20 de fevereiro de 2012

ARROMBANDO COFRES

12 comentários:

Anônimo disse...

Poucos comentarios!

Politicos, funcionarios e mama-tetas em ponto-facultativo,
outra cagada deste pais que nao e' se'rio.

De Gaule tinha razao , este pais nao e' se'rio, e' um pais de bananas, como na charge postada.

Anônimo disse...

O vereador Hamiltom Petito, continua a usar sala e equipamentos na prefeitura. Também a sua vaga de estacionamento.

Os demais vereadores, ou são muito puros, ou tem rabo preso com algo.

Senão tem que denunciar o fato.

Faz uso da máquina pública!!!!

Anônimo disse...

É como Deus e o Diabo: um bate na porta, o outro arromba.

Anônimo disse...

Para os vereadores, os impedimentos também não estão adstritos a cargos, funções ou empregos remunerados, como se dá em relação aos demais servidores, por força do mencionado art. 37, inc. XVI, da CF. Conforme já observamos, quanto a cargo ou função de livre nomeação (exoneráveis ad nutum), esta hipótese é regulada pelo art. 54, inc. II, alínea “b”, da CF. Desde a posse o vereador estará impedido de ocupar função ou cargo público comissionado, ainda que não remunerado.

Anônimo disse...

Pode-se concluir, pois, que os membros da comuna municipal, respeitada a exceção do ordenamento supremo, não estão impedidos apenas de acumulações remuneradas. A independência do Poder a que servem deve ser prestigiada, mesmo que o cargo, função ou emprego seja desprovido de remuneração.

Anônimo disse...

O desrespeito às incompatibilidades está arrolado, no nível constitucional, como causa de perda do mandato eletivo (cassação).
As hipóteses de perda do mandato de vereador são referidas, de maneira similar, por algumas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos Municípios.
A decretação de perda do mandato dependerá de decisão dos vereadores, por votação secreta e maioria absoluta de votos. A instauração deste processo depende de provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa ao parlamentar.
Oportuno acrescentar que o vereador que tem o seu mandato cassado torna-se inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura[28].

Anônimo disse...

l) o descumprimento das incompatibilidades pode gerar a cassação do mandato do vereador, após regular processo iniciado pela Mesa ou a pedido de partido político com representação na Câmara. Deve-se assegurar ampla defesa ao parlamentar e a perda do mandato só se dará pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa.

Anônimo disse...

Se é assim, então o Hamiltom Petito tem que ser cassado!!!!!!!

Anônimo disse...

" Não tem como esse povo maravilhoso e gentil, ter que sofrer para sempre. Nenhum Deus, o assim quer, talvez também conspire para os dias melhores. "

M. J. da Bosta

Anônimo disse...

20:28

Vai ser cassado nas urnas, veras!

Anônimo disse...

17:48

Então você não sabe que ele arregimentou os agentes comunitários.
Para lhe passarem informações sobre os moradores.
Sabe como é! Se eles estão precisando de alguma coisa. Aí ele vai e faz uma visitinha despretensiosa.

Anônimo disse...

Não tenha tanta certeza.
Não subestimem o doktor.
Ele já alijou alguns da política local.