21 de fevereiro de 2012

PATRIMONIO PÚBLICO



Esta potente patrola, tem dormido na entrada da Rua Emilio Marquart. no Ribeirão Souto e hoje, a partir das 16:26 horas, está recolhida ao pátio da agroavicola da amiga Karin, no Ribeirão Luebke.

Se é verdade que abundam vândalos no Testo Central, como diz o vereador do bairro, devemos começar a nos preocupar com prejuízos?

Por que não adaptar e utilizar imóvel de escola fechada, como garagem?

25 comentários:

Anônimo disse...

LEIAM NO SANTA DE HOJE - 22/02 PÁG. 4

"Segue viva em Brasília a ação arquivada em 2011 pelo Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do senador Luiz Henrique da Silveira ( PMDB ) e do deputado estadual Gilmar Knaesel ( PSDB ) por suposto crime eleitoral nas eleições de 2010"

Anônimo disse...

O vereador Hamiltom Petito, continua a usar sala e equipamentos na prefeitura. Também a sua vaga de estacionamento.

Os demais vereadores, ou são muito burros, ou tem rabo preso com algo.

Senão tem que denunciar o fato.

Faz uso da máquina pública!!!!



Para os vereadores, os impedimentos também não estão adstritos a cargos, funções ou empregos remunerados, como se dá em relação aos demais servidores, por força do mencionado art. 37, inc. XVI, da CF. Conforme já observamos, quanto a cargo ou função de livre nomeação (exoneráveis ad nutum), esta hipótese é regulada pelo art. 54, inc. II, alínea “b”, da CF. Desde a posse o vereador estará impedido de ocupar função ou cargo público comissionado, ainda que não remunerado.



Pode-se concluir, pois, que os membros da comuna municipal, respeitada a exceção do ordenamento supremo, não estão impedidos apenas de acumulações remuneradas. A independência do Poder a que servem deve ser prestigiada, mesmo que o cargo, função ou emprego seja desprovido de remuneração.




O desrespeito às incompatibilidades está arrolado, no nível constitucional, como causa de perda do mandato eletivo (cassação).
As hipóteses de perda do mandato de vereador são referidas, de maneira similar, por algumas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos Municípios.
A decretação de perda do mandato dependerá de decisão dos vereadores, por votação secreta e maioria absoluta de votos. A instauração deste processo depende de provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa ao parlamentar.
Oportuno acrescentar que o vereador que tem o seu mandato cassado torna-se inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura[28].




l) o descumprimento das incompatibilidades pode gerar a cassação do mandato do vereador, após regular processo iniciado pela Mesa ou a pedido de partido político com representação na Câmara. Deve-se assegurar ampla defesa ao parlamentar e a perda do mandato só se dará pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa.



Se é assim, então o Hamiltom Petito tem que ser cassado!!!!!!!

Anônimo disse...

" "


Aí seus vereadores!!

Livrem-nos de um certo vereador!!

Até será melhor para vocês!!

Pensem e reflitam!!

Anônimo disse...

QUE SIRVA DE ALERTA PARA ALGUNS LÁ NA PREFEITURA


Supressão de Documento

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.

Anônimo disse...

MAIS ALERTA

Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Anônimo disse...

PARA ALGUNS DA PREFEITURA LEREM COM MUITA ATENÇÃO

Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
obs.dji.grau.2: Art. 304, Uso de Documento Falso - CP
obs.dji.grau.4: Atestado; Certidão Ideologicamente Falsa; Corretores; Falsidade Documental
Falsidade Material de Atestado ou Certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
obs.dji.grau.4: Falsidade Documental
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Anônimo disse...

NOTEM O TAMANHO DA PENA

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Anônimo disse...

TEM SERVIDOR QUE BRINCA COM COISA SÉRIA

Anônimo disse...

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Anônimo disse...

Tem alguns que não tem noção, um dia vão ficar presos, por somente participar dos atos fraudulentos dos agentes políticos.

