23 de abril de 2012

CEZAR ZILLIG

ca
"Varejo Nem todo assunto rende um artigo. Neste espaço, espera-se artigos completos, de cabo a rabo, com cabeça tronco e membros. Mas, às vezes, há um assunto curtinho a comentar. E aí? Ou tenta-se conseguir um espaço no concorrido mural do Valther, ou deixa pra lá. Reuni aqui umas miudezas. Primeiro esta aqui: fui fazer uma compra rapidinho, demorando – deixa ver aqui no canhoto – das 19h17min às 19h42min. Os exatos 25 minutos me custaram R$ 5 de estacionamento. Não importa que gastei na compra R$ 150. Tá certo que pelos “cincão” poderia ter perambulado por lá por três horas a fio, o que mesmo assim acho caro. Sofri o que se pode chamar de “venda casada”: precisei de 25 minutos e empurraram 180! Um pouco de tecnologia e boa vontade possibilitariam me cobrar apenas pelos minutos lá permanecidos. Senti-me tungado. Outra quirera: já não lhe aconteceu de ligar para casa, ou para números que você liga toda hora, para casa, para a namorada ou amigos etc. e uma voz afirma categórica que “este número não existe”? Invoco com isto; me sinto um tonto. Há um quê de prepotência, insinuando desinformação, quando no fundo o problema é lá com eles; por que não deixar lá o velho sinal de ocupado e pronto? Outro quitute: dia destes, um noticiário na TV mostrava que lá (Rio ou São Paulo, não sei bem) estavam equipando helicópteros que permitiriam flagrar infrações e consultar imediatamente o sistema para verificar se o veículo lá embaixo não teria excesso de pontos na carteira, possibilitando a interceptação por uma patrulha em terra, coisa e tal. Flagrar infratores no ato até que é uma boa, mas conferir placas? Não seria melhor, mais prático e barato, pegar um laptop, um tablet, e conferir as placas dos carros estacionados em qualquer lugar? Fazer uma espécie de blitz em carros estacionados? Verificar se a placa está intacta ou foi lixada, ver se os pneus estão bem conservados, se o insufilme está dentro da lei etc. (É, tem uma lei, daquelas que não pegou, sobre insufilmes...) Autoridades adoram complicar o simples com dispendiosas tecnologias. Por falar em despesas, parece que a tão necessária – e tão reprimida – CPI das empreiteiras está começando pela Delta Construções. É só ir puxando, que este é o fio da meada!" enviado por e-mail também publicado em www.santa.com.br

12 comentários:

Anônimo disse...

Esse Zilg é bom!

Michelle Coelho Nunes disse...

Qaundo o meu e-mail vai ser divulgado??????

Anônimo disse...

Quase tão bom como o Manoel!
kkkkk

Anônimo disse...

Tribunal nega pedido de interdição: velhice não se confunde com senilidade


A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Campos Novos e negou a interdição de um idoso, requerida pelo filho sob a alegação de que ele sofre de doença mental. A decisão considerou que o fato de o homem de 74 anos ter optado por um padrão de vida simples, mesmo dispondo de um bom patrimônio, não pode ser confundido com senilidade, por não ter o interditando perdido a capacidade de administrar seus bens.

O pai defendeu que está em perfeitas condições e apto à gerência de suas finanças; ressaltou que sua opção por uma vida modesta não significa que está com distúrbios mentais. Além disso, argumentou que o filho já é curador da mãe, interditada em 1999, e desde então não demonstrou probidade na gerência do patrimônio dela. O filho reforçou, em apelação, que o pai está há mais de 20 anos sendo explorado financeiramente em atividades comerciais, realizando negócios por preços abaixo do valor de mercado.

Disse ainda que, mesmo com bom patrimônio, o pai vive de forma humilde e não é capaz de gerir os negócios e os bens. Afirmou que o idoso é influenciável e não há provas de conflitos de seu interesse com os de seu pai. Pediu, por fim, a juntada de novo estudo social como prova da interferência de outras pessoas na gerência dos bens em questão, e realização de nova perícia.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu o documento apontado pelo rapaz, por ter sido juntado após a sentença e tratar-se de estudo social do processo de interdição da mãe, anterior à propositura desta ação. Para Freyesleben, tanto o estudo social quanto depoimentos de testemunhas não indicaram a necessidade de interdição do idoso.

"Vale ressaltar que, da análise de todo o processado, há flagrantes conflitos emocionais e econômicos entre pai e filho, seja de relacionamento, seja quanto aos negócios realizados pelo genitor. De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade", finalizou o relator. A decisão foi unânime.

Anônimo disse...

Zillig falou tudo. Permita-me citar a tal guarda de trânsito daqui de Pomerode, estão faturando um bocado com o novo negócio. Dizem que até anotam placas em horários imaginários já. Bom, talvez seja o sol quente que pegam na "caxola" todos os dias, mas que dá um dinheirão isso dá, não tenha dúvida. O que me preocupa é quem está pagando essa montanha de multas, será que vai ficar por isso? Acho que haviam dias melhores em Pomerode.

Anônimo disse...

19:26

Sim!

Quando um servidor concursado pediu sua exoneração do cargo comissionado, porquê não concordava com cancelamento de multas dos amigos.

Isso até foi muito comentado aqui, muitos meses atrás.

