"O MAIS IMPORTANTE NÃO É O QUANTO SE TRABALHA, E SIM, O QUANTO SE PRODUZ."
(Tadeu Commerlatto)
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Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
2 comentários:
AQUI O CASO É O MESMO
O candidato a prefeito Hartwig Persuhn ( PP ) de Doutor Pedrino, teve seu registro indeferido, tendo em vista ter sido enquadrado na lei ficha limpa.
Isso em virtude de crime ambiental.
Aí pergunto:
Aqui em Pomerode um candidato a vice cometeu crime ambiental, mas fez transação penal, teve até que pagar R$ 2.500,00 de multa.
Para mim é tudo a mesma coisa!
Cometeu crime-ambiental não pode ser vice-prefeito.
Aliás, o atual também cometeu lá em Testo Açlto, somente voltou atrás pela pressão popular e do sauer.
MERECEM SER ELEITOS???????
OS ATOS TEM QUE TER LEGALIDADE
CGJ afasta registrador de Itapema e abre processo para apuração de fatos
A Corregedoria-Geral da Justiça por seu Núcleo IV, em pronunciamento oficial, informa que “decisão da lavra da Vice-Corregedora-Geral, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Registrador de Imóveis da Comarca de Itapema, em virtude de fatos apurados em procedimento administrativo preparatório. Com a decisão, entendeu-se por bem afastar o Registrador do exercício de suas funções enquanto perdurar o processo.
Destaca-se que o afastamento, neste momento, é temporário, e o delegatário terá todo o prazo e oportunidade de apresentação da mais ampla defesa, de modo a garantir-lhe um julgamento pelo Órgão competente nos termos da lei. Durante esta fase, o cartório será gerido por um interventor, que em conjunto com sua equipe de trabalho e a fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, serão responsáveis por manter a serventia em completo funcionamento. Ressalta-se, entretanto, que para a transmissão do acervo o expediente externo será suspenso nos dias 10 e 11 de setembro de 2012.
Assegura-se à comunidade de Itapema que os trabalhos no Registro de Imóveis desta Comarca serão desenvolvidos na busca constante de uma maior aproximação com os seus usuários, dentro da legalidade, observando-se todos os requisitos para a realização dos atos e consequente garantia da segurança jurídica.
A presente informação objetiva dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, para o necessário esclarecimento da população, resguardando-se, no entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça no direito de não mais se manifestar a respeito do processo antes de seu julgamento definitivo”.
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