17 de fevereiro de 2012

CÂMARA DE VEREADORES



ESTÁ NO SITE: WWW.CMPOMERODE.SC.GOV.BR:

SESSÃO TRANSFERIDA

A Sessão Ordinária semanal de segunda-feira foi transferida para a quarta-feira dia 22 de fevereiro às 18h00min.

ORDEM DO DIA - Aguardando parecer das Comissões.

Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente no Legislativo.


Fonte: Câmara Municipal/Cleide Rauber/Secretária Executiva


RECEBI TELEFONEMA INFORMANDO QUE O PRESIDENTE AUTORIZARÁ O USO DA TRIBUNA LIVRE PARA QUE EU EXERÇA O DIREITO DE RESPOSTA AOS PRONUNCIAMENTOS DOS DOIS VEREADORES.

35 comentários:

Dr. Smith disse...

Vai lá e mete o verbo nos cabra!
Mas com toda a educação,que eles se ofendem fácil.

Anônimo disse...

Vai Bachmann!! E sua chance!

Anônimo disse...

nem se sujeite a isso... é o que querem.

Anônimo disse...

Ótimo! Mas vá com toda calma possível!
Prove que não é com voz alta que se ganha!

Anônimo disse...

Cuidado com a palavra palhaço!!!!

Anônimo disse...

Fala-se tanto dos vereadores Petito e Arno, vai virar pizza como o caso do SAMAE na epoca do prefeito Kriek, o servidor agora esta prestando castigo na reciclagem por fazer denuncia das irregularidades

17 de fevereiro de 2012 21:04

Anônimo disse...

Referente esse caso do Samae, quero lembrar.

O servidor é assistente administrativo ou similar, assim a autarquia pode colocar o mesmo onde precisa de seus serviços.

O mesmo ganhou processo contra marido, cuja esposa trabalha na samae, por lesões corporais, cuja pena de detenção do mesmo é de 3 meses, sendo que o mesmo recorre. Assim o servidor abriu processo de danos morais e indenização, para cobrir custos de médico, medicamentos, etc, também claro danos morais, sendo que haverá audiência de conciliação. Alerto que o tal marido também tem teta ( sem concurso ) na administração. A servidora/esposa abriu processo de dimafação, mas perdeu a causa.

Também é bom lembrar que o servidor levou documentos para a CASA LEGISLATIVA, tendo em vista que os mesmos tem que fiscalizar, mas não fizeram nada. Também protocolou documentos junto ao MP, mas parece que a justiça é lenta.

Enfim, foi aberto sindicância no Samae, mas devem ter descoberto somente que as kombis fazem 2,5 km com litro de gasolina e devem achar isso muito normal .

O servidor honesto, que quer preservar o patrimônio público, esse não tem muita chance numa adminitração pública, tendo em vista que não participa das fraudes, que eles os agentes políticos tanto gostam.

Esse caso ainda vair ter mais capítulos, aguardem.

Anônimo disse...

Pela bola 7


Dados do Processo

Processo:

050.01.000926-4 (0000926-51.2001.8.24.0050) Em grau de recurso
Classe:

Petição

Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
28/05/2010 00:00 - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Sorteio - 03/07/2001 às 18:07
Vara Única - Pomerode
Custas:

Visualizar custas
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Ré: Darli Bahr Bernadino
Advogado(a): Dalva Maria Araldi
Réu: Ralf Rusch
Advogado(a): Teru Batista Alves Torres e outro
Advogado(a): Lúcio César Dib Botelho
Ré: Magrit Krueger
Advogado(a): Teru Batista Alves Torres
Réu: Ralf Jandre
Advogado(a): Cícero Dittrich
Autor: Ministério Público de Pomerode
Réu: Henrique Drews Filho
Advogado(a): Joanna Karolina Kreitlow
Réu: Cláudio Zeplin
Advogado(a): Cícero Dittrich
Réu: Fredemar Koch
Advogado(a): João Luiz Bernardes e outro
Advogado(a): Ricardo Gallotti
Réu: Horst Lemke
Advogado(a): Dalva Maria Araldi e outro
Advogado(a): Maria das Dores de Souza Winter
Réu: Norberto Zilz
Advogado(a): Cícero Dittrich
Réu: Helio Sell
Advogado(a): Dalva Maria Araldi
Réu: Wilmar Otto Behling
Advogado(a): Dalva Maria Araldi
Réu: Jurgen Konig
Advogado(a): Teru Batista Alves Torres
Réu: Nelsir Lenzi
Advogado(a): Dalva Maria Araldi

Anônimo disse...

