25 de junho de 2011

REUNIÃO DA CÂMARA - 27.06.2011




ORDEM DO DIA

Em única discussão e votação o Requerimento n° 23/2011 do Vereador Antenor Zimermon: Objeto: ENVIO DE OFÍCIO AO EXECUTIVO PARA QUE ENCAMINHE A CÂMARA A NOMINATA COMPLETA DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, TANTO OS EFETIVOS COMO DOS QUE OCUPAM CARGO EM COMISSÃO, BEM COMO O CARGO QUE CADA UM OCUPA.

Antenor. Se atenderem o Requerimento, fico grato pelo envio de cópia.

Em única discussão e votação o Requerimento n° 25/2011 dos Vereadores Ivan Falk, Maurício Wisnieswski, Nelson Fischer e Antenor Zimermon: Objeto: INFORMAÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N° 1671/2002, DA IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE.

Essa Lei não é cumprida pelos grandes beneficiados de contratos de prestação de serviço para a Prefeitura na atual administração.

Tem muita máquina trabalhando para a Prefeitura, sem NENHUMA IDENTIFICAÇÃO.

POR QUE SERÁ???

Olha a Lei:

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS POR PRESTADORES TERCEIRIZADOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Texto
VALMOR RAHN, Presidente em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º — As empresas ou empreiteiras contratadas para executar obras ou prestar serviços para o Município de Pomerode, ficam obrigadas a identificar as máquinas, veículos, equipamentos e similares, utilizados exclusivamente na obra ou serviço contratado, com adesivos de identificação, fixados em locais visíveis, que serão fornecidos pela Administração Municipal, e restituídas ao seu término, contendo a expressão "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE"

Art. 2º —As empresas ou empreiteiras contratadas deverão receber os adesivos de identificação juntamente com a respectiva ordem de serviço, por protocolo, devendo devolvê-las quando concluídos os serviços, sob pena de indenização.

Art. 3º — Os adesivos de identificação de que trata o artigo anterior, deverão possuir a dimensão de 40cm x 50cm, podendo ser metálicos ou adesivo colante.

Art. 4º — As empresas ou empreiteiras já contratadas até a data da publicação desta lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência, para atender as disposições desta lei.

Art. 5º — O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, exigível mediante comprovação de prévia notificação.

Parágrafo Único — Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou mediante denúncia comprovada.

Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pomerode, em 28 de Agosto de 2002

Valmor Rahn
Presidente em exercício

MAGRIT KRUEGER
Prefeito Municipal


Isso é uma vergonha!!! Onde estão os AGENTES PÚBLICOS aos quais "Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou mediante denúncia comprovada."

PARABÉNS AOS VEREADORES DO PMDB E DO PT PELA INICIATIVA.


Fonte: Assessoria Legislativa/Publicação Secretaria Executiva/Cleide Rauber

3 comentários:

Anônimo disse...

Acho bom começarem a ler, sobre
as leis municipais. Mas não
vou dar parabéns ,não fazem mais
que obrigação,as leis devem ser
respeitadas e cumpridas.
Qual é o tempo do mandato deles,
só agora começaram a trabalhar,
para o bem do povo?
Vamos na nossa casa na segunda,
e escutar se isso realmente vai acontecer.

Anônimo disse...

O Antenor deveria também pedir o nome do funcionários concursados que ganham gratificação.
Ele sabe, tendo em vista que era vereador quanto foi aprovada a lei da gratificação, que somente pode ser gratificado, aquele funcionário que estiver fazendo algo além do seu cargo de concurso.
Tem gente ganhando até o dobro, fazendo somente a função do cargo.

Anônimo disse...

Tem Fiscais na prefeitura, que não sabem que eles tem " dever de ofício ", isso quer dizer que, devem fazer o cumprimento da legislação, se for o caso tem que autuar o próprio munícipio, e se não houver a adequação, encaminhar ao MPSC.