5 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012


4 comentários:

Anônimo disse...

JUSTIÇA DE OLHO ABERTO

Tribunal suspende aumento do número de vagas para vereadores em Xanxerê

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta tarde (4/7), concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê, que ampliava o número de vagas para vereadores naquela cidade.

Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.

A decisão foi unânime. Foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta quinta-feira, 5/7 (Adin n. 2012.039099-9).

Anônimo disse...

TEM QUE DAR CONDIÇÕES

Município deve consertar estrada para que alunos compareçam às aulas


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte que determinou ao município de Grão Pará adotar as providências necessárias para a manutenção das estradas locais em perfeitas condições - sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada dia de aula perdido - como forma de garantir a freqüência regular de alunos nas escolas da região.

Na ação civil pública movida pelo MP, as péssimas condições das estradas foram apresentadas como causa do baixo comparecimento de crianças e adolescentes a rede de ensino. Segundo os autos, a estrada em questão fica localizada na comunidade de Arroio do Cedro e alguns estudantes necessitam do transporte escolar municipal para frequentar a escola. Contudo, segundo alegou o MP, os menores não tem conseguido chegar na escola porque a estrada que dá acesso está em péssimas condições, situação que se agrava em dias chuvosos.

Segundo os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, o Estatuto da Criança e do Adolescente declara que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação do direito referente à educação. Ainda que a prefeitura alegue que houve disponibilização de transporte, este não ocorria de forma plena e eficaz.

“As provas demonstram que a municipalidade não realiza de forma adequada as melhorias necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com a situação de crianças e adolescentes (…) privados do direito fundamental à educação, configurando violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, finalizou o desembargador Jaime Ramos, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.(AC 2011099343-1).

Anônimo disse...

Prefeitura realiza adequação do material divulgado pelo Setor de Comunicação

Durante o período eleitoral, a Prefeitura de Pomerode fará uma adequação do material de divulgação da gestão municipal, realizado pelo Setor de Comunicação, à legislação vigente. A medida é em cumprimento à Lei nº. 9.504/97, que estabelece normas gerais para as eleições, e às Resoluções nº. 23.370/2011 e 23.341/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam das normas e do calendário eleitoral 2012, respectivamente.

A publicidade institucional na forma de campanhas publicitárias já está suspensa – e, até amanhã (06/07), as demais adequações serão concluídas, entre elas a reformulação do Portal da Prefeitura (www.pomerode.sc.gov.br), cujas publicações darão mais ênfase à prestação de serviço. O trabalho da assessoria de imprensa seguirá normalmente e atenderá neste período a imprensa no que for preciso.

Redes Sociais

A Prefeitura continuará com o Facebook e o Twitter. As redes sociais são um canal importante com a população e seguirão as mesmas recomendações da legislação quanto à publicidade institucional. Sempre com a divulgação em caráter de prestação de serviço, em caso grave e de urgente necessidade pública.


Fonte: Assessoria de imprensa 3387-7213/7273
Data: 5 de julho de 2012

Anônimo disse...

e a ficha limpa? sempre sendo deixada ao lado?

e a vergonha na cara aonde fica?

eh mto facil ser um empresario de $uce$$o profitando de lobby e prestando servicos para o governo

e ainda acham que vao para o ceu? so se for o da boca do capeta