6 de março de 2013

INCENTIVOS FISCAIS


CONCLUÍDA A ETAPA DE DESTOCA, LIMPEZA E RETIRADA DE CAMADA DE HUMUS, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS (ATERRO) DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO MEIO AMBIENTE. 

QUALQUER INFORMAÇÃO ATRIBUINDO AO BLOG SAUERKRAUT QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU RESPONSABILIDADE POR ATRASO/REINÍCIO DAS OBRAS, NÃO É VERDADEIRA.

21 comentários:

Anônimo disse...

Não entendi! Primeiro faz a limpeza do terreno e depois se espera se pode construir ou não?

Anônimo disse...

Eu tenho um terreno q precisa de aterro será que a PREFA faz?

Anônimo disse...

11:04

O mais interessante é que, se a área não é alágavel porque aterrar ali 300 e poucos paus do dinheiro do povo.

Anônimo disse...

Editores de ato que pensionou ex-governador de SC deverão integrar processo

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu anular um processo, a partir da citação, movido pelo deputado estadual Pedro Baldissera contra o ex-governador Eduardo Pinho Moreira, a fim de que sejam citadas as autoridades políticas e agentes públicos que participaram da confecção de ato impugnado em ação popular. Os desembargadores disseram que a inclusão de tais agentes no polo passivo da ação é imprescindível para a elucidação do caso, daí a denominação técnica de "litisconsortes passivos necessários".

Na ação, o parlamentar argumenta que o benefício pago ao ex-governador é ilegal e lesivo ao erário, já que o acionado exerceu a função de chefe do Poder Executivo estadual por apenas oito meses. Disse, ainda, que o artigo 195 da Carta Estadual é inconstitucional. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente. A demanda foi proposta também contra o Estado de Santa Catarina. Inconformado, o ex-chefe daquele Poder apelou. Requereu, em preliminar, a anulação do feito em razão da ausência de citação dos litisconsortes necessários.

Além disso, argumentou que ação popular não é o procedimento correto para este assunto. Quanto à questão central - pensão mensal vitalícia -, defendeu sua manutenção, pois concedida com fundamento no artigo 195 da Constituição Estadual de Santa Catarina, norma sintonizada com a Constituição Federal. Todavia, como a preliminar de nulidade foi acatada pela câmara, as demais teses ficaram prejudicadas (sem necessidade de análise e julgamento) neste momento.

O relator do recurso, desembargador Nelson Schaefer Martins, lembrou que "a Lei n. 4.717/1965 exige que a ação popular seja proposta contra todas as pessoas que se beneficiaram do ato atribuído como lesivo e ilegal, ou que participaram da elaboração, autorização ou ratificação do ato impugnado […]" (Ap. Cív. n. 2009.034255-8).

Anônimo disse...

Hoje vi um terreno no contorno sendo aterrado, será que tem licença ambiental? Pelo que eu sei estava proibido aterrar no contorno... tinha até cones de sinalização no meio da pista...

Anônimo disse...

Médico responderá por erro que levou paciente a morte por meningite


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Imaruí e condenou um médico ao pagamento de 100 salários mínimos e de pensão alimentícia ao filho de uma paciente, por erro no diagnóstico. Em 2004, ela foi internada com dores no braço e na coluna; diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, e morreu de meningite bacteriana dias depois.

O profissional recorreu e disse que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave; ressaltou que informara a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou ao hospital, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência da paciente para a casa de saúde Rio Maina.

Assim, alegou ter havido dificuldades no diagnóstico da doença da paciente, que foi transferida ainda para o Hospital São José, onde foi detectada a meningite. O relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do médico. Para ele, foi verificada a negligência do profissional em apurar cada um dos sintomas da paciente, quando manteve-se apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico.

“É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas”, concluiu o relator.

Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança solidariamente o hospital e outro médico que atendeu à paciente. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.070045-1).


Anônimo disse...

18:51

Caro Rabula de PX,

O que terraplanagem para fabrica tem a ver com meningite e erro medico?????????

Anônimo disse...

19:31

Para você ignorante se informar!!

Pule o comentário!!!

Anônimo disse...

19:31

Leia mais! Quem sabe um dia você aprende acentuação.

Anônimo disse...

Comentário das 13:04 e 18:41 , não acrescenta nada ao blog, é obrigado a pular mesmo.

Anônimo disse...

23:01

Quem deveria pular é o autor de todas estas colagens de assuntos de direito, que nós não entendemos e tampouco são compativeis com a diretriz do Sauerkraut:

....LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO...

deve pular fora, parar com isto.

Este é meu pensamento, e colagens sem comentarios é coisa de sabichão e não de sabio.

Anônimo disse...

experimente vc aterrar seu terreninho com 300m2 para construir sua casinha um pouco mais alta para não entrar água e veja o que acontece.

Anônimo disse...

??? ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO MEIO AMBIENTE ???

nao seria a caneta de um todo poderoso comissionado jj ?

Anônimo disse...

LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO...


Pelo jeito somente nas palavras, mas alguém postar o que quiser leva pau!

Anônimo disse...

18:41

Já que a sua curtura, de curto, cobre amplos conhecimentos da língua do magistral Poeta Camões , porque não te dedicas a fazer comentários no campo das idéias ?

Isto, segundo a proposta do Blogueiro Bachmann, e' o que se propõe neste fórum . manifestações culturais independem da sapiência liquistica daquele que pensa.

Sua manifestação remete 'a professorinha que anida corrige composições e descrições de aprendizes , não aos mestres que que conduzem ao raciocínio e 'as idéias .

Anônimo disse...

17:08

Na mosca, os tais que vivem criticando erros gramaticais são especialistas em decorar regras, porém pensar e argumentar são coisas impossíveis para eles.

Agora o chato do juridiques e' dose pra leão , haja saco.

Alguém pode traduzir qual o significado de PX do comentário das 19:31 do dia 6 ?

Anônimo disse...

17.08

Concordo. Deve ser o sabichão.

Anônimo disse...

17:08

Curtura, gostei.

Na Pomerouda curtos crescem como mato, mas por sorte temos alguns cultos, de cultura, como o Blogueiro e opinadores que aqui postam e tentam mudar algo.

Anônimo disse...

Para refletir:
Nao posso entender por que e gastado todo esse dinheiro para arrumar o terreno? Pelo que sabemos a empresa nao precisa .Se ja esta faltando dinheiro, acho que deveria ser gasto no que realmente e necessario para a populaçao, pois e o nosso dinheiro que esta sendo gasto. Nossa camera de vereadores esta decepcionando a populaçao, aprovam estes tipos de projetos.

Anônimo disse...

ideias

Anônimo disse...

realmente a empresa tem como fazer essa obra sem ajuda da prefeitura, mas quando se fala de uma empresa que gera empregos, e bons salários,e que poderia investir na china e que fala que a empresa de pomerode representa a melhor empresa do grupo,eles só querem poder falar pro mundo o quanto essa empresa é importante pra pomerode.