26 de outubro de 2012

NOVA PONTE - NO CENTRO


A nova ponte - POSTO DE SAÚDE/RANTHUM - já está com suas colunas e bases das margens praticamente concluídas.
Deverá contribuir para a melhoria do trânsito na região central.



53 comentários:

Anônimo disse...

Ainda bem! Defronte a caixa econômica nem duas SUVs conseguem passar em sentido contrário na mesma hora.

Valeu sr. Dieter Weege!

O Sr. é demais como engenheiro!

Anônimo disse...

Saudades da época onde sentido único era inexistente e do amplo espaço para trafegar. Sensação de retrocesso.

Anônimo disse...

O Lance da caixa economica é verdade.
O canteiro em frente a farmalan outra obra de arte!
Os paralelepidedos mal colocados outra obra de arte!
Sem contar que de agora em diante vai ter mais gastos com manutenção das flores!
O Trailer do cachorro-quente fazendo parte do patrimônio histórico!
E "nóis com primário" somos os .........

Anônimo disse...

Os recursos federais para essa ponte estao disponiveis. O prefeito é obrigado a concluir a obra.

Anônimo disse...

Este senhor é um antipatico, nao dabe lidar com o contribuinte, acha que tem o rei na barriga. Ainda bem que o Rolf não vai deixá-losobreviver. volta as origens de desenhista.

Anônimo disse...

A ponte esta parada, falta de pagamento.

Anônimo disse...

23:29

Lá nada pode, viram os cartazes? destruiu de vez o patrimônio histórico.

Isso deve ser mais uma " arte " do fiscal que faz favorecimentos.

Anônimo disse...

8:10

Tem que se levar em conta que a secretaria de planejamento, tem que seguir expressamente o que consta do PLANO DIRETOR da cidade.

Sendo que normalmente o pessoal quer JEITINHO, como não conseguem, aí o pessoal de lá é chamado de CHATO, que com eles não tem NEGOCIAÇÃO.

Por isso é sempre bom analisar caso por caso, destes RECLAMAÕES em relação à essa pasta.

Atualmente tem uma certa " classe " que reclama, mas parece que querem muitos FAVORECIMENTOS.

Lei é para ser cumprida

obs: se houver alguém lá que REALMENTE faz FAVORECIMENTOS, isso deverá ser investigado. Alguém esses dias, já comentou em relação à EMBARGO em Testo Rega, mas no centro alguém construiu em ÁREA DE PRESERVAÇÃO, isso o Rolf deverá solicitar investigação e se for verade, deverá ser aberto uma sindicância.

FAVORECIMENTO É CRIME FUNCIONAL

Sendo que isso é proibido pelo ESTATUTO e é passível de DEMISSÃO após a comprovação atráves da sindicância.

Isso seria um favor que o Rolf iria fazer par o bem da comunidade de nossa QUERIDA cidade de Pomerode.

Anônimo disse...

8:10

Mas o Ricardo quer!!!!!!

Sabe como é, ex-sócio de empresa, que parece que já foi para o espaço.

Quem não sabe administrar empresa privada, saberia administrar em orgão público?????

Anônimo disse...

É nóis com primário é que somos ? hum, sem visão de futuro?

Anônimo disse...

Cachorro quente em posto de gasolina em pleno centro historico, casas historicas derrubadas, predios levantados, morros cortados, cidade lotada de automoveis, rio raso e cada vez mais poluido, condominios? Lojas de eletrodomesticos cestao para povao, Pomerode ta virando cidade de praia, ta virado, do avesso!

Anônimo disse...

Vocês devem estar perdendo clientes,porque estão tão preocupados,com o cara do Posto?

Anônimo disse...

esse ilustre secretario de planejamento deveria pedir exoneração já, pois já prejudicou o município, mto mesmo, o qto antes precisa ser substituído, pra evitar mais prejuízos.

