5 de setembro de 2012

OUTRA VEZ!

Processo2009.030141-1   Apelação Criminal    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO, por Transferência em 16/03/2012  às 11:27
RevisorDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Órgão JulgadorPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
OrigemPomerode / Vara Única 050050003860
Objeto da AçãoDenúncia pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 343 e 316 do Código Penal. Vítima: Neli Mendes dos Passos.
Número de folhas0
Última Movimentação04/09/2012 às 09:00 - Julgamento Adiado
Última CargaOrigem:Primeira Câmara Criminal (Divisão de Secretarias) Remessa:06/08/2012
Destino:Desembargador Paulo Roberto Sartorato Recebimento:06/08/2012

Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelantePaulo Mauricio Pizzolatti
Advogados :  Giancarlo Castelan (7082/SC) e outro
ApeladaA Justiça, por seu Promotor
Promotora :  Patrícia Dagostin Tramontin (Promotora)
InteressadoAlexandre Baumgratz da Costa

Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
04/09/2012 às 09:00Julgamento Adiado 
Data da pauta: 11/09/2012

6 comentários:

Anônimo disse...

Eu decidi esperar mais uma semana. Se o julgamento nao sair na semana que vem, vamos usar a força das midias sociais para dizer aos magistrados catarinenses que queremos justiça a exemplo que seus superiores em Brasilia estao fazendo. Em pouco tempo vamos agilizar a decisao.

Anônimo disse...

Sr. BACHMANN,

Creio que cometeste um pequeno equívoco. O Título da Matéria não deveria ser OUTRA VEZ!, e sim OUTRA VEZ?

Hehehe!!!!
Abraços bom velhinho e continue as sua empreitada.

Anônimo disse...

Para 07:09 ... APOIADO !!!!

Anônimo disse...

É o povo de Pomerode que acorde. Se ele for condenado não será diplomado, mesmo que vença as eleições. A tentativa é jogar a agenda até após as eleições, porque aí o bicho pega.
Vamos votar certo, nós não merecemos tanta opressão.

Anônimo disse...

Pergunta de leigo aos advogados que aqui postam:

Bom, e dai, se houver condenação o que acontecería ?

Anônimo disse...

Se antes da eleição, eles podem substituir. Terá que ser do PP e que nao possa estar inscrito como candidato para outro cargo. Quem sobraria?
Se depois da eleição, o prefeito nao seria diplomado e o vice assumiria.
Há uma terceira corrente achando que uma vez o prefeito nao diplomado, o vice também nao seria.
simples assim. por isso é bom que o julfamento aconteça antes das eleições. quanto mais perto melhor.