Mais bola 7


Dados do Processo

Processo:

050.00.000476-6 (0000476-45.2000.8.24.0050) Em grau de recurso
Classe:

Petição

Área: Cível
Local Físico:
18/07/2003 00:00 - Tribunal de Justiça
Distribuição:
Sorteio - 19/04/2000 às 16:16
Vara Única - Pomerode
Custas:

Visualizar custas
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Ré: Darli Bahr Bernadino
Advogado(a): Dalva Maria Araldi
Réu: Ralf Rusch
Advogado(a): Nelson Antonio Serpa e outros
Advogado(a): Gustavo Henrique Serpa
Advogado(a): Joel Fernando Vasselai
Autor: Ministério Público de Pomerode
Advogado(a): Odair Tramontin
Réu: Henrique Drews Filho
Réu: Jürgen König
Advogado(a): Nelson Antonio Serpa e outros
Advogado(a): Gustavo Henrique Serpa
Advogado(a): Renato Kadletz
Réu: Helio Sell
Advogado(a): Nelson Antonio Serpa e outro
Advogado(a): Gustavo Henrique Serpa
Ré: Margrit Krueger
Advogado(a): Nelson Antonio Serpa e outros
Advogado(a): Gustavo Henrique Serpa
Advogado(a): Renato Kadletz
Réu: Wilmar Otto Behling
Advogado(a): Nelson Antonio Serpa e outro
Advogado(a): Gustavo Henrique Serpa

Anônimo disse...

23:40

Quem sabe!!!!!

Ou querem matar a oposição de vez!!!

Arno, Petito, e o bom pastor Reimund.

Anônimo disse...

Apenas seja vc mesmo Sr. Bachmann. Difamar pessoa alheia em publico eh crime.

Anônimo disse...

Se você tiver direito a resposta,outros vão ter esse direito.Não acho que eles vão arriscar.

Anônimo disse...

Sem o Reimund nao tem graca, pelo menos tem boa indole e mantem-se na linha.

Anônimo disse...

A partir do dia 17/02/2012, um contribuinte tem 90 dias para resolver o assuntop abaixo:


R.h.

Considerando o acórdão transitado em julgado, fls. 142/159, aliado ao pedido do autor, defiro a providência pleiteada à fl. 173.
Assim, expeça-se mandado de intimação via oficial de justiça (art. 241, II, do CPC) para, querendo, o réu "providencie a regularização do imóvel no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo ainda proceder, no mesmo prazo, a demolição parcial da edificação, adequando-a às normas impostas pelo Município de Pomerode, especificamente quanto ao recuo mínimo exigido, de forma que a parede lateral fique localizada a no mínimo 1,5 metros de distância do imóvel vizinho, nos termos da legislação municipal vigente".
Cientifique-se, ainda, o réu que decorrido in albis o prazo supra, sem qualquer manifestação, fica o Município autorizado desde já a demolição total da edificação, conforme decidido às fls. 142/159.
Cumpra-se. Intimem-se.

Pomerode (SC), 23 de setembro de 2011.


Então no dia 17/05/2012 uma parte deverá estar no chão.

Anônimo disse...

vais pular Carnaval onde Bachmann???

Anônimo disse...

Nossa que absurdo da prefeitura, noticiar na RADIO local ou até mesmo no JORNAL, desta semana que foi aberto o córrego ou rio da RUA: JERUSALÉM, cerca de 2 quilômetros.! Sendo que esse córrego nem tem isto de extensão.! Peço ao BLOGUEIRO que faça algumas fotos do córrego, somente na parte da massa falida WEEGE, pois a outra parte seu proprietário pagou a limpeza.! De uma atenção nisso.!

Anônimo disse...

Eu também acho que não deveria ir.
Pelo simples fato desta não ser mais a casa do povo. Essa casa sabemos à quem pertence.

Anônimo disse...

CERTIDÃO


Autos n° 050.06.00....-0
Mandado nº 3 -
Oficial de Justiça:............



Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de ..........., que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que ofereci, e exarou sua assinatura. Dou fé.


Diligências: 01 (uma) x na Av. 21 de Janeiro – Centro



Pomerode, 17 de fevereiro de 2012.




..................
Oficial de Justiça

Anônimo disse...

14:05

Como se trAta de assunto publico, com informacoes disponiveis na internet, podes citar de que, se trata ou pelo menos a localizacao do imovel.

Obrigado

Anônimo disse...

Se a legislação ampara o direito de resposta, deverá sim, ser utilizada a tribuna livre, porém, com argumentação, em conformidade com a legislação.
Se couber interpelação judicial, com referencia aos 2 edis, tbém deverá ser ajuizada no fórum.
Os advogados é que poderão esclarecer a respeito.

