Corrija-se
Com a discussão do anteprojeto para um novo Código Penal, cabe reapresentar para considerações e correção um engano, uma contradição pueril, mas que tem sido endossada por luminares da “ciência” jurídica. Esta questão já foi tratada aqui em 2005, no artigo intitulado “Aborto Pós Estupro (Um crime legitimado!)”.Até 2009, o próprio Código de Ética Médica incorria no mesmo erro, porém, corrigiu-o em oportuna revisão.
A nação brasileira, tão “pró-life,” relutando sequer em discutir a adoção da pena de morte para os mais renitentes assassinos, baixa a guarda e legitima o aborto nos casos de estupro!
Ora, um estupro situa-se muito aquém de um assassinato, na triste escala das brutalidades. A vida gerada a partir de um estupro em nada difere daquela originada de um ato consentido, legitimado por estado e igreja.
Ter se originado de um ato de violência é mera circunstância.
Mas, o que tem feito a legislação? Condena-a à morte! Apesar de inocente, apesar de vítima. O próprio estuprador é agraciado com pena infinitamente mais leve, adulado com benefícios múltiplos, como atenuações, sursis, habeas corpus etc. Estuprador “de menor” fica impune.
A legislação autoriza o aborto nos casos de estupro por se compadecer sobremaneira da mulher! Mulher em situação terrível, sim, ultrajada que foi em seu corpo e sua alma; conspurcada, sentindo-se em permanente violação.
Mas por que não conceder o mesmo direito às demais desesperadas que recorrem ao aborto? Recorrem ao aborto também por terem um feto indesejável, embora variem as circunstâncias.
Muitas em pânico imenso sujeitam sua saúde e a vida em escusos ambientes e em mãos inexperientes. Por que, nos casos de aborto, o Estado não demonstra o mesmo carinho com a mulher, e se debruça para ouvir seus motivos e suas angústias, exatamente como faz com as vítimas de estupro?
Que crime comete uma mulher que faz um aborto? Interrompe o desenvolvimento de um feto indesejado, exatamente como faz o estado em casos de estupro.
Agora surge a oportunidade de se corrigir este vergonhoso engano: que seja estendida às demais mulheres a opção do aborto nos casos de gravidez indesejável ou inoportuna; que lhes seja dado o mesmo direito reservado apenas às vítimas de estupro.
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6 comentários:
não vale a pena...
TEM QUE SER JUSTO
Partilha de bens deve ter por base marcos de início e fim de relacionamento
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Por essas razões, a câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.
AQUI NA CIDADE É FÁCIL
Mantida pena para homem que tentou influenciar autoridade ambiental
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a um homem que tentou influenciar autoridades ambientais a elaborar um relatório que lhe fosse favorável. Para tanto, sugeriu que poderia gerenciar os valores arrecadados por aqueles agentes públicos, já que atuava como conciliador nas varas criminais da região.
Ele terá que pagar uma multa civil de R$ 3 mil e permanecer impedido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Na apelação, o réu alegou que fora absolvido na esfera criminal.
A câmara rechaçou a assertiva pois a matéria, na esfera penal, ainda não transitou em julgado e, mesmo que assim fosse, ambas são independentes. O desembargador Ricardo Roesler, relator do apelo, disse que a prova é suficiente para demonstrar a conduta, por si reveladora da pouca atenção com os princípios regentes da Administração Pública, "notadamente os da honestidade, da lealdade, da moralidade e da impessoalidade [...] e valendo-se para tanto das honrarias de sua insígnia". A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.013774-1).
Concordo com o posicionamento do artigo! Milhares de mulheres morrem por se submeterem a um serviço de saúde clandestino, ou pior, utilizam métodos perigosos sem assistência nenhuma! Se defende a política de redução de danos para usuários de drogas, a legalização do aborto é uma questão de redução de danos a saúde da mulher! Há uma ONG Holandesa que ajuda mulheres do mundo todo a não se exporem a situações de risco (www.womenonweb.org), oferecem Mifepristone e Misoprostol, medicamentos utilizados nos países em que o aborto é legalizado, reduzindo significativamente os riscos neste processo. A FAVOR DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, A FAVOR DOS DIREITOS DAS MULHERES E POR UMA SAÚDE PÚBLICA E DE QUALIDADE!
00:11
APOIADO!
SIM A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO!!!!
apoiado 11 19
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