18 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012


SACUDIRAM A CAMPANHA!

Após a decisão do Tribunal de Justiça, hoje plea manhã, o telefone não para de tocar. Nem o celular na rodovia me locomovendo para realizar trabalho em outra Comarca.
Opiniões e mais opiniões. O Gilmar vai substituir o Paulo. A Ivone assume o lugar do Paulo e o Ércio continua como vice. O reserva do Paulo é o Petito. A Gladys será candidata à prefeita e o Ércio continua como vice. 

HÁ QUEM DIGA QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO É MAIS POSSÍVEL.

E esta é demais:

O PP SE ALIA AO PT A TROCO DE SECRETARIAS E OUTROS CARGOS DO GOVERNO MUNICIPAL E TODO MUNDO VAI VOTAR NO ANTENOR E NO KLAUS!

DIZEM ATÉ QUE O DEPUTADO PIZZOLATTI JÁ DEIXOU BRASÍLIA PELA MANHÃ E VIRÁ À POMERODE! 

Mas quem sabe...

DEIXA COMO ESTÁ PARA VER COMO É QUE FICA!


36 comentários:

Anônimo disse...





Cadê a Lenita?

Márcia Maass disse...

Independente das especulações, meu voto continua o mesmo.De arquitetagens, acho que já chegaram ao limite do viável, para não usar outro termo! Não há mais vocabulário capaz de designar tamanha descompostura nesta campanha eleitoral da "elite". Que venha logo outubro para colocar um basta !

Anônimo disse...

Quero ver quem vai querer reverter esse quadro de lambança...kkkkkkkkkkk ... Deixa como está !!!

Anônimo disse...

sem comentários! acho que o blog deveria restringir-se apenas a informar! e não opinar tais comentários estão completamente infundados! cuidado toda expressão é livre mas tem limites...

Anônimo disse...

Será que tem pombos suficientes para mudar esta situação?The First Brother conseguirá com sua imensa influencia transformar tudo em pizza? Ou terá sido a derradeira pá de cal na candidatura do 11?
Vejam amanhã na mesma Bat-Hora e no mesmo Bat-Canal!

Anônimo disse...

Já é do Rolf, e faz tempo.

Anônimo disse...

O que o 11 fará?

Continua candidato esperando ter o mesmo fim que teve a eleição do irmão dele?

Colocam outro candidato em seu lugar?

A curiosidade ainda me mata!

Essa novela está melhor que Avenida Brasil. Só espero que o final seja aquele que esperamos e que a "justiça" do nosso país, assim como os eleitores, não nos decepcionem

Anônimo disse...

É verdade ... Lenitaaaaaaaaaaaa kd vc ???

Anônimo disse...

Rubens, Rubens, não faça esse tipo de comentário descabido do PT, atenha-se a passar notícias verdadeiras e que possa comprovar, com esse tipo de calúnia vc age irresponsavelmente e põem em jogo a credibilidade do blog. Sei que vc quer o pizzolatti fora de qualquer jeito e caso queira apoiar o rolf então apoie, mas faça isso abertamente, jogue limpo, diga: Apoio o Rolf e vou fazer de tudo p/ que ele ganhe. Mas não diga que é imparcial, não tente plantar falsas verdades alegando imparcialidade. Poxa, todo comentário onde falo que o rolf tem uma condenação em 2ª instância e mesmo assim a mesma juíza que condenou agora deferiu a candidatura dele vc simplesmente não posta. Qual é, isso é do conhecimento de todos. Não é o fato de vc querer tirar o pizzolatti que lhe dá direito de agir assim... quem age assim é o pizzolatti, distorcendo os fatos.
Saudações.

Der Sauerkraut disse...

p/22:29
Vc viu que eu coloquei: E esta é demais.

FOI O QUE MAIS OUVI HOJE.

Anônimo disse...

22:29
Não vejo porque este tipo de comentário seja descabido.Seria lógico uma vez que em Blumenau o PT e o PP são C...e cueca.Lá o JR. já está agarrado a barra da saia da candidata petista e a união por aqui poderia até gerar frutos.
Além do mais o Sr. Rubens se ateve aos comentários generalizados da cidade onde isso é o que mais se ouve nas rodas de bate papo político.

Anônimo disse...

Não é a toa que o PT lançou candidato a prefeito, na minha opinião tudo premeditado, já anteviam o que aconteceu ontem 18 de setembro.

Anônimo disse...

Tem muito negão por aí que já não sabe em qual dos candidatos se encostar para conseguir uma vaga na prefeitura ano que vem. Até vaguinha para professor já estão mendigando. Acorda Pomerode!.

Anônimo disse...

Para Mim, quem Só Sabe Detonar o Candidato Adversário, faz isso porque Não Tem coisa Melhor para Falar!

