26 de setembro de 2012

MEMÓRIA DO SAUERKRAUT


No passado recente de Pomerode um candidato à prefeito foi taxado de "gato" querendo assumir a Prefeitura.

Pois é...O homem subiu o palanque, pegou o microfone e disse prá todo mundo ouvir que ele era o gato!

Acrescentou que iria acabar com os "ratos" que havia na Prefeitura. 

FOI ELEITO!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

09:48 26/09/2012 Guia Pomerode

Enquete – Eleição 2012
Na sua opinião, quem vencerá as eleições para Prefeito?

15 - Rolf Nicolodelli (52%, 292 Votos)
11 - Paulo Pizzolatti (39%, 222 Votos)
13 - Antenor Zimmermann (6%, 31 Votos)
Indeciso (3%, 18 Votos)
Total de Votos: 563

Anônimo disse...

MUITO IMPORTANTE SABER

Plano de saúde deve reembolsar paciente atendida em hospital não conveniado


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o plano de saúde de uma senhora a reembolsar mais de R$ 30 mil de um procedimento médico e mais R$ 15 mil de danos morais. A autora teve que ser atendida na emergência de um hospital não conveniado e o plano negou a cobertura para tratamento.

Um mês após ter firmado contrato com a empresa, a senhora sentiu fortes dores no estômago em uma viagem a São Paulo/SP e teve que ser internada às pressas. Ao contatar a ré para que o procedimento fosse realizado, a empresa negou sob o argumento que o hospital não era conveniado. Afirmou, ainda, que a autora poderia procurar outra instituição médica para o tratamento, já que haveria vasta rede médica na cidade.

A justiça de primeiro grau condenou o plano de saúde e lembrou que, em casos de emergência, a operadora deve autorizar o procedimento, ainda que em rede não conveniada. Segundo a lei federal, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é obrigatório a cobertura do atendimento em casos de urgência, inclusive com direito a reembolso quando não for possível a utilização de serviços próprios. Inconformada, a ré apelou ao TJ.

Para os desembargadores, no caso em apreço, a situação de emergência foi fartamente demonstrada através de laudos médicos e exames clínicos. A autora, senhora de idade avançada, apresentou enterorragia (eliminação de sangue nas fezes decorrente de hemorragia) e síncope (perda súbita e transitória da consciência em razão de isquemia cerebral transitória generalizada).

“É surreal imaginar que o consumidor de plano de saúde, diante de situação de urgência e emergência, vá acessar o sítio na internet da operadora a fim de visualizar quais entidades prestadoras de serviços são autorizadas ou não, mormente encontrando-se noutro município”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relatora da matéria. A votação do acórdão foi unânime. (Apel. Cív. 2012.039725-4)



Anônimo disse...

Mas atualmente os ratos também vão para o espeto!