Anônimo disse...

e como ficará com o dinheiro pra conclusão da obra, liberação da ponte e estrada, pra o tráfego de veículos; como está o cronograma das obras; qto em percentual já está concluído, qto já foi aplicado em reais.transparencia gente, isso que interessa, e prazo de entrega,

Anônimo disse...

para 16,15 vc nao aprecia um cachorao?e contra produtos que o salario do trabalhador pode comprar?
seu carro fica na garagem e vc sai de bike ?nao admite a vida em condominios?quem acha tantos defeitos no lugar onde vive ja esta atrasado com o caminhao de mudanças ne?sugiro os alpes suiços la nao tem nenhum destes defeitos desta nossa querida e linda pomerode,viva pomaroda!!!!!!

Anônimo disse...

20:47
Tu deves ser ignorante ou um dos agraciados com benefícios!
O cara tá reclamando é do tratamento diferenciado para alguns e não do progresso.Enquanto temos que nos adequar a leis estúpidas outros fazem o que querem e ninguém diz nada.Quantos tem uma casa velha em Pomerode,cheia de cupins,não recebem a minima ajuda da prefeitura para mante-las mas não podem demolir por ser um patrimônio histórico?Quantos tem terrenos e não podem vender por que tem palmitos em cima e estes não podem ser cortados?Enquanto isso tem gente botando a baixo casas históricas,palmitais inteiros e construindo biroscas em qualquer lugar sem serem molestados apenas por terem algum favor em haver ou um parente na prefa!

Anônimo disse...

16:15

vc e' da turma dos ecochatos e da turma do ama bichos com certeza.

antiprogressista e retrogrado com certeza teu mal maior e' a inveja.

Anônimo disse...

P/19:59
Você está totalmente equivocado quanto ao seu comentário! Tem que desenhar para você que não é isso que estamos se referindo! Parabéns pro dono que está trabalhando, tentando ganhar seu dinheiro honestamente!
Estamos afirmando como foi autorizado um comércio ali , visto que é PATRIMONIO HISTÓRICO, TEM O LANCE DO LOCAL SER DE UM POSTO DE GASOLINA DESATIVADO, POLUIÇÃO VISUAL DOS CARTAZES.
Imagina agora se todos os comerciantes começarem a expor seus produtos na VIA PÙBLICA.
Iria ficar bonito não acham? MOTOS, geladeiras, fogão, sofás, etc, etc
PORQUÊ SE UM PODE , OUTRO TAMBÉM PODE! OU NÃO?
PS: SE COM PRIMÁRIO NÓIS JÁ CRITICA, IMAGINA UM POQUINHO MAIS ESTUDADO!

Scripinir Jr. disse...

falando em Lei e Plano Diretor,porque alguns poucos podem construir casa no modelo Platibanda ex: Advogado da Câmara,filha dos donos de Café Colonial e porque os outros não podem é ai tem boi na linha e boi grande...pense se é para alguns como não esta esta Prefeitura.

Anônimo disse...

Não quero criar polêmicas, mas me lembro de uma consulta na prefeitura sobre platibanda, a questão é que tem que ter uma certa inclinação do telhado e não importa tanto a platibanda. O que também é ridículo, pois só fica bonito no Google Earth, do ponto de vista nosso, com os pés na terra e os olhos a +- 1,65m se tem telhado atrás da platibanda não faz a mínima diferença.. Concordo em preservar algumas características arquitetônicas, mas vamos lá, esse povo foi tantas vezes para Alemanha fazer não sei o que, não perceberam que nem lá eles estão sendo capazes de manter os prédios antigos 100% sem intervir com arquitetura moderna? O que tem e o que funciona na Europa é uma avaliação estética muito disciplinada e sem corrupção. O resultado é uma simbiose entre moderno e antigo que faz cair o queixo muito mais do que esse falso enxaimel que inventaram na nossa região para imitiar o fachwerkhaus, que é vergonhoso e só pra turista ver!

