24 de julho de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
"Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste weblog ou de seu autor. Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. O autor deste weblog reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação de seu autor poderão ser excluidos
Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
5 comentários:
Parabéns a Asseup por se envolver nesses bons projetos.
E também por não se envolver na política. Assim isenta tem credibilidade.
AQUI EM POMERODE QUANDO?
TJ aceita denúncia contra prefeito e determina seu afastamento por 180 dias
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público formulada contra o prefeito de Palmeira, Osni Francisco de Souza, e o contador municipal Antônio Pires Burg, por suspeita de crime na realização de licitação pública viciada, assim como determinou o afastamento de ambos pelo prazo inicial de 180 dias, para o bom andamento do inquérito judicial correspondente.
Embora os crimes pelos quais é acusado não integrem o rol daqueles previstos no Decreto-Lei 201/67 - e que admitem o afastamento cautelar do cargo, o prefeito Osni Francisco de Souza ficará longe do poder pelos próximos 180 dias com base em previsão constitucional. Segundo o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do inquérito, o texto constitucional é claro ao dispor que, com o recebimento da denúncia nas infrações penais comuns, o Presidente da República será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias.
"Seria possível, à luz da Constituição Federal de 1988 estabelecermos por via interpretativa maiores garantias processuais para o Prefeito Municipal do que para o Presidente da República? Constitucionalmente seria possível assentar que o recebimento de denúncia contra o Presidente da República implica no seu afastamento do cargo, enquanto o do Prefeito nunca?", compara o relator. A denúncia proposta contra o Prefeito Municipal, relembra o magistrado, foi recebida por órgão colegiado, o que assegura maior garantia processual ao ocupante do cargo público.
Há também, acrescenta, manifestação prévia sobre os termos da imputação, sendo necessário demonstrar indiciariamente a justa causa. "Com isso, evidencia-se que na ordem constitucional vigente não há como conceder tratamento jurídico mais benéfico ao Prefeito Municipal do que ao Presidente da República", finaliza Civinski. A decisão foi unânime. Os autos seguem à origem, para instrução, e voltarão para julgamento final pela Câmara. (Inquérito n. 2011.013492-7).
AJOELHOU TEM QUE REZAR
Município sofre condenação por acidente com transporte escolar terceirizado
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Maravilha, que condenou a prefeitura local a indenizar estudantes que sofreram um acidente de trânsito quando seguiam para a escola, com transporte terceirizado pela municipalidade. No total, 14 alunos irão receber quase R$ 150 mil de indenização pelos danos morais e materiais.
Segundo os autos, os alunos eram transportados para a aula em um veículo que não tinha as mínimas condições de transitar. Ao fazer uma curva, sem freio, ele saiu da pista e capotou diversas vezes, acidente que causou lesões corporais em vários estudantes, muitos de natureza grave. Conforme analisado pela perícia, o ônibus apresentava folga na suspensão, sistema de fiação elétrico em péssimo estado (chance de curto e incêndio), vazamento de óleo e poltronas sem cinto de segurança.
Os alunos ajuizaram ação contra o motorista, o proprietário da empresa e o município. Em primeiro grau, o magistrado entendeu que o motorista não era parte correta, condenou o município ao pagamento das indenizações e, em ação secundária, condenou a empresa a restituir os valores que deverão ser pagos pela prefeitura aos autores. Inconformado, o município de Maravilha apelou ao TJ.
Para os desembargadores, o fato de colocar o serviço à disposição das crianças, mesmo que prestado por terceiros, vincula sua responsabilização. O próprio contrato firmado entre a empresa e a municipalidade atribui ao ente público o deve de fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, o que não teria ocorrido, visto o péssimo estado que se encontrava o transporte.
“Conclui-se que é inviável afastar a responsabilidade do apelante pelo evento danoso, porquanto é de sua competência colaborar com o sistema de ensino e fornecer, quando for necessário, o transporte dos alunos de suas casas até o colégio, como ocorreu na espécie”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime. (AC 2009055118-8).
AQUI EM POMERODE ALGUNS NÃO SABEM DISSO
Casan pode negar serviço de água a casa construída em loteamento irregular
A construção irregular de uma residência garante à Casan o direito de recursar a ligação dos serviços de água e esgotamento sanitário. Esta foi a decisão da comarca de Xanxerê, mantida pelo Tribunal de Justiça após apelação do autor que adquiriu uma casa em um loteamento clandestino. O autor garante que adquiriu o imóvel e construiu sua casa com a fiscalização da Prefeitura.
Contudo, ao solicitar à Casan os serviços de água, teve seu pleito negado sob o argumento de que necessitava, além do contrato de compra e venda do imóvel, da regulamentação legal. Alegou, por fim, que terrenos vizinhos ao seu já tiveram o serviço regularizado. A Casan explicou que as outras residências, embora igualmente edificadas em área irregular, foram beneficiadas por ligações de água sob a vigência de uma norma hoje já revogada. Para a 4ª Câmara de Direito Público, as alegações do autor carecem de provas, já que ele reconhece que o loteamento onde está a casa é irregular. Ainda, sequer foi juntado aos autos o alvará de licença para construir, fato que derruba o argumento que a obra foi liberada pela prefeitura.
Os desembargadores utilizaram as palavras da magistrada Nádia Inês Schmidt, da comarca de Xanxerê, para justificar a manutenção da decisão: “o fato de os vizinhos do autor terem água encanada em suas casas, mesmo estando em situação irregular, é irrelevante e não traz o direito postulado, pois um erro não justifica o outro. Por óbvio, o ilícito não gera direito adquirido e 'os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis”, asseverou a juíza na sentença. A votação da câmara foi unânime.(AC 2011095587-1).
Como a situação não gostaria de colar o seu nome a ASSEUP.
São em torno de 500 associados, mas parece que somente 1 vai votar na situação.
Sim!!! Esse do cargo comissionado e que não gosta de campanhas em prol da comunidade.
Postar um comentário