Vamos ver se meu comentário será publicado.....

Anônimo disse...

infelizmente, a falta de diálogo entre petistas, psd e pmdb, faz com que os coronéis da cidade, os oligarcas, tenham reais chances de permanecer 20 anos no poder, mesmo que o TJ, tenha decisões de condenação.
Da forma como estão agindo, PT, psd, pmdb, não será surpresa, se o plebiscito se tornar realidade.

Anônimo disse...

NÃO SE DEIXEM ENGANAR

O crime do qual o prefeito sr. Paulo Maurício Pizzolatti foi condenado, não é assunto particular do mesmo.

Tendo em vista, médico credenciado pelo SUS ser equiparado a servidor público.

SENDO QUE A CONDENÇÃO É DE

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Der Sauerkraut disse...

p/10:02
Publiquei.
E agora?
Vai ser homem para se identificar?

Anônimo disse...

Rubens, sou o anônimo do dia 18 de setembro de 2012 22:29;

obrigado por publicar um comentário, aceito opiniões contrárias sem problemas(esse é o princípio da democracia) mas não tolera quando acho que existe manipulação. Continue imparcial por favor.
Saudações

Anônimo disse...

O Código Penal é dividido em títulos, capítulos, etc.
O artigo 316 do CP, o qual o Dr Paulo foi condenado por um colegiado, TRIBUNAL DE JUSTÇA, é do título: Dos Crimes Conta a Administração Pública. E o capítulo I desse título: Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração Geral.
Ou seja, é crime contra a administração pública citada na Lei da Ficha Limpa.

O artigo 343 que também está dentro do título: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas no Capítulo III: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Ou seja, também é crime contra a administração pública, e incluído na Lei da Ficha LImpa. Condenado por um colegiado, conforme diz a Lei da Ficha LImpa.

Esse lei foi discutida pelo STF. Da sua constitucionalidade. O mesmo diz que é constitucional. Ou seja, foi condenado por um colegiado. Incorre na ficha limpa.

Anônimo disse...

Continuação...

É bom informar:

Condenação após registro pode derrubar candidato na Justiçaquarta, 12 de setembro de 2012 • 13:04NotíciaImprimirReduzir tamanho do texto
Tamanho normal do texto
Aumentar tamanho do texto Candidatos que respondem processos na justiça e em tribunais de contas poderão ter seus mandatos impugnados na Justiça Eleitoral mesmo após a realização das eleições, caso saiam vitoriosos. Há situações parecidas no Piauí.

O diploma seria questionado porque o vencedor da disputa foi condenado por tribunal colegiado, quesito de inelegibilidade introduzido pela Lei da Ficha Limpa. Seria o caso de inelegibilidade superveniente ao registro.

Segundo o Jornal O Globo, do Rio de Janeiro, em sua edição do último 31 de agosto, um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral explica que logo após a diplomação, adversários do candidato condenado ou o Ministério Público podem ingressar com Recurso Contra Expedição de Diploma, com base no artigo 262 do Código Eleitoral.

Diz a reportagem que membros da Procuradoria Eleitoral observam que a perda de mandato por condenação em órgão colegiado após a diplomação contaminaria toda a chapa vencedora. Assim, o MP contestaria os diplomas de prefeito e vice.

Anônimo disse...

Continuação...

Um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral explica que logo após a diplomação, adversários do candidato ou o Ministério Público ingressariam com Recurso Contra Expedição de Diploma, com base no artigo 262 do Código Eleitoral. O diploma seria questionado porque o vencedor da disputa foi condenado por tribunal colegiado, quesito de inelegibilidade introduzido pela Lei da Ficha Limpa. Seria o caso de inelegibilidade superveniente ao registro.

- Ele poderá até assumir o mandato, ficar no poder por uns oito meses até o julgamento do recurso no TSE. Já há juízes que defendem a inelegibilidade nesse caso. Ainda assim, haveria um debate jurídico, se o acórdão condenatório no STF for publicado após a eleição - avalia o jurista.

Membros da Procuradoria Eleitoral observam que a perda de mandato por condenação em órgão colegiado após a diplomação contaminaria toda a chapa vencedora. Assim, o MP contestaria os diplomas de prefeito e vice. Se cassados nos primeiros dois anos de mandato, haveria convocação de nova eleição direta. Na segunda metade, seria convocada eleição indireta.

O advogado José Eduardo Alckmin adverte que o candidato também precisa calcular o risco de a sentença do STF incluir a suspensão de direitos políticos. Nesse caso, mesmo que o diploma seja ratificado pelo TSE, o político sofrerá processo de cassação.


O candidato à reeleição pensa nobem comum na cidade de Pomerode ou pensa apenas nele e na sua turma para manter o poder.

