29 de abril de 2010

TRANSPARÊNCIA




Em 15 de fevereiro, foi protocolado pedido endereçado ao Prefeito Municipal, solicitando informar o valor total pago em 2009 ao Jornal de Pomerode Editora Ltda. e à Rádio Pomerode Ltda. e, até esta data, não houve resposta.

Idêntico pedido foi atendido pela Comissão Organizadora da 27a. Festa Pomerana (leia-se Claudio Krueger), pelo SAMAE e pela Câmara da Vereadores.

O pedido à Prefeitura está amparado pelo Art. 5°., XXXIII e XXXIV "a" e pela Lei 9051/95, Art. 2°.

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5 comentários:

Anônimo disse...

Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995

Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Pois é Rubens, pela demora ainda não descobriram o que essas leis nos concedem....
Ou será que há algo que é melhor não vir a tona????

Anônimo disse...

Radio P.... e Jornal P..... ja diz tudo. P de ???????
Comentários dizem que querem comprar mais um jornal em Timbó.

Anônimo disse...

sera... tão ficando rico famo... dividir essa graaaaaaaaana......

Anônimo disse...

O Jornal de Pomerode é do prefeito ?

Anônimo disse...

verdade! eu achei que era do mani,