11 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012


10 comentários:

Anônimo disse...

Com os vereadores sim! Com locutor esportivo e teólogo, não!

Anônimo disse...

Mas como tem invejosos nesta cidade, gostariam mesmo é de estar no lugar deles.

Anônimo disse...

Ainda vamos votar em políticos que apoiam fraudes desse tipo:



CERTIDÃO NARRATIVA


CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada, que consta autuado e com tramitação neste Juízo de Direito da(o) Vara Única da Comarca de Pomerode, Estado de Santa Catarina, o processo a seguir identificado.

Autos nº 050.05.000158-2

Ação: Mandado de Segurança/Lei Especial
Impetrante: Luiz Carlos Cristiano Heindrich e outros
Litisconsorte Passivo: Isolete Donato Hoegltgebaum e outros
Data de Ajuizamento: 14/02/2005

Objeto: Nulidade do concurso de promoção realizado através do Edital nº 02/2004.

Fase atual: Aguardando cumprimento da sentença, confirmada em recurso de apelação, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, a fim de determinar a anulação do concurso municipal de promoção de servidores realizado com base no Edital 02/2004 apenas no tocante à classe de magistério e para determinar a realização de novo procedimento para promoção, nos termos da fundamentação.

Informações adicionais: Jelson Luiz da Silva é litisconsorte passivo nos autos acima mencionados.


Dados verificados no Sistema de Automação do Judiciário e certificados, nesta data, em conformidade com os arts. 93 à 98 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O referido é verdade, do que dou fé.

Pomerode (SC), 28 de junho de 2012.



Gregory Martin Jensen
Chefe de Cartório


Observação: Esta certidão é emitida em uma única via, sem rasuras, mediante assinatura do servidor e possui validade de 60 (sessenta) dias, contados da presente data (arts. 96 e 97, do CNCGJ).

Anônimo disse...

Então some mais 7 e não reeleja quem nada fez os quatro anos de mandato.Vai ser a mesma mesmice,nobre colega,futebol,homenagens,agradecimentos,blá,blá,blá

Anônimo disse...

11:15

Eles que tenham proveito!!!!!!!

Anônimo disse...

SEMPRE LUTAR PELOS DIREITOS

Danos morais de R$ 5 mil por 3 anos de luta para sustar cobrança indevida


Uma mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais, porque perfez um périplo árduo em período superior a três anos, na tentativa de livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária.

A empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à sua revelia, o que inviabilizou a discussão dos fatos.

Além de 1% de multa, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, em favor da autora.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência judiciária".

Por fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser preservada."

"Os autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para ver o desconto interrompido", resumiu. A votação, na 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.044238-4).

Anônimo disse...

11:15
Deve ser inveja mesmo!
Quem não gostaria de coçar o saco até fazer ferida,se reunir de vez em quando para só falar bobagens,não resolver nada que não seja em beneficio próprio ou de cupinchas e ainda receber uma graninha para isso?
Um monte de gente!Atualmente 68 querem participar desta teta.
Você é um deles?

Anônimo disse...

p/ 13:30
Deve ser da turma do futebol, Festas e teologia!

Anônimo disse...

19:46
Com certeza!

Anônimo disse...

não , é que esses não devem dar uma "forcinha" pra ele