10 de novembro de 2011

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Prrojeto de Lei Ordinária (L) nº 281/2011 de 08/11/2011
Situação: Parecer Autor: Vereador
Arno Muller , Maurício Wisnieswski .

Trâmite: 08/11/2011
Regime: Ordinário
Assunto: Meio-Ambiente

Ver Trâmite
Trâmite do Projeto
Projeto Entrada Prazo Devolução
Entrada na Câmara 07/11/2011 20/12/2011
Despacho da Mesa 08/11/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Envio para Parecer - 08/11/2011 08/12/2011
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Envio para Parecer - 08/11/2011 08/12/2011
Assessoria Jurídica da Câmara
Envio para Parecer - 08/11/2011 08/12/2011
Ementa
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PRIVADAS EM CASO DE OCORRÊNCIA DE DESASTRES NATURAIS.

Texto
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, ESTADO DE SANTA CATARINA;
Faço saber a todos os habitantes Do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a executar serviços de remoção de materiais e terraplanagem em propriedades particulares localizadas no território municipal em caso de ocorrência de desastres naturais como deslizamentos, enxurradas e enchentes, quando necessárias a segurança dos proprietários e ou moradores.

Art. 2º - A execução dos serviços ora autorizados poderão ser executados diretamente pela Administração Pública ou por intermédio de empresas ou prestadores de serviço terceirizados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal.

Pomerode, 07 de novembro de 2011.



Paulo Maurício Pizzolatti Autoria: Vereadores
Prefeito Municipal Arno Muller e Maurício Wisnieswski





JUSTIFICATIVA:

Quando da ocorrência de desastres naturais, como os que foram registrados nos últimos anos em nossa cidade, muitas propriedades sofreram deslizamentos e tiveram grandes prejuízos causados pela força das águas e mesmo dos ventos, com o que tanto os moradores quanto as próprias propriedades ficam sujeitas a risco, ou muitas vezes ficam sem acesso.

Em tais casos é indispensável a atuação do Poder Público, através da Defesa Civil e demais órgãos oficiais, o que sempre exige cautelas especiais pois o Poder Público não pode beneficiar propriedades privadas. E como na maioria dos casos o socorro ou auxílio nem sempre é possível de ser prestado no mesmo dia dos fatos, e sim dias ou semanas depois, sempre podem surgir dúvidas em relação a ser legal ou não a sua atuação.

Visando esclarecer esta questão, estamos propondo ao Plenário a edição de uma lei que tem por finalidade autorizar a Administração Municipal a executar serviços de remoção de materiais e terraplanagem em propriedades particulares localizadas no território municipal em caso de ocorrência de desastres naturais como deslizamentos, enxurradas e enchentes, quando necessárias a segurança dos proprietários e ou moradores.

Fica a critério do titular do Poder Executivo definir se a execução de tais serviços será efetuada diretamente ou com a contratação de terceiros, cabendo-lhe ainda regulamentar a lei, de acordo com os critérios que entenda necessários.

A par destes argumentos, estamos colocando o projeto para apreciação e deliberação do Plenário, esperando que seja aprovado.

Quais são os critérios? "AOS AMIGOS OS FAVORES E AOS ADVERSÁRTIOS OS RIGORES???"

12 comentários:

Anônimo disse...

adaptaram a lei à realidade

Dr.Smith disse...

Em tempo:
A patrola da prefeitura passou pela rua Lothar Voigtlaender na sua manutenção anual para justificar o IPTU!Tapou alguns buracos,deixou outros,levantou muita poeira e as valetas de 60cm de profundidade continuam.Mas pelo menos lembraram que a rua existe.Agora é esperar pelas chuvas e ver oque acontece!

Anônimo disse...

Lá no Testo Alto perto do riacho estiveram fazendo obras em propriedade particular. Lá não deu desastre!!

Anônimo disse...

ADMINISTRAÇÃO DE MAMA-TETAS PARA MAMA-TETAS

Anônimo disse...

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela
mesma razão."
(Eça de Queiróz)

Anônimo disse...

Eu acho uma iniciativa correta e digna de aplausos! Só quem sofreu com as terras em seu terreno sabe do problema.
Quem sabe o sr. Rubens não solicite também estes préstimos para desassorear a pequena reata, após as obras de seu amigo na rua de sua residência.

Anônimo disse...

vereadores farinha do mesmo saco, cada vez mais visível.

Anônimo disse...

TODOS ENCHENDO A BURRA DE DIM DIM REAL ( DR$ )

Dr.Smith disse...

Mas nem tudo está perdido damas e cavalheiros!
Ainda teremos o prazer de ver-los participar do engole salsicha (23 cm e não vale morder!)em busca de votos na festa Pomerana e depois nas eleições mandar-los para casa cuidar das galinhas de onde nunca deveriam ter saído!

Anônimo disse...

Valeu dr. Smith, ainda bem que não és dr. Schmidt.

Anônimo disse...

P/16:44

SE FOR PARA MORDER A SALSICHA, AÍ DEVERÃO CORTAR EM TIRAS. SE FOR PARA CHUPAR, AÍ DEVERÁ SER DEIXADA INTEIRA.

Dr.Smith disse...

Para eles é para chupar até desaparecer!