15 de outubro de 2012

CEZAR ZILLIG


Hominho da casa

“Desgraçadamente para rapazes inábeis, o mundo interpreta o pênis como um diploma de encanador, mecânico, pedreiro, pintor e eletricista. Por isto já desejei não tê-lo nestes momentos de quebra da ordem doméstica.”

Foi o desconcertante desabafo escapulido de meu talentoso colega Fabrício Cardoso. Admitir semelhante vacilo já é difícil para qualquer macho, imagine para um gaúcho! Portar pênis não é lá grande coisa, afinal meio mundo tem; agora, pertencer à briosa estirpe gaúcha é algo especial, seleto, pressupondo virilidades extraordinárias, segundo propalam em prosa e verso os próprios gaudérios. Embora macheza não lhes falte, duvido haver gauchaço com coragem igual à do Fabrício, capaz de revelar nas páginas de um jornal (Santa, 6 e 7 de outubro) desconforto inerente à condição de macho.

E mais: a insólita confissão deixa supor momentos em que a masculinidade e a épica valentia gaúcha são mal representadas no lar dos Cardoso. Que modelo de varonilidade os dois meninos da casa recebem ao assistir o índio velho no topo de uma escada tremebunda resmungando e conjeturando emascular-se só porque tem que trocar uma lâmpada ou prender uma sanefa?

Outro amigo, pai de duas filhas, é chamado por elas mais a mãe de “o hominho da casa”. É assim jocosamente convocado quando pinta algum abacaxi, algum conserto para fazer. Elas tiram rápido o corpo fora com a justificativa, aparentemente legítima, de ser ele o único representante do magnífico sexo.

Conto isto para reforçar a tese do Fabrício de que ostentar (ostentar?) um pênis implica em certas responsabilidades inerentes ao gênero, nem todas agradáveis.

Como tudo o mais, esta questão tem um viés evolutivo. Afinal, o gênero Homo passou 99% de sua existência, e lá já se vão cerca de 2 milhões de anos, na qualidade de “caçador-coletor”. Os machos caçando e guerreando, e as fêmeas coletando. Uma nítida divisão de tarefas, portanto. Certamente que em tão distendido período sempre houve jovens inábeis indo contrariados nas incursões, preferindo ficar na taba com as moçoilas colhendo gabirova e ariticum.

Quanto ao Fabrício, que se anime; já existe uma prestação de serviços denominada “marido de aluguel”: senhores habilidosos se oferecendo para assumir todas as tarefas que titulares inábeis desdenham. Todas!

recebido por e-mail.
também publicado em: www.santa.com.br



Um comentário:

Anônimo disse...

SEMPRE ESPERTO

Mutilação, ainda que mínima, altera capacidade regular de labor, diz TJ


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um homem contra sentença que lhe negara o direito a auxílio-acidente em virtude de ferimento, que resultou em mutilação de parte do pé (antepé) esquerdo e redução da capacidade de trabalho. A situação do obreiro foi atestada por perícia médica trazida ao processo. O juiz da comarca sentenciou como improcedente o pedido - também negado pelo ente previdenciário -, porque não vislumbrou diminuição do poder laboral do trabalhador após o infortúnio.

A câmara, por unanimidade, fez menção ao acidente de trabalho e às consequentes perdas ósseas do membro em questão. O relator do apelo, desembargador Cid Goulart, lembrou que o perito atestou que "do ponto de vista ortopédico, há redução da capacidade laborativa, de forma definitiva [...], às custas da sequela do ferimento ocorrido no antepé esquerdo." A decisão dos magistrados ressaltou que a Lei 8.213/1991 exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão decorrente de acidente de trabalho, que implique diminuição da capacidade para o labor habitualmente exercido.

"O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão", encerrou Goulart. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.032499-0).