Na terça-feira, a obra continuava em ritmo lento. Três operários trabalhavam na dobra de ferragens segundo informações de um deles. A foto só foi possível através de abertura inferior ao lado de porta que estava trancada. Logo, logo devem aparecer políticos afirmando que "trouxeram" a agência para Pomerode.
26 de abril de 2012
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11 comentários:
A construtora é a Delta, a principal empreiteira do PAC Federal, ligada ao ministério das cidades, àquele partido, àquele deputado local ?
O Brasil mesmo só dá vexame.
Como todas as obras na pomarouda, devagar quase parando, mas são obras, eleitoreiras porém são obras.
Não vai ter comentários das púxadas ? Como estás seletivo ultimamente.
Sò coloca o que lhe convém. Perdeste a tez de Guevara ?
Quem está construindo isso aí ? A Delta do Cachoeira, sócio de um tal deputado federal ?
No jornaleco da região, consta que Pomerode vai receber mais 3 PMs por interferência do Sr. Paulo Pizzolatti e do Sr. João Pizzolatti.
Me engana que eu gosto!!!!
Também consta que a Câmara Legislativa de Blumenau vai aprovar um aumento de 60%, para prefeito e vereadores, para o próximo mandato.E termina dizendo que aqui somente foi de 5%.
Gostaria de saber de onde vem essa FALSA INFORMAÇÃO? Sendo que é notório que foi aprovado ano passado, senão me engano outubro ou novembro, um aumento de 35%.
Me engana que eu gosto.
ps: papo do colunista, deve ter recebido algum para fazer esse tipo de anti-jornalismo.
SEMPRE ESPERTO - TEMOS DIREITOS
Médica indenizará família de morto por ter negado atendimento em emergência
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou obrigação da médica Clarissa Santos da Silveira Lima e do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, consistente em indenizar a família de Hans Dieter Wallot no valor de R$ 50 mil, por danos morais.
Ele morreu em janeiro de 2005, vítima de infarto, na ambulância a caminho de outro hospital, após ter o atendimento de emergência negado por Clarissa, por não haver UTI disponível. A mulher e a filha de Hans, Heidi e Victoria Walloth, afirmaram que a médica agiu de forma negligente, sem prestar os atendimentos iniciais para garantir a vida do paciente antes da remoção.
O hospital afirmou não ser responsável por ato ilícito cometido pela profissional, enquanto a médica questionou os valores fixados. Ela defendeu não ser possível a acumulação de pensão previdenciária e indenização fixadas no processo, para evitar o enriquecimento ilícito da família.
A sentença foi reformada apenas nesse ponto, com a determinação de que o valor seja adequado em liquidação de sentença. O relator, desembargador Ronei Danielli, observou que a responsabilidade solidária da instituição deve ser mantida, pela subordinação administrativa de Clarissa ao hospital. Assim, como houve prova nos autos e em processo disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de negligência por parte de Clarissa, o magistrado apontou haver o direito da família a indenização, devida tanto pela médica como pelo hospital.
"Resta evidente que Clarissa Santos da Silveira Lima tinha ciência da gravidade do estado da vítima, e mesmo assim negou-se a prestar os primeiros atendimentos, que poderiam ser feitos ainda na maca da emergência do hospital, mesmo ausentes leitos na UTI, argumento utilizado como justificativa pela apelante. A médica, inclusive, ordenou aos enfermeiros e funcionários que socorriam a vítima na emergência que suspendessem o atendimento prestado, deixando o familiar das autoras completamente desassistido", afirmou Danielli. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.061817-6)
Empresa de ônibus pagará R$ 400 mil por causar morte de caroneiro de moto
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa de transporte Auto Viação Catarinense ao pagamento de mais de R$ 400 mil em indenização por danos morais, em benefício de familiares de um homem que morreu em acidente de trânsito ocorrido em maio de 2004, em uma das principais vias da área central de Rio do Sul.
A motocicleta, conduzida pela noiva da vítima, chocou-se com um ônibus da empresa que realizava manobra em marcha à ré em plena avenida Oscar Barcelos. O homem, que estava na garupa, morreu no acidente. Seus pais vão receber R$ 150 mil e seus irmãos, em número de quatro, R$ 50 mil cada. A noiva, que também sofreu graves ferimentos e precisou de internação hospitalar para convalescença, receberá outros R$ 65 mil.
A empresa também foi condenada ao pagamento de pensão em benefício dos pais da vítima – 2/3 do salário-mínimo até a época em que o filho completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 da mesma verba até o seu 65º aniversário.
"A morte de filho caracteriza o chamado dano moral presumido, em relação ao qual importa comprovar tão somente o vínculo familiar (pai e filho), pois tal fato acarreta profunda dor e tristeza aos membros da família; verdadeiro sentimento de perda inabalável, pois ficam eles privados de seu convívio para sempre", registrou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.
Nela, consignou o magistrado, a empresa não logrou êxito em demonstrar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da condutora da motocicleta no acidente. A decisão foi unânime. (Apelações Cíveis n. 2008.030801-0 e 2008.040171-8)
Conforme site da prefeitura:
Então para quem quiser mandar um e-mail.
Mas, parece que pessoalmente somente após às 17:00 horas todo dia da semana.
Secretário:
2º piso, Sala 11- Prefeitura Municipal
Rua 15 de Novembro, 525 - Centro
CEP 89107-000 - Pomerode - SC
Telefone: (47) 3387.7275
e-mail: jose.avancini@pomerode.sc.gov.br
18:30
INELEGÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É o famoso josé pula, pula, sempre pendurado no cacho de alguém?
O jornaleco convida toda população para ir assistir a puxada,levem capacetes ,para se protegerem,pelo que escutei os manifestantes vão estar lá.
estamos torcendo para que o bra do INSS não sofra mais interrupção e seja concluída e implementada ainda em 2012.
Ivestimento justo, para o trabalhador pomerodense.
Antes tarde do que nunca.
Mas os sindicatos, patronais e dos trabalhadores, precisam ficar atentos, fiscalizar e acompanhar o cronograma das obras, trazendo com frequencia a pomerode os responsáveis do INSS, pra verificação in loco, pois irá beneficiar os empregados e os empregadores.
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