20 de fevereiro de 2012
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
12 comentários:
Poucos comentarios!
Politicos, funcionarios e mama-tetas em ponto-facultativo,
outra cagada deste pais que nao e' se'rio.
De Gaule tinha razao , este pais nao e' se'rio, e' um pais de bananas, como na charge postada.
O vereador Hamiltom Petito, continua a usar sala e equipamentos na prefeitura. Também a sua vaga de estacionamento.
Os demais vereadores, ou são muito puros, ou tem rabo preso com algo.
Senão tem que denunciar o fato.
Faz uso da máquina pública!!!!
É como Deus e o Diabo: um bate na porta, o outro arromba.
Para os vereadores, os impedimentos também não estão adstritos a cargos, funções ou empregos remunerados, como se dá em relação aos demais servidores, por força do mencionado art. 37, inc. XVI, da CF. Conforme já observamos, quanto a cargo ou função de livre nomeação (exoneráveis ad nutum), esta hipótese é regulada pelo art. 54, inc. II, alínea “b”, da CF. Desde a posse o vereador estará impedido de ocupar função ou cargo público comissionado, ainda que não remunerado.
Pode-se concluir, pois, que os membros da comuna municipal, respeitada a exceção do ordenamento supremo, não estão impedidos apenas de acumulações remuneradas. A independência do Poder a que servem deve ser prestigiada, mesmo que o cargo, função ou emprego seja desprovido de remuneração.
O desrespeito às incompatibilidades está arrolado, no nível constitucional, como causa de perda do mandato eletivo (cassação).
As hipóteses de perda do mandato de vereador são referidas, de maneira similar, por algumas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos Municípios.
A decretação de perda do mandato dependerá de decisão dos vereadores, por votação secreta e maioria absoluta de votos. A instauração deste processo depende de provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa ao parlamentar.
Oportuno acrescentar que o vereador que tem o seu mandato cassado torna-se inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura[28].
l) o descumprimento das incompatibilidades pode gerar a cassação do mandato do vereador, após regular processo iniciado pela Mesa ou a pedido de partido político com representação na Câmara. Deve-se assegurar ampla defesa ao parlamentar e a perda do mandato só se dará pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa.
Se é assim, então o Hamiltom Petito tem que ser cassado!!!!!!!
" Não tem como esse povo maravilhoso e gentil, ter que sofrer para sempre. Nenhum Deus, o assim quer, talvez também conspire para os dias melhores. "
M. J. da Bosta
20:28
Vai ser cassado nas urnas, veras!
17:48
Então você não sabe que ele arregimentou os agentes comunitários.
Para lhe passarem informações sobre os moradores.
Sabe como é! Se eles estão precisando de alguma coisa. Aí ele vai e faz uma visitinha despretensiosa.
Não tenha tanta certeza.
Não subestimem o doktor.
Ele já alijou alguns da política local.
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