Anônimo disse...

pois é, isso já foi discutido várias vezes. Se tem lei, cumpra-se. Mas que tem outros motivos que estão pegando no calo de alguns, ah isso tem.

Anônimo disse...

E onde estão os fiscais?

Pagamos impostos para terem o benefício de terem uma gratificação e não estarem cumprindo a função do cargo?

E ainda alguns reclamam daqueles que ainda exercem a funçãõ?

O Rolf que corte todas as gratificações e faça os mesmos voltarem a função.

Anônimo disse...

Concordo com vc 09.56hs.

Ficam aqui ameaçando de levar ao ministério público algumas demolições. Não há decisão que mande demolir. Então quem se sentir prejudicado que vá e fale com a juíza.

E quem fala asneira aqui que volte para a fiscalização.

Anônimo disse...

para 22,36 nunca fui favorecido em nada na prefa, entao devo ser ignorante mesmo seg seu julgamamento, tb nao sou v,pub,trabalho com rep.com.e nao sou pomerodense nato mas tenho orgulho de morar na cidade onde meus filhos nasceram e como conheço todos os estados do brasil sei que pomerode e melhor que 99,90% dos municipios brasileiros e fico mordido qdo vejo pessoas desfazendo da nossa linda e ordeira pomerode que deve ser planejada e adequada para melhorar a vida dos que aqui vivem e nao para meia duzia de turistas que aqui passam algumas horas somente pomerode para os pomerodenses ....

parabens dr paulo,parabens sr rolf
muita paz e inspiraçao para fazer desta linda cidade um otimo local para viver.
ps-moro e reformei minha casa de enxaimel sozinho sem ajuda nenhuma .....guten sontag.

Anônimo disse...

sério, que bom...

Anônimo disse...

"...Ficam aqui ameaçando de levar ao ministério público algumas demolições. Não há decisão que mande demolir. Então quem se sentir prejudicado que vá e fale com a juíza.

anônimo


Tudo já devidamente levado ao conhecimeto do MPSC.

Anônimo disse...

SOMENTE UM APERITIVO

Dados do Processo

Processo:

050.10.001329-5 (0001329-05.2010.8.24.0050) Arquivado
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Vistoria
Local Físico:
17/10/2012 00:00 - Cartório - Mesa 10 - Iniciais (apensar/certificar "B").
Distribuição:
Sorteio - 11/06/2010 às 17:16
Vara Única - Pomerode
Partes do Processo
Autor: Município de Pomerode
Advogado(a): Bárbara Morgana Uber
Réu: .........................
Advogado(a): Eduardo Kotkievicz Coimbra
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

13/09/2012 Pagamento de custas/despesas
Custas Finais paga em 12/09/2012 através da guia n 1028048-00 no valor de 280,67
31/08/2012 Juntada de AR
Registro de devolução do AR: AR063138120TJ Situação : Cumprido Destinatário : ................
13/08/2012 Ofício expedido
AR com Custas Virtuais
13/08/2012 Certificado decurso do prazo relação custas finais
Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais.
13/08/2012 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0017/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1434 Página:
07/08/2012 Processo arquivado definitivamente
Caixa n 1588.
07/08/2012 Certificado trânsito em julgado
Certifico que a sentença de fls. 48/55 transitou em julgado.
24/07/2012 Processo dependente iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
13/07/2012 Aguardando publicação GECOF
Relação: 0017/2012 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ilário José Klowaski, R$ 280,67 Advogados(s): Eduardo Kotkievicz Coimbra (OAB 006.004/SC)
04/07/2012 Recebimento
02/07/2012 Ato Ordinatório-Cobrança de custas finais
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: .......

