Observando o trânsito no centro constatei que importantes candidatos passam e voltam dirigindo com o celular na orelha, outros sem o cinto de segurança, crianças menores no banco da frente, cachorrinhos na janela ou no colo do motorista e por aí vai.
SERÁ QUE SÃO MULTADOS?
E OS MENORES AO VOLANTE?
Ou será que só o blogueiro recebe autuações com anotação do Art. 280, do CTB?
3 comentários:
E se receberem, depois eles anulam, conforme já foi feito.
Nova administração deverá rever as multas dos últimos 4 anos, e ainda deverá ser encaminhado denuncia sobre os servidores que fizeram isso.
Isso é crime contra o patrimônio público!!!!
BEM O CASO DO SR. PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições.
p/ 10h22
gostei do Sr, um titulo mais adequado
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