2 de julho de 2012

CEZAR ZILLIG



  • Proibir como solução

    Lembro-me de impressionante matéria da Stern: nas duas páginas da revista aberta, dezenas de fotografias de pessoas, crianças e cães. Os cães eram de diversas raças tendo em comum o porte avantajado. Muitas das fotos mostravam os animais ao lado das pessoas. Havia, porém, um detalhe macabro, a razão de meu lembrar até hoje: os cães estavam vivos e as pessoas, crianças, mortas. A reportagem falava em mais de uma centena de casos onde cães tinham matado pessoas. Em especial, uma foto ficou em minha memória: um pastor alemão sentado, como que guardando o corpo estirado de um menino de calças curtas; um de seus braços, arrancado, estava um pouco mais adiante. É uma reportagem da década de 1970.

    Aproveito esta discussão sobre proíbe ou não proíbe, castra ou não castra pitbulls e dobermanns para tentar, mais uma vez, expor meu ponto de vista quanto ao relacionamento homem-animais. Mal entendido, alguns protetores de animais me veem como indiferente, ou pior, como defensor de sevícias de bichos, apenas porque defendi a regulamentação – e não a total proibição – das competições de puxadas de cavalos. Porque defendo a regulamentação – e não a proibição total – de animais em espetáculos de circo.

    O caso aqui é semelhante; porque ocorrências raras onde um pitbull, um dobermann, um rottweiler ou um pastor alemão tenha atacado ou morto pessoas ou crianças não justifica exigir a extinção das raças. (Até porque pessoas fazem a mesma coisa, não sendo executadas nem castradas. Por aqui em geral acabam impunes, mesmo quando julgadas).

    Leitores do Santa já disseram com muita razão que um pinscher em geral é mais feroz que um pitbull. O problema é o porte. Porte e educação. Um animal ou uma pessoa violentos, porque mal educados que não aprenderam a controlar seus impulsos, são deformados sociais e dificilmente se corrigirão.

    Há que se ter redobrado cuidado ao baixar proibições envolvendo bichos, ao lhes tirar oportunidades de prestar serviços ao predador mor. Existem no mundo muito mais porcos, cães e gatos que antas. Do porco o homem aproveita integralmente o corpo, do cão e do gato a companhia e da anta? Aproveita o quê? Logo, as antas correm risco de extinção. Cautela, pois, com proibições irrefletidas.

    enviado por e-mail
    também publicado em: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,183,3807767,19916

Um comentário:

Anônimo disse...

SEMPRE COM CALMA TUDO TEM SUA HORA

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão.

"Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo o tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.

Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido, caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$1 mil de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais. (AC 2009.023363-7)