Anônimo disse...

Isso podê?

Secretário:

2º piso, Sala 11- Prefeitura Municipal
Rua 15 de Novembro, 525 - Centro
CEP 89107-000 - Pomerode - SC
Telefone: (47) 3387.7275
e-mail: jose.avancini@pomerode.sc.gov.br


MAS O MESMO NÃO ESTÁ LICENCIADO?

Anônimo disse...

Não aparece mais nenhuma BOMBA, nesse blog?

Anônimo disse...

Lá os alunos pedem melhores professores, e melhores instalações.
Aqui alguns defendem os imorais, e querem a cabeça dos honestos.


A greve dos professores da rede estadual de ensino começou tumultuada em Lages, na Serra Catarinense. Nesta segunda-feira, o silêncio das escolas sem aulas para a realização do conselho de classe contrastou com um barulhento protesto de estudantes nos gabinetes do governo.

Munidos de cartazes com críticas ao governo e clamores por educação de qualidade, cerca de 20 jovens alunos da escola Belisário Ramos, no Bairro São Cristóvão, protestaram na Gerência Regional de Educação (Gered). A manifestação começou às 14h em frente ao prédio, avançou para o pátio e, poucos minutos depois, os estudantes entraram no local e, aos gritos, marcharam pelos corredores até a sala da chefe do órgão, Fátima Ogliari.

Os alunos exigiam uma solução definitiva para o impasse entre governo e professores a fim de evitar mais problemas com a nova greve, mas Fátima explicou que a negociação é feita diretamente pela Secretaria de Estado da Educação, em Florianópolis.

Não convencidos e muito menos satisfeitos, os estudantes pressionaram Fátima a resolver também problemas de estrutura na escola em que estudam e garantir mais qualidade ao ensino que recebem, pois alguns professores não estariam habilitados para as disciplinas que lecionam. Depois de aproximadamente meia hora de bate boca, a gerente regional de Educação se negou a continuar a discussão, voltou para o seu gabinete e os alunos desocuparam o prédio.

— Entendemos a posição dos professores, mas precisamos ter aulas, pois não queremos mais ser prejudicados —, disse Júlia Zimmermann, de 13 anos, aluna do sétimo ano do ensino fundamental e uma das idealizadoras da manifestação.

— A qualidade do ensino precisa melhorar, pois temos aulas com professores que não são habilitados. Também queremos melhorias na nossa escola, pois o prédio está em más condições —, reclamou Alisson Rodrigues, de 14 anos, aluno do primeiro ano do ensino médio.

Nenhuma das 46 escolas estaduais dos 12 municípios de abrangência da Gerência Regional de Educação (Gered) de Lages teve aulas na segunda e muitas não terão também nesta terça. O motivo não é a greve, mas o conselho de classe, onde os professores fecham as notas dos alunos.

Segundo a Gered, dos 1,6 mil professores da região, apenas 16 (1% do total), de duas escolas de Lages — Belisário Ramos, no Bairro São Cristóvão, e Nossa Senhora do Rosário, no Bairro Coral — aderiram à greve já nesta segunda-feira e nem participaram do conselho de classe.

O sindicato da categoria (Sinte) não confirmou o número, mas admitiu não ter a informação precisa e disse que o movimento grevista será construído aos poucos. Uma assembleia regional ocorrerá na manhã desta terça-feira, em Lages, para definir as estratégias de mobilização na Serra.

DIÁRIO CATARINENSE

Dr.Smith disse...

Para isso eles servem,mas para gerenciar o transito quando um dos três semáforos da cidade pifa não!
Bom daí seria ter que trabalhar e já é pedir demais.

Anônimo disse...

19:42

Ele não esta licenciado, ele pediu a sua exoneração, tendo em vista que vai sair candidato a vereador.

Licenciado seria, se ele fosse concursado.

Anônimo disse...

TJ nega fechamento de bar em complexo turístico para garantir trabalho


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca da Capital que negou o pedido de antecipação de tutela formulado por um casal residente no Jurerê Beach Village, cuja pretensão era ver fechados dois estabelecimentos comerciais em atividade naquele complexo turístico, por conta de ruídos e incidentes anteriormente registrados.

Morador de apartamento localizado exatamente acima dos estabelecimentos, o casal ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido liminar de interdição dos bares, sob alegação de não conseguir mais residir no local, tamanha a balbúrdia. Disse, inclusive, que registrou diversos boletins de ocorrência em razão dos problemas.

Contudo, para o desembargador substituto Saul Steil, relator do agravo, a natureza do empreendimento do Condomínio Complexo Turístico Jurerê Beach Village, misto de hotel e residencial, embora não autorize algazarras premeditadas, pressupõe que algum hóspede ou locatário possa fazer barulho até mesmo de madrugada, fato que deve ser de conhecimento de quem compra imóvel no local.

O relator ainda destaca que o fechamento desses bares, neste momento do processo, sem maior discussão e aprofundamento da matéria, implicaria irreversíveis efeitos no direito social ao trabalho, traduzidos em demissão de funcionários, prejuízos e talvez até mesmo a falência dos estabelecimentos. A decisão foi unânime. A ação original, entretanto, seguirá seu trâmite normal na Justiça de 1º Grau. (AI n. 2011.033884-8)