BOI DE PIRANHA
Inicialmente pensei ser o único a desconfiar. No entanto, a tramóia é tão escrachada, que a suspeita é óbvia. O Rodrigo Braga e o Valther Ostermann, já deram tratos à bola aqui no SANTA, denunciando a manobrinha de alguns dentre a torcida corinthiana para aliviar a barra dos torcedores presos na Bolívia.
Alguém teve a brilhante idéia de tirar vantagem da ingênua legislação brasileira no tocante à “maioridade penal”; aqui, marmanjos de 17, 18 anos podem furtar, matar, fazer terrorismo, que no máximo pegam três aninhos de “medidas sócio educativas”. Cumprida esta “penalidade” o promissor criminoso sai com ficha limpa, tão pura como a de um sacristão.
Pois bem, ocorreu a alguém lá da “Fiel”, (cartolas, assessores jurídicos?), convencer e contratar um “dimenor” a se apresentar à justiça e à opinião pública, como autor do disparo que matou o jovem torcedor boliviano.
Supostamente, o candidato a culpado só veio a ter problemas de consciência quando em segurança no solo pátrio, fértil em impunidades e protegido pela legislação babaca que trata marmanjos como crianças e confunde crianças com anjos. Aqui, penalidades estão sempre em promoção: cumpra um sexto e saia livre!
“Vai lá, cara, diz que foi você quem disparou e nós te pagamos uma grana preta. Eles não podem te mandar para a cadeia, pois você é de menor. Ah!, Você também não pode ser extraditado para a Bolívia – onde a Maioridade Penal vigora a partir dos 16 anos.”
O inspirado autor da idéia acaba de inventar um interessante emprego para menores desencaminhados: assumir crimes em troca de uma graninha. É uma manobra bem mais em conta do que despesas elevadas com uma competente banca advocatícia.
O crime organizado tem usado uma versão um pouco diferente, mas sempre tirando vantagens desta legislação pueril: usam marmanjos para cometerem crimes, mesmo assassinatos. Ao que me consta, a idéia de empurrar para debaixo dos holofotes da justiça um “dimenor” se dizendo autor de um crime já cometido, é uma idéia original.
Ou será que isto não é um “jeitinho” usual por este Brasil afora e os interessados em ocultar este crime apenas se servem do artifício, embora de uma maneira bastante acintosa? (Aos legítimos corintianos cabe repudiar veementemente esta fraude).
As autoridades na Bolívia não estão caindo no golpe. Apenas somaram o contrito autor da confissão à lista dos possíveis autores. Ingenuidade tem seus limites, e em alguns casos até fronteiras.
enviado por e-mail.
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3 comentários:
Ludibriado por estelionatário, banco agora terá que ressarcir consumidora
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.
Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil – somatório, atualizado, de valores de indenização e litigância de má fé.
“O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito”, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos. (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).
pois é, menor de idade antes servia pra trabalhar, agora serve como avatar de bandido. E nada vai mudar, porque é lei!!! Certíssima por sinal...
16.45
Que chatice.
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