18 de setembro de 2012

DECISÃO


Processo2009.030141-1   Apelação Criminal    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SARTORATO, por Transferência em 16/03/2012  às 11:27
RevisorDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO CIVINSKI
Órgão JulgadorPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
OrigemPomerode / Vara Única 050050003860
Objeto da AçãoDenúncia pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 343 e 316 do Código Penal. Vítima: Neli Mendes dos Passos.
Número de folhas0
Última Movimentação18/09/2012 às 09:00 - Julgamento por Acórdão
Última CargaOrigem:Primeira Câmara Criminal (Divisão de Secretarias) Remessa:06/08/2012
 Destino:Desembargador Paulo Roberto Sartorato Recebimento:06/08/2012
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelantePaulo Mauricio Pizzolatti
 Advogados :  Giancarlo Castelan (7082/SC) e outro
ApeladaA Justiça, por seu Promotor
 Promotora :  Patrícia Dagostin Tramontin (Promotora)
InteressadoAlexandre Baumgratz da Costa
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
18/09/2012 às 09:00Julgamento por Acórdão  
Decisão: por maioria de votos, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o Exmo. Desembargador Newton Varella Júnior que votou no sentido de conhecer do recurso, acolher a preliminar de princípio da insignificância e, no mérito, dar-lhe provimento. Custas legais. 

Vencido: Desembargador Newton Varella Júnior.
18/09/2012 às 09:00Voto do Revisor   
18/09/2012 às 09:00Desprovido 

FONTE: www.tjsc.jus.br

19 comentários:

Márcia Maass disse...

Explique melhor, esses termos técnicos me levam a loucura.

Anônimo disse...

Perdoe-me a ignorancia jurídica, mas .... de que forma isso reflete (ou pode refletir), de fato, na candidatura do Paulo?

Anônimo disse...

Isso quer dizer o quê?

Anônimo disse...

Isso quer dizer que não pode mais ser diplomado como prefeito, se vencer a eleição.

O grandão de Brasília já pegou avião e está vindo com urgência para a cidade de Pomerode.

Edson F. disse...

Desculpe o meu desconhecimento, mas você pode resumir o que significa? Ele tá fora?
Não entendi direito.

Márcia Maass disse...

Karacas ... simples assim 12:14 ???

Anônimo disse...

Alguém sabe dizer ao certo qual é o fato que gerou esse processo?

Nossa, 12:14! Espero que seja realmente assim!

Anônimo disse...

Para ilustrar o post:

Art 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

Art 343: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

(obs.: essa redação foi retirada da internet; podendo estar desatualizada)

Anônimo disse...

ACESSEM O PROCESSO ABAIXO - O MODO DE AGIR É DE ANOS

Processo: 2004.003746-5 (Acórdão)
Relator: Solon d'Eça Neves
Origem: Pomerode
Orgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Data: 10/08/2004 [Data em que o documento tornou-se público e disponível para consulta. Normalmente, trata-se da data em que o processo sofreu a movimentação de que foi assinado ou publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE (não é a data de julgamento, mas uma data próxima a ela).]
Juiz Prolator: Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Classe: Apelação Criminal



Ementa:


APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCUSSÃO - CRIME FORMAL - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS CONVENIADOS AO SUS - NULIDADES RECHAÇADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DELITO AMPLAMENTE DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS OUVIDAS CORROBORADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - PENA DOSADA ADEQUADAMENTE - PREVISÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL - RECURSOS DESPROVIDOS
O crime de concussão, por ser de natureza formal, exaure-se com a simples exigência da vantagem indevida.
O médico credenciado ao SUS que, para realizar algum procedimento hospitalar em paciente segurado da Previdência Social, condiciona a sua atividade ao pagamento de importância que não lhe é devida, comete o crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal.
Dessa forma, exerce função pública delegada, sendo equiparado, para fins penais, aos servidores públicos, nos termos do art. 327, caput, do Código Penal.
Por conseguinte, estando o médico na função de administrador de hospital, merece ser reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal.


Anônimo disse...

Parabéns aos Desembargadores!

Anônimo disse...

Olha, como dizem que o 15 será um prefeito extraordinário,eu estou esperando que na administração dele não teremos nenhuma obra se quer pendente, e que eu seje atendida imediatamente assim que solicitar algum serviço e mais,como ele vai fazer a diferença ,que os comissionados dele realmente não será nenhum apadrinhado ou que tenha qualquer vínculo amigavel !!

Anônimo disse...

vai esperando isso do 15, vcs vão ver a encrenca que isso vai ser, terá mais mama-tetas que agora.

Anônimo disse...

como é aquele prato italiano que se come em rodízio?

Anônimo disse...

Mas eu quero que os fanáticos do 15 engulam tudo isso depois, hahahahaha

Anônimo disse...

21:57

A coligação do 15 tem 2 partidos!

A coligação do 11 tem 6 dúzia!

Aonde vai ter mais tetas?

Anônimo disse...

Fica tranquilo 21:57

Soube que Rolf só vai colocar pessoas técnicas em cada area. Nós precisamos profissionalizar a Prefeitura, como fez o Prefeito de Timbó, que pasmem é do mesmo partido do pizzolatti. A diferença é que lá o cara botou a casa em ordem. O mesmo precisa ser feito aqui e urgentemente. Não que o PT não consiguiria, mas quem eles tem lá pra assumir uma secretaria, por exemplo? A Letícia é a unica que se escapa.
O PP vai deixar os mesmos mama-tetas. Então, a chance que temos é com o PMDB.

Anônimo disse...

p/ anônimo da 10:07

o PT é chapa pura, então pelo seu critério onde terá menos mama-tetas é no PT, teu 15 tb perdeu essa.

Anônimo disse...

Para que concurso publico?

Anônimo disse...

mas o 15 irá reduzir os cargos comissionados, então fique tranquilo tb, com o teu 13.
quem aumentará os cargos é o 11, mas tudo bem, quem decide é o eleitor; pois o voto é secreto e a decisão é de cada um.
eu só não voto em condenado em 2 instancias da justiça, em qualquer nível, municipal, estadual ou federal.
eu não posso ser contra mim mesmo, contra os meus próprios princípios.