22 de junho de 2011

FUNDO DE APOSENTADORIA



"22/06/2011 - Moralidade Administrativa
Décio Lima condenado a restituir à prefeitura multa por atraso

O ex-prefeito de Blumenau, Décio Nery de Lima, foi condenado a ressarcir ao Município de Blumenau os juros de mora decorrentes do atraso no repasse da contribuição recolhida em favor do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), nos meses de março a setembro de 2003 e no ano de 2004. O valor do ressarcimento é de R$ 814.343,90, atualizado pelo INPC/IBGE desde 7/3/2005, data em que o débito foi reconhecido. A sentença, do Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo a ação civil pública, promovida pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, as parcelas atrasadas em 2003, no valor de R$ 2.744.110,55, deveriam ser refinanciadas, conforme autorizado pela Lei Complementar municipal nº 436/2004, em até 15 parcelas, e quitadas antes de 31.12.2004. Porém, o cronograma não foi cumprido e apenas quatro parcelas foram repassadas dentro do prazo estabelecido.
Em 2004 os pagamentos também não foram honrados, ficando acumulada, ao final do mandato do prefeito, uma dívida de R$ 11.501.609,05, além dos juros moratórios de 1% ao mês. Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o município do valor referente aos juros incidentes sobre aquele montante, num total de R$ 814.343,90.

Segundo a sentença, de 27/5, o ex-prefeito "tinha o dever legal de supervisionar o repasse e a aplicação de verbas ao ISSBLU". Na contestação, Décio Lima justifica-se, dizendo que amortizou dívidas com o ISSBLU contraídas por governos anteriores. O juiz entendeu, entretanto, que as dívidas anteriores não são objeto da ação civil pública, e o fato de existirem não desobriga o prefeito de honrar as obrigações contraídas durante seu mandato.

Ainda cabe recurso da decisão por parte do réu. (Autos nº 008.05.013319-2)."


fonte: www.mpsc.gov.br

4 comentários:

Anônimo disse...

É aqui dinheiro que ficou parado na conta????

Anônimo disse...

Aí o sindicato deveria ter entrado com ação para garantir a aaposentadoria do servidor público.

Anônimo disse...

Se o sindicato é fraco e se omite, paciência, são pessoas de cargo eletivo e com interesses particulares.

O que não poderia ter acontecido era o MP de POmerode ter deixado de investigar as denúncias.

Anônimo disse...

Isso não tem nenhum cabimento.
O Décio não deve restituir nada. Quem tem o dever de restituir esse valor é o municipio de Blumenau.
O Décio não ussou esses dinheiro em proveito proprio. Se deixou de pagar foi porque teve que empregar esse dinheiro em algo mais urgente.
Quem tem que pagar isso é a administração municipal. Senão, daqui a pouco, só um louco vai aceitar um cargo de prefeito. Desvio de dinheiro publico por parte de um prefeito é uma coisa. Outra diferente, é deixar de pagar uma contribuição ou divida por falta de recursos. A divida permanece e deve ser pago pela administração municipal, seja ela quem seja e em que data for. O ministerio publico está equivocado ou tenha provas de desvios desses recursos para coisas escusas. caso contrario, não pode cobrar de uma pessoa fisica, algo que é atribuido a uma gestão municipal; A divida é do municipio.