Anônimo disse...

Eles sequer merecem direito de resposta.
Este direito lhes será dado nas urnas.
Não se rebaixe ao nível deles.

Anônimo disse...

O direito de resposta é uma conquista, e precisa ser utilizada, sim.
Só assim, alguns que se consideram os poderosos, irão ter surpresas, tbém nas urnas.
Não creio, que seja rebaixamento, e sim exercer a cidadania.

Anônimo disse...

REFERENTE A DEMOLIÇÃO ACIMA, ELA TEM QUE SER FEITA, TENDO EM VISTA QUE QUANDO O CONTRIBUINTE FEZ A MERDA, DA QUAL JÁ TINHA SIDO ALERTADO E ATÉ OBRA ENBARGADA, A LEI NÃO PERMITIA. SENDO QUE O MESMO TEM QUE SER PUINIDO PELO FATO DA ÉPOCA.

NÃO ADINATA ALGUNS LÁ DO PLANEJAMENTO QUEREREM FAZER XUXO, ESTAMOS DE OLHO.

NÃO CUMPRIMENTO DE LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, OU DECISÃO DA JUSTICA, É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

PODE DAR CASSAÇÃO DE MANDATO.

O AVISO FOI DADO!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

17:03

Uma certa lavação de carros lá na Avenida 21 de janeiro, pertinho, outro lado da PM.

Anônimo disse...

11:59

A Lei nao retroaje contra o autor, porem o faz a favor do autor. E' como um reconhecimento evolutivo , de costumes ou de erro.

Anônimo disse...

13:01

Quando muda a lei ele que agiu contra lei anterior, também não pode ser favorecido.

Anônimo disse...

Seria muito fácil então. Muda-se a lei, e assim o processo encerra.

Ou no caso do plano diretor, altera-se o plano e tudo bem.

Mas não é assim que funciona.

Anônimo disse...

Então cumpra-se a lei.
Mas se foi embargado pela fiscalização da prefa. na época, como a referida obra foi concluída, cobrado imposto pela prefa, alvará de construção ou ampliação e tudo mais.
Alguém roeu a corda e não cumpriu a legislação municipal.

Anônimo disse...

14:52

Terminou a obra a revelia. Não existia nenhum alvará.

Por isso deu essa sentença.

Leia com atenção a sentença!!!

Anônimo disse...

Para não deixar qualquer dúvidas sobre o assunto da obra acima mencionada, é bom esclarecer que a área é utilizada para empresa, bem como tem cobertura metálica, assim sendo deverá ter sim o afastamento mínimo, conforme a legislação e sentença.

Ali não tem o que fazer, somente cumprir com a sentença.

Se pudesse, nem assim se enquadraria nas alterações do plano diretor, exatamente por causa do uso da área construída, que é empresarial.

ÁREAS CONSTRUÍDAS PARA USO EMPRESARIAL, TEM QUE TER AFASTAMENTO, DEPENDENDO O USO PODE SER MAIOR AINDA QUE OS 1,5 METROS CONSTANTES DA SENTENÇA.

Anônimo disse...

Então, só resta cumprir a lei enqto antes, será mais vantajoso finceiramente para todos.
Se entrar com recurso, pra ganhar tempo, não irá resolver, pois foi descumprida a legislação municipal da época.

Anônimo disse...

18:10

Perdeu o recurso!!!!

Note que é acordão!!!

IRIO disse...

Bachmann,as palavras proferidas pelo vereador Arno Mueller e pelo vereador Hamilton Petto foram duras com voce como blogueiro mas com extensão a tdos os comentaristas.
Também me recordo que em diversas vezes voce postava matérias crticando aos presidentes da câmara que não lhe davam espaço na tribuna livre.
Bachmann é de direito quando um vereador cita nominalmente uma pessoa ou a ofende que ela tenha o direito de se defender no mesmo fórum.
Também gostaria dizer que embora voce tenha algumas opiniões divergentes por motivos recentes sobre o atual presidente da câmara, mas é preciso lembrar que quem está no poder na câmara é a oposição que prontamente diante das ãfirmações imputadas lhe garantiram o direito de resposta.
Vá Bachmann, não ir significaria colocar em dúvida seus questionamentos dopassado. Sei que um verdadeiro homem sabe o momento de agir e de recuar, mas me parece que este é o momento de agir. Matrial não lhe falta.

Anônimo disse...

É hora de exercer o direito de resposta.

Anônimo disse...

Então finalmente o sauerkraut irá usar a tribuna da camara, como direito de resposta.