24 de fevereiro de 2012

VEREADORES



RECEBIDO DO MEU AMIGO PLLUCAS - POR E-MAIL.

12 comentários:

Anônimo disse...

COLISÃO EM DESLOCAMENTO AO SERVIÇO CONFIGURA ACIDENTE DE TRABALHO, DIZ TJ

24/02/2012 10:09

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que concedeu indenização de auxílio à saúde em benefício do policial militar Gilson Keretech, vítima de acidente de trânsito quando seguia ao batalhão onde prestava seus serviços diários. O Estado apelou sob o argumento de prescrição do direito, ocorrida em três anos, conforme previsto no Código Civil, além de alegar inexistirem provas de que o acidente teve relação com o trabalho.

"As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram", retrucou o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria.

Ele também explicou que o acidente de trabalho, cuja natureza é de nexo indireto, configura-se com o dano sofrido pelo empregado no percurso entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa, tanto no início como no fim do serviço. É o que se chama, acrescentou, “acidente in itinere”. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.006005-5)

Anônimo disse...

Espera em fila de banco por mais de 20 minutos não leva a dano moral
24/02/2012 17:19 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior

O descumprimento da lei municipal de Itajaí que determinou o tempo máximo de 20 minutos para atendimento bancário, em razão de espera por duas horas e 28 minutos, não garantiu a Fábio Rafael Dias Ferreira o pagamento de indenização por abalo moral, em ação ajuizada contra o Banco do Brasil.

Na decisão da comarca de Itajaí, a juíza Vera Regina Bedin entendeu não haver provas do dano alegado pelo autor. Em contestação, o banco alegou que a legislação é falha e que os fatos narrados por Fábio não passaram de “mero desconforto”, sem caracterizar dano passível de reparação.

Ao analisar os fatos, a juíza observou que não é qualquer ofensa aos bens jurídicos apontados que gera o dever de indenizar. Ela avaliou que a espera em uma fila de banco, ainda que demasiada, indesejável e irritante, como aconteceu com o autor, não caracteriza por si só dano anímico, tanto mais porque se trata de situação que, geralmente, leva a incômodo, enfado ou dissabor comuns nos dias atuais.

“Não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão somente a punição. Sua concessão pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo de ordem moral. O incômodo sofrido é inquestionável; contudo, isso por si só não dá margem à indenização por danos morais”, finalizou a juíza. (Autos n. 033.10.005916-6)

Anônimo disse...

Destituição do poder familiar sobre duas crianças é confirmada pelo TJ
24/02/2012 16:04 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

O abandono e a negligência dos pais biológicos de duas crianças, hoje com mais de três anos, levaram o Tribunal de Justiça a confirmar sentença que determinou a perda do poder familiar dos genitores e o encaminhamento dos meninos para adoção.

A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime, e observou os relatos de ausência de cuidados e agressões contra os meninos, confirmados por professores da creche e pelo estudo social realizado no processo. Os pais apelaram e negaram negligência em relação às crianças.

Professoras ouvidas no processo, contudo, relataram que precisavam dar banho nas crianças assim que estas chegavam à creche, diante da patente falta de higiene básica. O pai abandonou os dois menores em 2008 e a mãe foi acusada até mesmo de negligência em caso de queimaduras de 3º grau em um deles.

Ela não buscou atendimento médico, o que foi feito por professoras mais de 10 dias depois do acidente, no final de 2009 e início de 2010. O relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, não reconheceu os pedidos dos pais e destacou a necessidade de segurança dos filhos.

“Ciente de que a destituição do poder familiar é medida extrema porque rompe com a premissa de que a criança tem o direito de ser criada no seio familiar (art. 19, ECA), tal providência não tem o condão de punir os pais a partir do afastamento, mas certamente o de proteger a criança na sua integridade física, mental, emocional, social e psicológica, pois se trata de pessoa em desenvolvimento”, concluiu Born.

Anônimo disse...

Pó Gente, o assunto aqui era remuneração de vereadores.

Dêem um tempo com estas notícias fora do tema do post do dono do Sauer.

Dr.Smith disse...

Se cortarem os salários destes encostados não sobra um sequer!

The Blacksmith disse...

p/ Dr. Smith
Discordo, meu sábio. Aí aparecerão os que querem trabalhar pelo bem da sua cidade (nossa para ser mais explícito), que se importam com o resultado das suas ações e que não conseguem espaço na política tradicional. Acredito que não serão poucos os bem-intencionados. Provavelmente estaremos entra eles.

Dr.Smith disse...

P/The Blacksmith
Eu quis dizer dos que estão aí!
Com certeza irão aparecer pessoas que irão trabalhar porque gostam do povo e da cidade e não apenas em seu próprio beneficio.

Anônimo disse...

Porém, a legislação não será mudada, porque não interessa aos atuais senadores e deputados, e tem mto eleitor, que gostaria que houvesse eleição, com mais frequencia, e aí receberia mais mimos.
tbém sou favorável, apenas ajuda de custo, mas eqto viver, isso, com certeza, não irá acontecer mais.
O que se pode, ainda, é dar um freio nos subsídios do prefeito e dos vereadores.
Limitar o percentual de aumento ao índice inflacionário, apesar da legislação prever outra situação.

Anônimo disse...

Porém, a legislação não será mudada, porque não interessa aos atuais senadores e deputados, e tem mto eleitor, que gostaria que houvesse eleição, com mais frequencia, e aí receberia mais mimos.
tbém sou favorável, apenas ajuda de custo, mas eqto viver, isso, com certeza, não irá acontecer mais.
O que se pode, ainda, é dar um freio nos subsídios do prefeito e dos vereadores.
Limitar o percentual de aumento ao índice inflacionário, apesar da legislação prever outra situação.

Anônimo disse...

a primeira camara de vereadores de Pomerode, os mesmos também não recebiam remuneração. Quando o PMDB ficou em maioria, começaram os salários. Já vai 40 e poucos anos.

Rosalia Marçal disse...

Espero que essa nova maneira de fazer a nossa vontade como cidadã,não demore e que vereadores sejam voluntários,como nós fazemos pelos animais,bombeiros e tantos outros que doam seu tempo por causas justas.

Anônimo disse...

O Zaza,

Ce acredita em papai noel & cia.

E' tudo mama teta minha fia! Fans de falar besteira!