"Boa Tarde, Backmann.
Olha O que esta acontecendo..Recebido Hoje.
Cada funcionário público, ocupante de cargo comissionado ou que percebe alguma gratificação, recebeu formulários para visitarem famílias para fazer este cadastro inteligente. Foram forçados a este trabalho, automóveis não adesivados foram fotografados e os donos advertidos para possível demissão ou perda da gratificação.
Isto não é crime eleitoral?
Alertamos ao TRE para ficar atento!"
9 comentários:
Os que recebem gratificação são os CONCURSADOS.
Mas deveriam explicar para esses que gratificação, ou qualquer vantagem que recebe individualmente, ela não pode ser mexida, ou melhor suprimida.
SOMENTE EM 01/01/2013 pode se rever salários. LEI ELEITORAL.
SEM VERGONHICE
Até que enfim os funcionários dessa casa estão se unindo.Isso mesmo mostrem a força. E gravem tudo. E ainda bem alguns gravaram.O poder faz mal a alguns.
ESSES SÃO QUE NEM OS DE POMERODE - NÃO SABEM SUA COMPETÊNCIA
Lei que definia prazo para consulta de crianças é inconstitucional, diz TJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta tarde (5/9), ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito municipal de Balneário Camboriú contra a Lei n. 3025/2009, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que estabelecia prazo máximo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde, em relação a pacientes na faixa etária de zero a 14 anos.
A lei responsabilizava, por eventual descumprimento do prazo, o servidor responsável pelo agendamento das consultas e o próprio titular da pasta da Saúde daquele município, com a sujeição dos infratores aos rigores do Código Penal brasileiro. Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Fontes, há flagrante vício de origem pela interferência direta e indiscriminada do Legislativo em ação de competência exclusiva do Executivo.
“Em que pese a louvável iniciativa, não compete à Câmara de Vereadores legislar nestes termos, além do que representa clara interferência entre os Poderes”, resumiu o relator (Adin n. 2010.001761-1).
VEREADORES IGNORANTES DÁ NISSO
Emendas de vereadores a projetos do Executivo não podem gerar despesas
Projeto de lei do Executivo da Capital partiu da origem com previsão de criação e incorporação de gratificação de atividade técnica em favor de engenheiros e arquitetos da Prefeitura.
No Legislativo, contudo, a proposta ganhou acréscimo, pelo qual se estendia tal benefício a administradores, economistas e contadores. Isso motivou ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura da Capital contra a Lei n. 8911/2012, que foi julgada procedente nesta tarde (5/9), durante sessão do Órgão Especial do TJ.
“Além do flagrante vício de iniciativa, a lei gerava gastos não previstos pelo município”, explicou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da ação. A decisão foi unânime (Adin n. 2012.030363-5).
Cara de velho faroeste Pomerode já tem,faltam apenas os revólveres,estes já camuflados e utilizados diante de comissionados e afins.
Causa nojo esta atitude para com a nossa classe. Jamais se viu algo dessa natureza na nossa cidade. Adesivar carro ainda vá lá mas visitar casas fazer cadastro de pessoas com dados de telefone, nascimento, religião, profissão, etc., ou seja pedindo dados sigilosos do cidadão pomerodense, me nego a participar desta baixaria.
Pomerodense se você for visitado com este cadastro inteligente, cuide-se que o objetivo é você ficar nas mãos de políticos safados.
ABAIXO ADMINISTRAÇÕES DESSE TIPO!!
deixem vir. irão registrar nos cadastros, qtos ovos e tomates podres foram utilizados contra os visitantes entrevistadores.
Postar um comentário