2 de abril de 2012

TRIBUNA LIVRE



O SAUERKRAUT E O BLOGUEIRO, EM ESPECIAL, MANIFESTAM A OPINIÃO DE QUE A "TRIBUNA LIVRE" DA CÂMARA DE VEREADORES, EM NENHUMA HIPÓTESE, PODE OU DEVE SER UTILIZADA COMO PALANQUE DE CAMPANHA ELEITORAL OU DE MANIFESTAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS.

DEVE SERVIR AOS CIDADÃOS PARA EXERCEREM SEU DIREITO DE RESPOSTA E SE PRONUNCIAREM SOBRE ASSUNTOS E FATOS DE INTERESSE DA COMUNIDADE POMERODENSE.

11 comentários:

Anônimo disse...

Concordo!!

Rosalia disse...

A verdade é filha do tempo e não da autoridade.(Francis Bacon)

Anônimo disse...

" O Conselho Legislativo encontra-se entorpecido nos últimos três anos. Mas com o plebiscito batendo à porta, muitos membros estão em situação difícil. Não tem o que apresentar aos habitantes do reino. "


M. J. da Bosta


ps: essa o Manoel acertou na mosca!

Adilson Hoffmann disse...

É exatamente isto que será feito hoje. Exercer o direito de cobrar mais ação quanto a segurança na cidade. Acabamos de concluir o texto e deixaremos bem claro que ninguém defende, direciona, ou protege algum partido ou político específico. Será realizada uma cobrança e esta será em benefício da comunidade. A cobrança será a todos os vereadores e responsáveis por melhorias. Espero que isto fique bem claro hoje a noite.

Anônimo disse...

17:02

Concordo que devemos ter e cobrar mais segurança na cidade.
Mas a segurança conforme a Constituição,É DEVER DO ESTADO.

PS: sou contra o toque de recolher tendo em vista que o ECA engloba isso, e sendo que os bons não tem que pagar pelos maus.

Anônimo disse...

O Prefeito tem 15 dias a partir do dia 30/03 para comprovar o cumprimento da sentença. Ou seja, retorno ao status quo anterior ao concurso de promoção edital 2004, e ainda tem a devolução do valor ganho a mais por quase 8 anos.

Então final do mês de abril 18 professores já deverão receber salário e prêmio assiduidade revisto.

É aquele famoso caso da secretária interina da educação de 2004


Autos n° 050.05.000158-2
Mandado nº 4 -
Oficial de Justiça: Edda Glatz (10624)
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,
compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de Prefeitura
Municipal de Pomerode e Prefeito Municipal de Pomerode, na pessoa de seu representante
legal, Sr(a). ALEXANDRE BAUMGRATZ (procurador) e PAULO MAURÍCIO
PIZZOLATTI (Prefeito), que bem cientes ficaram do inteiro teor do mandado, o(a)s quais
aceitaram a contrafé que ofereci, e exararam suas assinaturas. Dou fé.
Diligências: 01 (uma) x na Rua 15 de Novembro – Centro
Pomerode, 30 de março de 2012.
Edda Glatz
Oficial de Justiça

Anônimo disse...

voltando ao assunto do post, acho interessante a comunidade participar, com boas sugestões inclusive, e fazendo a sua parte em casa também ajuda muito

Anônimo disse...

Tomara que o prefeito realmente cumpra a decisão e que a Secretaria, aprenda que não é superior a ninguém, como ela acha que é.

Anônimo disse...

8:47

Ele é obrigado a cumprir!

Senão é improbidade administrativa!!

ESTAMOS DE OLHO, SENÃO ELE SERÁ DENUNCIADO DIRETAMENTE AO MP

Anônimo disse...

Tenhamos fé, esperança e muiiiiiiita paciência.
Quem sabe, após as eleições, tenhamos alguma notícia sobre esse caso inédito na justiça, que tramita há longos anos.

Anônimo disse...

Esse manoel, pois, pois está acertando em muitas moscas brancas, ultimamente.