0
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
13/09/2011 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
08/09/2011 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
05/09/2011 Aguardando d
mandado 2.
25/08/2011 Certificado pelo Oficial de Justiça
Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
24/08/2011 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0737/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 1226 Página:
22/08/2011 Aguardando publicação
Relação: 0737/2011 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pleito inicial, com resolução de mérito (CPC, art. 269, I), para o fim de determinar que o requerido promova a demolição do imóvel edificado irregularmente (obra em alvenaria para fins residenciais [garagem] com área de 56,28 m, localizada na rua Hermann Weege, n 967, nesta cidade de Pomerode), a que se refere a notificação/auto de embargo n. 00778, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este lapso sem o atendimento da determinação, autorizo o Município de Pomerode a demolir a referida construção, cujas despesas poderão ser ressarcidas. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, 4, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na estatística. Advogados(s): Eduardo Kotkievicz Coimbra (OAB 006.004/SC)

Anônimo disse...

MAIS UM APERTIVO

Dados do Processo

Processo:

050.06.001306-0 (0001306-98.2006.8.24.0050)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Vistoria
Local Físico:
18/09/2012 00:00 - Cartório - Prazo 05 - 096
Distribuição:
Sorteio - 10/08/2006 às 13:22
Vara Única - Pomerode
Partes do Processo
Autor: Município de Pomerode
Advogado(a): Luciano Debarba
Réu: .....................
Advogado(a): Gilson Marques Vieira
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

18/09/2012 Aguardando decurso do prazo
07/08/2012 Aguardando decurso do prazo
07/08/2012 Juntada de mandado
M-4
01/08/2012 Aguardando petição
Juntar Mandado
26/07/2012 Certificado pelo Oficial de Justiça
Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
23/07/2012 Aguardando cumprimento do mandado
19/07/2012 Mandado emitido
Mandado n: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 26/07/2012
22/02/2012 Aguardando decurso do prazo
22/02/2012 Juntada de mandado
M-3
17/02/2012 Certificado pelo Oficial de Justiça
Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
30/09/2011 Aguardando cumprimento do mandado
29/09/2011 Mandado emitido
Mandado n: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 17/02/2012
29/09/2011 Aguardando outros
23/09/2011 Aguardando cumprir despacho
23/09/2011 Recebimento
23/09/2011 Despacho outros
Considerando o acórdão transitado em julgado, fls. 142/159, aliado ao pedido do autor, defiro a providência pleiteada à fl. 173. Assim, expeça-se mandado de intimação via oficial de justiça (art. 241, II, do CPC) para, querendo, o réu "providencie a regularização do imóvel no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo ainda proceder, no mesmo prazo, a demolição parcial da edificação, adequando-a às normas impostas pelo Município de Pomerode, especificamente quanto ao recuo mínimo exigido, de forma que a parede lateral fique localizada a no mínimo 1,5 metros de distância do imóvel vizinho, nos termos da legislação municipal vigente". Cientifique-se, ainda, o réu que decorrido in albis o prazo supra, sem qualquer manifestação, fica o Município autorizado desde já a demolição total da edificação, conforme decidido às fls. 142/159. Cumpra-se. Intimem-se.

Anônimo disse...

um é na hermann weege e outro na avenida 21 de janeiro.
Por que não é cumprida uma sentença judicial, ou cabe recurso, ainda.

Anônimo disse...

21:08

Porque nao Transitou em Julgado, em miudos :

-condenação na Comarca

-Recurso ao TJ, novas pericias, novas alterações na
Lei de Ocupação do Solo, erros processuais , etc.

-recurso ao STJ,

Em termos de tempo, estamos falando em 15 a 20 anos, período em que em geral vem uma anistia,
uma modificação da Lei Original ou algum engavetamento providencial.

Anônimo disse...

hoje perseguem cachorro quente. Quero ver quando for X, pastel, água de coco...

Anônimo disse...

p/ 00:10
Tú esqueceu o sorvete ou não?

Anônimo disse...

O CASO DA AVENIDA 21 DE JANEIRO JÁ NÃO CABE MAIS RECURSO, SENDO QUE O PROPRIETÁRIO DA HERMANN WEEGE NEM RECORREU.

Anônimo disse...

