17 de abril de 2010

CÂMARA DE VEREADORES



Considerando que a Câmara dos Vereadores é a CASA DO POVO (o líder do governo sempre afirma) e todas as decisões lá tomadas deveriam ser de interesse do povo de Pomerode, por que, o PARECER (da Assessoria Jurídica) do Processo n. 02/2010 - Contratação Rádio - Inexigibilidade de Licitação em seu parágrafo 5 (cinco)afirmou que "foi realizada uma consulta junto a emissoras de Blumenau e Timbó, que forneceram cotações EM VALORES MUITO ACIMA DOS PRATICADOS PELA RÁDIO LOCAL, cujas cotações estão anexas"?
O PARECER da Assesoria Jurídica, "em defesa do povo", IGNOROU proposta de R$ 10,00 por minuto, muito inferior à de R$ 16,50 (previsão total para o exercício de R$ 100.000,00)
A Comissão Permanente de Licitação justificou a INEXIGIBILIDADE, afirmando que "seus preços estão sendo praticados dentro do realizado no mercado" e na JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO OBJETO, registrou: "COMPATÍVEL COM OS PRATICADOS NO MERCADO".

O presidente comunicou ao proponente de R$ 10,00 a decisão pela inexigibilidade e a opção pela proposta de R$ 16,50 "justamente pela sua maciça audiência no território de Pomerode...".???!!!
Por que, NÃO houve negociação com a rádio local, para praticar o valor da proposta de R$ 10,00?
Era o mínimo que o povo de Pomerode esperava!
Afinal, o dinheiro é DO POVO!

Será que postagem do Sauerkraut chega ao MP e ao TCE?

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