Parm de enganar o povo. Falem a verdade. Podem recorrer, mas olha tudo que está aqui para antenar o povo.

Não se deixem enganar. Eles querem apenas a manutenção do poder

Anônimo disse...

14:48

NÃO VOTEM EM FICHA SUJA!!

FAÇA SEU VOTO TER VALOR!!!!!!!!

OBS: o voto pode ser jogado no lixo.

Anônimo disse...

E quem vendeu sua canditadura por espécie e cargo futuro como é que fica?
Haja goiabeiras.

Anônimo disse...

Pelo que ouvi, o prefeito quer abrir mão da candidatura, quem não quer deixar é o first brother...

Anônimo disse...

Não quero votar num candidato, que depois não poderá assumir e aí só Deus sabe com as "armações" políticas quem assume. Voto no Rolf que tenho certeza que vai comandar a cidade pelos 4 anos.

Anônimo disse...

AQUI EM POMERODE SERÁ QUE FIZERAM DENTRO DA LEI

Lei que reajusta salário do prefeito da Capital é inconstitucional, diz TJ


O Tribunal de Justiça confirmou medida cautelar, deferida anteriormente, para declarar a inconstitucionalidade de acréscimo promovido pela Câmara Municipal de Florianópolis em lei de origem do Executivo que estabelecia reajuste salarial para os servidores municipais.

É que em sua passagem pelo Legislativo, por iniciativa dos vereadores, a lei recebeu um enxerto que estendia o benefício aos “subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, (...) dos cargos comissionados e das funções gratificadas".

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que monocraticamente concedeu medida cautelar para suspensão deste dispositivo, voltou a sustentar este posicionamento, durante sessão do Pleno do TJ. Para ele, está claro que ao Legislativo não é permitido promulgar lei que crie despesas ao Executivo.

“Está plenamente caracterizado o vício formal, a macular a legislação em apreço e torná-la inconstitucional, pois o Poder Legislativo usurpou, do Chefe do executivo Municipal, a iniciativa de legislar sobre matéria cuja competência é privativa dele”, concluiu. A ação foi proposta pelo próprio prefeito municipal. A decisão foi unânime. (Adin 2012.053721-2).

Anônimo disse...

SERÁ QUE AQUI EM P0MERODE TAMBÉM NECESSITA UMA ESPIADA DO MPSC

Contratações temporárias sem critério barradas no município de Porto Belo


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra incisos da Lei 1337/2005, de Porto Belo, que tratavam da contratação de pessoal temporário por aquela administração municipal.

Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da Adin, os incisos apontados pelo MP ampliavam em muito as circunstâncias em que normalmente as administrações precisam recorrer à contratações temporárias, notadamente nas áreas de saúde e educação.

“A Lei é muito ampla e permite contratações temporárias para substituição de todo e qualquer funcionário, seja por gozo de férias, assunção de mandato classista ou mesmo licença para tratamento médico próprio ou de familiares”, analisou o desembargador.

Ele também demonstrou preocupação com o fato da legislação não estabelecer prazo máximo para regrar tais substituições. A decisão do Órgão Especial foi por ampla maioria de votos. (Adin 2011.090189-2 ).

Anônimo disse...

Aqui em Pomerode há muitas contratações temporárias irregulares, além do nepotismo, além de licitação direcionada carta convite a uma empresa de marketing de florianópolis, de empresa de consultoria se tem dois consultores, e mais e mais. calma. Teremos calma.

Anônimo disse...

LEI FICHA LIMPA..

Foi julgado por colegiado e com tudo acima...analizem...

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ...................................................................................................................................

I – ............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;



Contra Adm Pública.

Não precisa dizer mais nada e fazer emoção no debate pegou mais mal ainda.

Anônimo disse...

17:33

Queria pegar os ignorantes pelo lado emotivo da coisa.

Falou até em feto!!!!

Cara de pau!!!!

Anônimo disse...

É assim 20.11hs

Tem uma música....cara de pau eta amor cara de pau...

Então: cara de pau, eu sou muito cara de pau, mas é gostoso ver enganado o povo, é bom demais, cara de pau...

hehehehehe

Anônimo disse...

Vote em quem tem propostas e não precisa ficar falando mal dos outros.

Anônimo disse...

Alguém pode me dizer quem denunciou o Pizzolatti?

Foi na gestão do próprio vice dele, o Ércio né?

Anônimo disse...

Sim!!!

Mas a denúncia foi feita no MPSC pelo grande amigo e companheiro de luta o Hamiltom Petito.

Anônimo disse...

Entao Secretario de Saude do governo Ércio, que hoje é o seu próprio vice

"tudo xundo reunido um veiz"

Só pra ver o nível desta coligaçao. Fazem tudo pelo poder.

Marcia Maass disse...

É, vergonha na cara não é a principal característica dessa coligação.