9 de abril de 2012
CONSULTOR OU MARKETEIRO?
Leitor enviou comentário informando nomeação de novo consultor no Paço.
Pesquisa resulta em perfil de marqueteiro da ilha capital.
Estamos em ano de eleição!!!
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
11 comentários:
Quem é????
De bom curriculum vitae ?
Mas nós temos que pagar marketing para o político sr. Paulo Maurício Pizzolatti?
Ele que jogue a toalha!
Ele pode se aliar com quem quiser, vão perder feio a eleição.
TJ ADMITE QUE GOOGLE NÃO TEM COMO VARRER INTERNET EM BUSCA DE VÍDEO-CHACOTA
O Tribunal de Justiça acolheu pedido da Google Brasil Internet Ltda., para desobrigá-la do pagamento de multa diária de R$ 1 mil pela exibição de vídeo no site YouTube. Nele, é reproduzido o teste de gravação a que foi submetido um candidato a locutor de rádio FM de Barra Velha, o qual teve performance discutível: ele gagueja ao ler o texto de apresentação, pronuncia de forma incorreta algumas palavras em inglês e profere palavrões durante o aquecimento e a leitura da pauta.
O material gerou tanta repercussão que acabou veiculado em diversos programas de rádio, fato que levou o candidato a locutor a ingressar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais. Em liminar, foi determinado que a Google retirasse do ar toda e qualquer manifestação relacionada ao caso, sob pena de multa diária. A empresa, em agravo ao TJ, informou que já providenciou a retirada do link original, mas é impraticável garantir a total exclusão do vídeo de todo ambiente da internet.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil admitiu que a obrigação da Google se restringe a remover o vídeo do site de seu domínio. “Não há como obrigar a agravante a verificar e excluir todo e qualquer material existente na internet que faça menção ou possa estar relacionado com o autor”, reconheceu a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A ação que discute o pedido de indenização por danos morais continuará em tramitação na comarca de Barra Velha (AI n. 2010.053565-2).
VOCÊS SE LEMBRAM DE UMA CERTA EXIGÊNCIA DO EDITAL
PROVISÓRIO
QUEREM QUE JÁ DÊ O NOME DO GANHADOR?
TURISMÓLOGO
Ordem Nº Insc. Nome Nota Final L.P MA CG CE Data Nasc.
1 78 David Costa 8,1 1,5 1,8 1,2 3,6
2 74 Adriana Dias Pasco 8,0 1,5 1,8 1,5 3,2
3 66 Michele Camila Greuel 7,9 0,9 1,5 1,5 4,0
4 62 Elaine Haake 7,2 0,9 1,2 1,5 3,6
5 75 Lind Guimar Machado 7,2 1,8 0,9 0,9 3,6
6 43 Jamyle Laisa Kruger 7,1 1,2 0,9 1,8 3,2
7 33 Maisa Mendes 6,7 1,5 1,2 1,2 2,8
8 81 Daiana Fernanda Gruss 6,5 0,9 1,2 1,2 3,2
9 35 Sheila Mara Largura 6,2 0,9 0,9 1,2 3,2
10 68 Claudia Regina Vinotti 5,7 0,9 0,6 0,6 3,6
Não Classificou 67 Vanessa Jankus de Souza 4,0 0,9 0,6 0,9 1,6
Faltou 73 Jackeline Gomes de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Legendas: C.E. = Nota obtida em Conhecimentos Específicos do Cargo
C.G. = Nota obtida em Conhecimentos Gerais
L.P. = Nota obtida em Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
MA. = Nota obtida em Matemática.
10:46
O perguntinha facil, assim que me abstenho
10:46
Sendo de Floripa possue amplos conhecimentos de como soltar garoupas.
19:03
Se vai soltar as garoupas, significa que ja est~ao presas?
Deve ser um cardume imenso, jamais visto !
Servidores Publícos fiquem espertos
Dano moral a motorista de carga pesada hostilizado e removido por superior
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Anchieta e determinou que aquele município promova Anuar Mantelli à função de motorista de veículos pesados, além de pagar-lhe o valor de R$ 4 mil por danos morais, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da decisão.
Concursado como motorista de veículos de carga pesada desde 2003, Anuar foi afastado da função e deslocado para atuar como motorista da Secretaria de Assistência Social, após incidente que envolveu o secretário de Obras, em outubro de 2009. Ele trabalhava com outros servidores no interior do município, quando o caminhão que conduzia teve uma ponta de eixo quebrada.
Ele alegou ter comunicado o problema ao secretário quando este chegou com o almoço do pessoal. A reação do superior, segundo o motorista, foi de insulto e hostilidade diante dos colegas; o autor teria inclusive ficado sem o almoço, por terem sido entregues marmitas em número menor que o de servidores. Acrescentou que, depois desse fato, foi deslocado de função e encaminhado para outro setor da Prefeitura.
Em apelação, o município negou a ligação entre a desavença com o secretário e o deslocamento de função. Acrescentou que Anuar reagiu à falta de marmitas para o almoço ao proferir palavras de baixo calão ao secretário, que, inconformado com as avarias existentes no caminhão, iniciou uma discussão com o demandante.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, observou que os depoimentos não registraram comportamento agressivo do motorista em relação ao superior, e sim o contrário. “Não há nos autos qualquer documento oficial a motivar o deslocamento de função do autor para setor (...) diverso daquele para o qual fora aprovado, o que por si só já o torna nulo [o deslocamento]”, decidiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.042041-9)
mas quem é o cidadao.
Nome, cpf, endereço, formação escolar, declaração de bens, enfim é servidor público, e essas informações são públicas.
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