Anônimo disse...

CUIDADO COM ESSA


Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Anônimo disse...

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Anônimo disse...

ESSA É PARA UM CERTO AGENTE POLÍTICO DA PREFEITURA

AINDA TEM TEMPO

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo , ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Anônimo disse...

Essa não deu para entender bem!!!

A única mudança é que cada grupo deverá providenciar mesas e bancos, já que na edição de 2011 várias foram depredadas ou furtadas. A Prefeitura também está à disposição para emprestar mesas e bancos aos grupos inscritos. Interessados devem entrar em contato com o Parque Municipal de Eventos, pelo telefone 3387-2612, com Marcos. A expectativa da SETUCE é receber em torno de 3.500 pessoas no encontro.

Anônimo disse...

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Sr. José Avancini, também conhecido como o Zé do Boné, já começa a apelar. Sendo que divulga cursos do SENAI, como sendo um grande trabalho dele. Devia se enxergar. Mas os desavisados devem entrar na conversa.

Anônimo disse...

Será que a máquina esta parada lá para fazer umas obras particulares?

Tem um certo bairro que fizeram um monte de obras particulares, alguns ainda estão esperando.

rsrsrsrsrs
rsrsrsrsrs

Anônimo disse...

Se esperar por vereador ou partido político, nenhuma das denúncias acima elencadas serão comprovadas.
Portanto, a pessoa que tem conhecimento de informações privilegiadas, assume a denúncia junto ao fórum, assessorado por um advogado; ou ficaremos apenas nas postagens do sauerkraut e nada acontecerá aos infratores.

Anônimo disse...

Conforme já divulgado anteriormente, com 1 olho no poder legislativo e outro no poder executivo, na charmosa e tranquila pomerode.

Anônimo disse...

17:37

Este tal Ze' do Bone' tem este mau costume desde o principio de sua pessima passagem pela Secretaria, como por exemplo o caso do badesc/bndes , da Camara de Comercio Br/Al, CDL, e por ai vai, pega o cheiro e ja sai dizendo que e' trabalho dele.

O Senai esta aqui ha muito tempo, veio por solicitacao de
empresas, leia-se estrangeiras para formar mao de obra de qualidade. Quem decide o que o Senai deve oferecer sao as empresas, e, como aqui alguem mencionou, o tal secretario nao e' bem vindo e nao passa da portaria de maior parte delas.

Este e' o resultado de colocar incopetentes em cargos que exigem conhecimentos e bom transito, na base do da ca, toma la.

Anônimo disse...

12:23

Na veia!!!!

Anônimo disse...

" Muitos aliados querem aparecer em cima dos trabalhos dos outros, antes deveriam jogar o boné e não dar uma de mané, por que assim serão chamados de Zé. "

M. J. da Bosta

Anônimo disse...

17:37 e 12:23

Ele usa o trabalho de entidades sem fins lucrativos e apolíticos, como se ele fosse o grande incentivador disso, e se não fosse ele elas não estariam funcionando.

Mente desgarradamente, nota-se que é pessoa que não é confiável, aliás, já faz horas que não consegue olhar nos olhos das pessoas.

A CDL ele quer que tenha exito, para que possa usar a mesma para fins políticos. Mas dificilmente a mesma vai sair, parece que atualmente conseguiram 16 afiliados. Sendo que assim não conseguirão manter estrutura na cidade.

Mas, deixem ele mentir, também iremos mentir dizendo que votaremos nele.

Anônimo disse...

O Zé , da no pé , arruma uma toca e nao saia de la por nada.

Anônimo disse...

Adoooro o programa dele quando escuto meu sábado fica mais alegre de constatar que tenho razão. como são ridículas as perguntas que ele faz para somente os grandes empresários de Pomaroda.

Anônimo disse...

Pomarroda merece o zé de boné.
Tomara que ele engane muito mais empresários, com respaldo dos PPlattis.
Ficará na história da pujança econômica da pomarroda.