dinheiro os 40 minutos destinados para o Presidente da Câmara Municipal de Pomerode.Como funcionava;ele usava somente os 15 minutos que eram destinados aos outros Vereadores,e não gastava os 40 minutos da abertura da Câmara.Isto em um (01)ano faz a diferença no bolso do Contribuinte que é tratado como trouxa.Vocês não são tão sérios quanto o querem passar,estamos de olhos,o tempo esta se expirando para Vereadores e Prefeito,Vice e seus cargos de confiança,Secretários e Diretores.Depois não reclamem que estamos pegando pesado,porque é nosso direito fiscalizar antes que vire uma Cidade sem dono.Nós moramos aqui.Fiquem espertos e bem atentos.

Anônimo disse...

Bachman, vc que sabe de muitas coisas, me responda:

1. Nepotismo é permitido?

2. Sócio do Prefeito no escritório de contabilidade pode ocupar cargo comissionado?

3. Sócio do Prefeito no escritório de contabilidade pode ocupar cargo comissionado se ele tiver irmã também comissionada?

4. Sócio do Prefeito no escritório de contabilidade pode ocupar cargo comissionado se ele tiver irmã também comissionada e ainda posar como Secretário de Cultura?

5. Pomerode ainda tem Secretário de Turismo e Cultura?

6. O Sr. viu nos murais do Paço Municipal a Portaria de nomeação em cargo comissionado do Prefeito?

Anônimo disse...

Calma, gente!
Se vc tbm está desapontado e decepcionado, conte comigo!
Governo Rolf e Ricardo:
- Já se foram 78 dias – 5,3%
- Faltam apenas 1383 dias pra acabar a agonia
Que bom que o tempo vooooooooooooooooooa!!!!!!!!!!!!
Simbóra pra contagem regressiva... 1382... 1381... 1380... 1379...

Anônimo disse...

VOCÊS TAMBÉM SABIAM QUE A COBRANÇA DA RÁDIO PORTAL DE PUBLICIDADE É ATRÁVES DA RÁDIO POMERODE????

Anônimo disse...

A quem possa interesar,

Aos que não sabem,

Aos desinformações,

Radio Comunitária e' um Conceito da ANATEL, aplica-se 'a emissoras em FM, com transmissores de pequeno alcance, sem sócios oriundos ou ligados 'a grandes grupos econômicos , ou seja atende 'a uma comunidade.

Pertence aos permissionarios e podem vender publicidade, como uma gigante de comunicações.

Foram criadas para acabar com a profileracao de rádios piratas que interferiam em outras comunicações, aeronáuticas por exemplo, além de serem utilizadas para fins ilícitos .

Portanto a palavra Comunitária não contempla atender a comunidade, como pensam alguns.

Anônimo disse...

P/ 19:10

Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas e outros conteúdos que possam contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Qualquer cidadão da comunidade beneficiada deve ter o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar suas idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

O que é apoio cultural?

De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.

Quem pode operar o serviço de radiodifusão comunitária?

A autorização para operação do serviço de radiodifusão comunitária apenas pode ser outorgada a associações comunitárias ou fundações que assegurem a ampla participação da comunidade atendida, tanto na sua administração, quanto na programação da emissora que será instalada. Essas entidades não podem ter fins lucrativos e devem ser legalmente instituídas, devidamente registradas e sediadas na área da comunidade na qual pretendem prestar o serviço.

Acho que você deve estar por fora de como funciona uma Radio Comunitária.


Anônimo disse...

A rádio comunitária somente pode abranger em torno de 1 km do local que funciona.

Anônimo disse...

Quando candidato a prefeito o mesmo falou abertamente que evitaria gastos com a mesma. Como fala porque até agora nada.