22:31


Leia bem as sentenças!!!!

Uma é acordão, não tem mais o que recorrer.

A outra já passou do tempo, assim sendo imtespestivo.

Anônimo disse...

00:10
cucas também...

Anônimo disse...

Onde está escrito a demolição. Falta fiscal trabalhando. São todos com gratificaçao e no ar condicionado.

Anônimo disse...

12:40

Não fala do que você não entende!!!!


"....fica o Município autorizado desde já a demolição total da edificação, conforme decidido às fls. 142/159. "

ISSO JÁ NÃO CABE A FISCALIZAÇÃO!!!

MAS SIM AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO RESOLVER!!!!!!

Anônimo disse...

12:40

Ar condicionado é bom!!
rsrsrsrsr

Anônimo disse...

Concordo com o acima!

Fiscais na fiscaLIZAÇÃO, PARA ESPANTAR os ciganos que em breve vão querer tomar conta na cidade.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Tem fiscal que reclama do outro. Um está na função. E os outros.?

Anônimo disse...

Hoje fiquei feliz. Li o jornal a cidade e na página 04 o Rolf foi bem claro que há boatos e alguns já se dizem donos do cargo. É muito zum zum zum. Essa cidade é incrível em fofocas.

Anônimo disse...

17:34

Por não pagarem ISS na hora de ler a mâo.

Cleide Kamchen disse...

Olá!!!


Gostaria de ressaltar o artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 154/08.


Ademais ainda esclarecer que na emissão de notificações fiscais, autos de infração, não houve a revisão de qualquer ato pela Diretoria da Fiscalização Fazendária.

Acredito que determinado servidor quando detentor do cargo tenha se equivocado ou...



LEI COMPLEMENTAR Nº 154/08


INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, III, da Lei Orgânica do Município de Pomerode, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica instituída Gratificação de Função, de até 100% (cem por cento) do valor de vencimento da referência 51 (cinquenta e um) do quadro de referências de vencimento previsto na Lei nº 085/2003, de 07 de fevereiro de 2003, e suas atualizações, destinada a remunerar servidor de carreira da Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, designado para desempenhar função ou outros encargos de especial responsabilidade e maior complexidade técnica ou administrativa que não justifiquem a criação de cargos, a ser concedida e livremente destituível por ato do Prefeito Municipal.

Anônimo disse...

28/10 10:39


O tempo não regulariza " obras irregulares ".

O que se encontra sem alvará de construção, em área de preservação ou não, pode ser notificado e autuado até anos após pronto ( não existe anistia ).

Então cuidado com a sua garagem de 02 carros!!!!!!!

obs: não é a juíza que tem que ser procurada, mas sim A Promotora de Justiça, que é além de tudo CURADORA DO MEIO AMBIENTE.

Boa sorte!!

Anônimo disse...

enviem pra cleide e gilmar, se tiver respaldo da promotoria de justiça, em pouco tempo, teremos a solução; a sentença autoriza, mas não obriga; porque a sentença não obriga a demolição em 90 dias.

Anônimo disse...

então tem que vender um carro... genial!

Anônimo disse...

e a ponte, qdo deverá estar concluída, conforme licitação e contrato.

Anônimo disse...

20:09 Não obriga o réu!

Mas diz bem claro que a administração vá lá façe a demolição e cobre do infrator os custos.

Novamente boa sorte aos infratores, principalmente quem num certo joranl posa de " santa ".

Anônimo disse...

Não se equivocou Cleide. Nunca exerceu as funções do cargo. Boa indireta.

Anônimo disse...

autorizar não é igual a obrigar; dúbia decisão, com interpretação diversa.

Anônimo disse...

e a ponte, e o novo itinerário, quem tem conhecimento, pra divulgar.

Anônimo disse...

31:54

Então cassação por improbidade administrativa.

Sendo que o prefeito tem que cumprir com as normas do Plano Diretor.

Anônimo disse...

já tá acabando...