24 de setembro de 2012

ESCOLA ERWIN CURT TEICHMANN


Este é o futuro depósito de merenda da Escola.
Deve substituir espaço junto ao escovódromo da Escola Olavo Bilac, que era utilizado para a finalidade.
Segundo informações as dimensões e a localização foram decididos de comum acordo entre a direção da Olavo, da Erwin, da Secretaria de Educação do Município e da Gerência de Educação da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Blumenau. 
O "puxado" deverá estar concluído em poucos dias. 

P.S. Não tem placa de engenheiro responsável mas os pedreiros disseram que trabalham para o engenheiro Moacir, "presidente" da APP. 

6 comentários:

Anônimo disse...

Mein Gott. Was ist denn das?

Chega a ser ridiculo ...

Anônimo disse...

Senti firmeza na segurança,limpeza e organização da obra!Com esse baita espaço vai dar para guardar muita bolacha velha e suco vencido!

Anônimo disse...

De coisa velha e vencida a secretaria ja está cheia.

Anônimo disse...

As escolas estaduais tem seu valor sim, pois estamos indignados, como alguém vai na rádio e elogio o projeto de empreendedorismo das escolas municipais e se diz decepcionado com os alunos do ensino médio, se estes vem das escolas municipais, será que em algum meses de escola estadual teriam desaprendido tudo que foi ensinado na escola municipal, ou simplesmente não ensinaram na escola municipal.
Muito favorável a campanha e a dona Neusi que deve muitos favores a esse governo, achei no minimo estranho.

Anônimo disse...

ESPERTO MAS NEM TANTO

Condenação para réu que acreditou em pechincha ao adquirir produto roubado


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da 2ª Vara da comarca de Xaxim que condenou um homem a um ano de reclusão, convertida em pagamento de quatro salários mínimos ao Corpo de Bombeiros, pela prática do crime de receptação.. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu pagou R$ 45 por uma camiseta de futebol do São Paulo F.C. e mais três calças jeans, mercadorias cujo valor total seria dez vezes maior.

Este foi o principal argumento dos julgadores para manter a condenação. Segundo eles, pagar pouco mais de 10% sobre o valor real dos produtos demonstra a conduta dolosa do agente. Para piorar a situação, o próprio réu afirmou que comprou os produtos às 6 horas da manhã, de um vendedor que apareceu na porta de sua residência, o que demonstraria a inidoneidade da relação.

Para o acusado, tudo ocorreu em total inocência. Em testemunho perante a autoridade policial, ele afirmou que comprou os produtos de um estranho mas, frente ao juiz, mudou a história e disse que apenas ficou com a camiseta e as calças a pedido de um conhecido, que seria o suposto vendedor.

“Esta situação não pode ser caracterizada como ordinária em nenhum aspecto, restando impossível interpretar as ações do acusado como mero engano, visto que além de comprar as peças de roupas em situação tão esdrúxula, tais peças mantinham as etiquetas com seus preços originais, fato admitido pelo próprio recorrente”, finalizou o desembargador Ricardo Roesler, ao julgar a apelação. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Crim. n. 2011.081861-4)

Anônimo disse...

VAI OU NÃO VAI

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Autos n° 050.12.000762-2
Mandado 1 - Zona única - Oficial de Justiça
Oficial de Justiça: Fábio Prada (91)

Ação: Inquérito Policial/Indiciário
Indiciado: A Apurar

O(A) Doutor(a) Rafael Maas dos Anjos, Juiz de Direito da(o) Vara Única, da Comarca de Pomerode, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s) para que junte o documento de constituição, metas e regulamentos da respectiva Associação de Pais e professores da Escola Estadual de Ensino Médio, Erwin Curt Teichmann. Prazo de 10 (dez) dias.

Destinatário

Rubens Bachmann, Rua Helmuth Just, 874, Testo Central, Telefones: 3387-6325, 3387-6327 e 8808-4460 - CEP 89.107-000, Pomerode-SC


Eu, Diogo Evandro Bauler, o digitei, e eu, ________, Ralph Knochenhauer Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Pomerode (SC), 20 de setembro de 2012.



Ralph Knochenhauer Carvalho
Chefe de Cartório
Assino por determinação
do(a) MM. Juiz(a) de Direito
Conforme portaria nº 42/2012