7 de julho de 2012

ACOLHER/RECOLHER


7 comentários:

Anônimo disse...

kkkkk...educação neste pais...aguarde ainda para ver a proxima secretaria da educação de Pomerode e vocês chorar em alemão mesmo...kkkkkkkk

Der Sauerkraut disse...

pior que tá não fica!

Cleide Kamchen disse...

" O mundo que temos hoje nas mãos não nos foi dado por nossos pais; na verdade ele nos foi emprestado por nossos filhos" (Provérbio Africano, UNICEF: 1993)

É por trás de um discurso altruísta de proteção e da erradicação da violência,existe o caráter de limpeza social e perseguição, criminalizando crianças e adolescentes.O toque de acolher/recolher, de forma preconceituosa, trata a criança e o adolescente como uma fase problemática da vida humana, ferindo o seu status constitucional de sujeitos de direitos da Constituição Federal.

Tal medida não resolverá o problema da violência, pois uma porcentagem pequena da população jovem está envolvida em atos contra a sociedade. Assim, essa medida para tentar reduzir o índice de atos infracionais cometidos por adolescentes,acaba afetando toda a população com menos de 18 anos.

A rua é um espaço de sociabilidade de crianças e adolescentes, portanto, um direito que não pode ser restringido. É um direito de qualquer pessoa ir e vir em seu país a qualquer hora. Não cabe a ninguém controlar horário de um cidadão.

Menores de 18 anos que estão na rua sem cometer crime, não podem ser tolhidos de sua liberdade, pois hábito noturno não é crime.

Medida restritiva não é sinônimo de segurança pública. Segurança pública se faz com investimento na educação.

Não se defende aqui menor que comete ato infracional, este deve ser reabilitado, porém julgar todos por alguns, no mínimo, insensatez.

Valeu!!!

Anônimo disse...

Assim já dizia o TIRIRICA...ksksksksksks...

Anônimo disse...

libera geral, yeah!

Cleide Kamchen disse...

"A Autoridade não tem autoridade Para dizer qual parte do seu corpo a imolar
Em favor da Liberdade.


A Liberdade é que tem autoridade
Sobre o tanto a cortar da sua carne
Em favor da Autoridade.


Logo,
O princípio de maior autoridade
Não é o princípio da Autoridade.
- É o da Liberdade."


Palavras do Presidente do STF: Carlos Ayres Britto

Anônimo disse...

todo mundo na rua já!!!

direito a baderna já!!!