14 de março de 2013

FÓRUM


ORDEM DE SERVIÇO AUTORIZA INÍCIO DAS OBRAS DO NOVO FÓRUM DE ASCURRA

    14/03/2013 




   O Tribunal de Justiça, através de sua Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), assina nestaquinta-feira (14/3) a ordem de serviço que autoriza o início das obras de construção do novo prédio da comarca de Ascurra.

   Trata-se de projeto padrão modular de uma a três varas, edificado com estrutura para duas unidades jurisdicionais, com Salão do Júri com acesso externo, o que possibilita seu funcionamento além do horário de expediente, mas garante o isolamento do prédio em relação a pessoas estranhas ao serviço.

   Segundo o engenheiro Herlei José Cantú, diretor da DEA, a edificação, com área construída de 1.579 metros quadrados, será de pavimento único, com atendimento às normas de acessibilidade. 
Possuirá cercamento do terreno e grades nas esquadrias das janelas, para reforço de segurança. “Também está contemplado no contrato, firmado com a Estrutura Engenharia, vencedora da licitação, a construção de estação de tratamento de esgoto”, acrescenta Herlei. O investimento na obra é de R$ 3,7 milhões, e o prazo para sua conclusão é de 450 dias.

   O novo Fórum será construído em um terreno com área de 4,6 mil metros quadrados, localizado na rua Benjamin Constant, na área central da cidade. Nesta semana, aliás, a DEA emitiu também ordem de serviço para a realização de serviços de substituição dos blocos de vidro que compõem uma das paredes da fachada frontal do prédio que abriga o Fórum da comarca de Imaruí.

   “Os serviços se tornam necessários em razão de patologias surgidas ao longo dos anos, desde a inauguração do prédio, que provocaram quebra e trincas em alguns blocos, resultando em infiltrações de águas pluviais”, explica o engenheiro Herlei.



fonte:www.tjsc.jus.br

4 comentários:

Anônimo disse...

ESSA É PARA OS DO EXECUTIVO

Administrador público que pagou por obra não realizada sofre condenação


A 4ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Campo Erê, Áureo Schneider, condenado por pagamento indevido de obra não finalizada. Segundo o Ministério Público (MP), em diversas datas, o ex-prefeito descumpriu contratos para fornecimento de material e prestação de serviços e pagou de forma adiantada por trabalhos não executados.

Houve ainda, sempre conforme o MP, preterição da ordem cronológica de exigibilidade e ausência de prévio laudo de avaliação pelo Departamento de Obras. Por outro lado, além do recebimento indevido, a empreiteira responsável pela construção de um posto de saúde abandonou a obra, concluída somente em gestão municipal posterior à do ex-prefeito.

Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias-multa. As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-agente público, inconformado com a decisão, interpôs recurso ao TJ.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a materialidade e a autoria do delito estão demonstradas nos autos. A magistrada disse que o contrato firmado entre as partes estipulava pagamento em parcelas, de acordo com a execução da obra e somente após a apresentação de laudo de avaliação do Departamento de Obras.

Todavia, verificou-se que o apelante, ciente das condições contratadas, pagou montante sem a devida comprovação do serviço. Um laudo de avaliação realizado por profissional concluiu que o valor pago não correspondia à parte da obra concluída, isto é, ultrapassava o dobro do montante devido, o que caracteriza vantagem indevida oferecida pelo município.

“Desse modo, é evidente o dolo do apelante ao dar vantagem ilícita a empresa, realizando o pagamento total da obra sem que esta estivesse concluída, e ainda sem apresentar os laudos de avaliação do órgão competente, os quais foram estipulados pelo contrato firmado entre as partes”, concluiu a relatora do recurso. A magistrada realizou apenas um ajuste na pena, fixada em dois anos, cinco meses e 10 dias de detenção, mais o pagamento de 12 dias-multa. Foi mantida a substituição por medidas restritivas de direito. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.020284-9).

Anônimo disse...

17:10

Grande informação , as leis sendo aplicadas, condenações confirmadas ou reformadas pelos Tribunais Superiores, mostrando que o jus esperniandis segue na terrinha das Leis e dos geitinhos.

Parabenizo o ilustreRabula PX e espero que siga repassando a Jurisprudencia, país vou cancelar meu informativo da Revista dos Tribunais.

Anônimo disse...

18.51

Boa essa. Realmente a pessoa é chata. Não deve ter o que fazer.

Jelson Dias disse...

Enquanto isso nosso forum em Pomerode carece de uma boa reforma....