13 de abril de 2010

LICITAÇÕES


O Parecer do processo n. 02/2010 afastou o entendimento contido na parte final do inciso II do Artigo 25 da Lei 8666/1992 que estabelece:
"veda a INEXIGIBILIDADE para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO"

Fica claro que, para PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO a administração pública é OBRIGADA A LICITAR.

Ignorou, salvo melhor juizo, o Art. 3°. - par. 1°., inciso I, que estabelece que:
"É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que COMPROMETAM, RESTRINJAM OU FRUSTEM O SEU CARÁTER COMPETITIVO E ESTABELEÇAM PREFERÊNCIAS OU DISTINÇÕES em razão da naturalidade, DA SEDE OU DOMICILIO DOS LICITANTES ou de qualquer outra cicunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

Pode um parecer AFASTAR parte de Lei Federal?

A Comissão Permanente de Licitação justificou o preço R$ 16,50 por minuto como "COMPATÍVEL COM OS PRATICADOS NO MERCADO" quando, segundo informações, havia proposta de R$ 10,00 por minuto.

P.S. Recebi hoje, cópia da proposta com o valor de R$ 10,00 (13.04.2010)

Nenhum comentário: