HAMILTON PETITO
DANO MORAL
vereador, ex-secretário de governo
DANO MORAL
vereador, ex-secretário de governo
NEUSI SCHOTTEN
DANO MORAL
secretária de governo
ROSEANE VIEBRANTZ
DANO MORAL
DANO MORAL
secretária de governo
ROSEANE VIEBRANTZ
DANO MORAL
comissionada, filho comissionado, candidata à vereadora
ALEXANDRE BAUNGRATZ DA COSTA
DESACATO
procurador geral do município
DESACATO
procurador geral do município
SUPER MERCADO ECONÔMICO
DANO MORAL
fornecedor especial da Prefeitura
DANO MORAL
fornecedor especial da Prefeitura
MANFREDO GOEDE
DANO MORAL
detentor de publicidade da Prefeitura
DANO MORAL
detentor de publicidade da Prefeitura
EDOARDO RIEMER
DANO MORAL
comissionado nomeado, superintendente do FAP.
VERDADEIROS TROFÉUS, CONSIDERANDO SEUS AUTORES.
COMPROVAM AS VERDADES PUBLICADAS NO SAUERKRAUT, NA FALTA DE ARGUMENTOS PARA CONTRARIÁ-LAS!
DANO MORAL
comissionado nomeado, superintendente do FAP.
VERDADEIROS TROFÉUS, CONSIDERANDO SEUS AUTORES.
COMPROVAM AS VERDADES PUBLICADAS NO SAUERKRAUT, NA FALTA DE ARGUMENTOS PARA CONTRARIÁ-LAS!
"Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado."
(Platão)
'Melhor sofrer uma injustiça do que cometê-la'
(Sócrates)
frer uma injustiça do que cometê-la'
12 comentários:
Realmente uma bela coleção!
É isso aí!!!
Se o Rolf ganhar, os concursados querem o Eduardo fora do FAP.
Tudo por que alguns não gostaram das verdades aparecerem aqui no sauer.
O Hamilton Petito não gostou que as pessoas ficaram sabendo de seus " modus operandi " em Guarulhos.
A Neusi Schotten não gostou que apareceu a verdade sobre o concurso de promoção, na qual ela e as suas diretoras, não agiram com moralidade, legalidade, impessoalidade, e etc.
A Roseana pelas verdades das tetas familiares.
E assim processo no Bachmann!!!!!
ABAIXO ADMINISTRAÇÕES QUE CONTRATAM ESSE TIPO DE FUNCIONÁRIOS DE CONFIANÇA.
ADMINISTRAÇÃO DE MAMA-TETAS PARA MAM-TETAS.
Isso é normal mãe e filho ganharem teta numa administração?
Então a Roseana é candidata a vereadora para depois poder ter teta para ela e o filho?????????????
Enquanto isso...foi novamente adiado o julgamento para 11/09 KKKKKKK.....
NÃO É BEM ASSIM
TJ nega indenização a viúva de homem que cometeu suicídio na prisão
A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença que negou indenização por danos morais e materiais a familiares de um homem que, detido após tentar matar a esposa, cometeu suicídio na cadeia pública.
Inconformados com a decisão em primeira instância, os familiares apelaram para o TJ. Sustentaram ser dever do Estado zelar pela integridade das pessoas que mantém sob sua custódia, conforme ordena o art. 5º, inc. XLIX, da Constituição da República. Alegaram, também, ter havido cerceamento de defesa, tese afastada pela câmara.
"Suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes", disse o relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi. Para o magistrado, não há indicação de que o falecido necessitava de cuidados especiais. "Não demonstrado que houve omissão específica ou culpa em uma de suas modalidades, resta afastada a responsabilidade do Estado ante o fato exclusivo da vítima", concluiu Blasi.
De acordo com o processo, a detenção se deu porque, com estado de ânimo visivelmente alterado por embriaguez, o homem ameaçou de morte sua mulher; em consequência acabou recolhido, como medida preventiva e necessária à garantia da ordem pública. Revistado, dele foi retirado tudo que pudesse comprometer sua integridade. Foi preso sozinho. Assim, o suicida não pôs fim à vida em razão de ameaças ou agressões físicas ou psicológicas no interior da cela. "Noutras palavras: não vejo como o Estado possa ser responsabilizado pelo suicídio da vítima, pois em nada contribuiu para tanto, tendo agido, por seus agentes, nos estritos limites de sua competência", encerrou o relator. A votação foi unânime.
11:59 .. puro boi de piranha, para grantir seu cargo mais tarde,claro,isso se o 11 permanecer,como não vai acontecer,a sala de aula a aguarda religiosamente.
NEM SEMPRE SÃO OS DE MENOR
Menino de 12 anos de idade é indenizado por falsa acusação de furto em loja
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a condenação de um lojista de Orleans, no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um menino de 12 anos, acusado de furto a seu estabelecimento. Em 12 de julho de 2007, o rapaz foi até a “loja de 1,99” e ficou observando as mercadorias, especialmente os acessórios de bicicletas. Saiu sem nada comprar e, já dentro do ônibus que o levaria para casa, foi chamado pelo condutor a pedido do lojista.
Ao lado do veículo, onde os passageiros podiam ouvir o que se passava, o lojista acusou o menino de ter furtado grafites, relógios e outros objetos. Testemunhas comprovaram que o adolescente retornou para casa aos prantos. Representado por sua mãe, requereu indenização pelo constrangimento sofrido.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu que o comerciante extrapolou os limites da razoabilidade ao fazer a falsa acusação de crime ao infante, sem qualquer prova, o que resultou no abalo moral. Ele destacou as ameaças feitas pelo lojista - de que acionaria o Conselho Tutelar caso o rapaz não assumisse a autoria do delito.
A acusação de furto teria sido comentada entre todos os demais alunos do colégio, e em razão disso uma professora teria repreendido o menino, chamando-o de “marginal”. Segundo Boller, “o comportamento precipitado e desarrazoado de H.B. consubstancia, sim, ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente ignorou a condição especial do infante enquanto pessoa em desenvolvimento, constrangendo-o publicamente sob a acusação da prática de crime do qual nem sequer tinha certeza da autoria e materialidade”, razão pela qual o relator votou no sentido de conhecer e negar provimento ao reclamo, no que o seguiram os demais julgadores.
A câmara manteve o valor da indenização arbitrada em primeiro grau, considerada adequada para a compensação do abalo psicológico do jovem. Atualizado desde a data da acusação, o valor hoje ultrapassa os R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Desacato???Piada.Esse guri desacata diariamente o povo trabalhador de pomerode. Fora da Costa. Contrata 2 estagiárias para que.
Espero que a população não esteja acreditando nessa armaçaõ feita pelo Sr. Marcos Kuster. Só muito ingênuo para acreditar. Isso é coisa armada. Este senhor possui um cargo comissionado na prefeitura. Esse pessoal está apelando mesmo. Diretor da Fiscalizaçaõ da Fazenda. Pergunte se entende algo de tributação. É uma vergonha esse tipo de campanha política suja, barata e baixa.
Agora mesmo o prefeito atual não se reelege, sem contar o que está sendo feito com os funcionários públicos. O próprìo PP faloue m vassoura na segunda feira. Que a oposiçao chama os funconários de imprestáveis. Que feio. Grande médico Paulo, Deputados nisso. Vergonha. Em outubro vocês é que vão estar fora e pelo povo.
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