23 de setembro de 2012

MULTAS


Observando o trânsito no centro constatei que importantes candidatos passam e voltam dirigindo com o celular na orelha, outros sem o cinto de segurança, crianças menores no banco da frente, cachorrinhos na janela ou no colo do motorista e por aí vai.

SERÁ QUE SÃO MULTADOS?

E OS MENORES AO VOLANTE?

Ou será que só o blogueiro recebe autuações com anotação do Art. 280,  do CTB? 



3 comentários:

Anônimo disse...

E se receberem, depois eles anulam, conforme já foi feito.

Nova administração deverá rever as multas dos últimos 4 anos, e ainda deverá ser encaminhado denuncia sobre os servidores que fizeram isso.

Isso é crime contra o patrimônio público!!!!

Anônimo disse...

BEM O CASO DO SR. PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI


Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições.

Anônimo disse...

p/ 10h22
gostei do Sr, um titulo mais adequado