12 de julho de 2012

350.000!!!




BRIGADUUUU GENTE!

POR POMERODE E PARA POMERODE!

5 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns seu Bachmann!!

Esse blog e o sr. já muito contribuiram para a nossa cidade de Pomerode.

Dr.Smith disse...

Parabéns Bachmann!
Despachando de longe a mídia comprometida que quer impor à cidade as ideias e factóides da atual gestão!
Viva o único veiculo de informação idôneo de Pomerode!
Continue na sua batalha por uma cidade livre de párias e em busca do bem estar para todos!
Estamos contigo!

Anônimo disse...

DIREITO É DIREITO

Cliente que quebrou o pé após tropeçar dentro de banco receberá R$ 7 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de um cliente que teve o pé quebrado após tropeçar em desnível não sinalizado no piso da agência.

Em sua apelação, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de responder pelo danos sofridos pela autora, que sofreu a queda após tropeçar no degrau de acesso aos caixas eletrônicos. Alegou que a autora agiu com completo descuido e desatenção ao andar e que isto não aconteceu com mais nenhum consumidor.

Porém, a câmara entendeu que, ainda que a apelada tivesse concorrido para o acidente, o banco não operou para evitar o pior, já que o desnível dá margem a transtornos e a colocação de um aviso demonstraria preocupação do banco com a integridade de seus clientes. “O apelante foi responsável pela criação de risco ao manter degrau no percurso de trânsito dos consumidores sem qualquer sinalização indicando o desnível", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

Os componentes do órgão julgador não vislumbraram mero dissabor cotidiano, mas, sim, sofrimento extraordinário. "Além da dor e sofrimento físico, a autora passou por momentos de angústia e aflição[...]" com a possibilidade de adquirir sequelas permanentes.

Já a litigância de má-fé, arbitrada em 20% sobre o valor da causa, foi mantida em razão das "manobras desleais" do banco, além do apelo com fins protelatórios. "Flagrante é o prejuízo gerado à sociedade pela desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária", encerrou Denise. A votação foi unânime. (AC 2011.029642-3)

Anônimo disse...

Continua o juridiques, inútil, comun, fora do contesto, pobre de espirito,........

Desculpe blogueiro, desculpem leitores, mas haja saco!

Este blog nao eh a "Revista dos Tribunais" e o postador deveria ser cortes e educado, restringir ao que interessa 'a
proposta do blog, e de forma resumida.

Anônimo disse...

21:21

na veia, o cara das 10:56, ou e' advogado de porta de xadrez , ou e' bacharel que nao consegue passar nas provas da OAB, ou, finalizando, esta a fim de encher o saco neste blog.

vai zuar pra lá o babac.....