17 de outubro de 2012

DR SCHMIDT

UM ANO DE MANOEL JOAQUIM


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8 comentários:

Anônimo disse...

OIA OIA TU Sheik Árabe pegou deserto e com obra em tempo record criou uma cidade,copiado por Pomerode,que pegou um centro movimentado e com obras em tempo record transformou num Deserto.

Anônimo disse...

Depois que divulgaram aqui a lei complementar que não permite FICHA SUJA na administração pública, e nem aquele que não consegue certidão de quitação eleitoral, esse sr. do PSD sumiu.

Somente ser nomeado eu mesmo denuncio o caso na justiça, sendo que o correto seria cassação de mandado do prefeito pela camâra, tendo em vista se tratar de improbidade administrativa.

Anônimo disse...

mas nao ficastes com as pombas na balaia dessa vez

Anônimo disse...

CASAL MODERNO

Moderno, casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento

A dinâmica da vida moderna de um casal de São Bento do Sul, sem filhos, independente economicamente e com projetos e anseios próprios fundamentou o pedido de mudança de regime de bens entre os cônjuges, de comunhão parcial para separação de bens. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ permitiu a alteração, com as ressalvas de preservação dos direitos de terceiros e de irretroatividade da decisão.

Casados desde dezembro de 2002, os autores, gerente de produção e advogada, disseram não ter dívidas e alegaram querer, cada qual, administrar o próprio patrimônio. Estes argumentos foram reforçados em apelação, após sentença negativa da comarca de São Bento do Sul. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, avaliou que o ponto crucial do pedido está nos motivos apresentados pelos autores.

Assim, o recurso foi convertido em diligência para que eles comprovassem os fatos e a intenção que os levara a pedir a alteração do regime de bens. Nesta etapa, reforçaram tratar-se de livre manifestação da vontade para a gerência da vida doméstica conjugal, com interesse em manter o casamento, mas com livre administração do próprio patrimônio.

“Ora, os autores são maiores e capazes, [...] e espontaneamente escolheram o regime de bens quando da celebração do casamento e, agora, da mesma forma, optam pela modificação para o regime da separação total. Os documentos juntados são suficientes para indicar a idoneidade do pedido perante terceiros. Se ambos assumem as consequências da separação do patrimônio na relação particular, não há por que o órgão jurisdicional ir de encontro ao pedido", decidiu o relator.

Anônimo disse...

O portuga gosta desta fruta???

Anônimo disse...

parece uma sereia ou é uma piranha disfarçada.

Anônimo disse...

Não é uma Sereia, com certeza.
E com a chuvarada que deu hoje à tarde, ela vai aparecer lá no Centro.
Codinome: Meerjungfrau.

Anônimo disse...

Chundiás deu ontem a tarde depois da chuva. Quero só ver com os torrós que ainda estão por vir. Povo do Centro: de coração: adquiram uma canoa.
Aqui em Pomarrouda a Sereia se chama: wassajungfrau.