24 de novembro de 2011

BRDE - RECEBIDO POR E-MAIL.


e-mail RECEBIDO PELOS EMPRESÁRIOS DE POMERODE

Não temos Deputado Federal e Estadual para defender os nossos interesses ??????

Boa tarde,


Conforme conversamos segue abaixo decreto divulgado no dia 15/09/2011

Em contato com o BRDE os mesmos nos informaram que o nome de Pomerode foi esquecido e que não tem certeza se irão conseguir reverter a situação.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.566, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.


Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação relacionados no Anexo a este Decreto, respeitado o limite total de financiamentos e demais condições definidas no art. 4o da referida Lei.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011

ANEXO

Código IBGE
Município
UF

4200200
Agrolândia
SC

4200309
Agronômica
SC

4200606
Águas Mornas
SC

4200705
Alfredo Wagner
SC

4200903
Angelina
SC

4201109
Anitápolis
SC

4201257
Apiúna
SC

4201307
Araquari
SC

4201703
Ascurra
SC

4201802
Atalanta
SC

4201901
Aurora
SC

4202008
Balneário Camboriú
SC

4202057
Balneário Barra do Sul
SC

4202206
Benedito Novo
SC

4202305
Biguaçu
SC

4202404
Blumenau
SC

4202438
Bocaina do Sul
SC

4202701
Botuverá
SC

4202859
Braço do Trombudo
SC

4202909
Brusque
SC

4203006
Caçador
SC

4203154
Calmon
SC

4203204
Camboriú
SC

4203402
Campo Belo do Sul
SC

4203709
Canelinha
SC

4204509
Corupá
SC

4204558
Correia Pinto
SC

4205100
Dona Emma
SC

4205407
Florianópolis
SC

4205704
Garopaba
SC

4205902
Gaspar
SC

4206306
Guabiruba
SC

4206702
Herval d'Oeste
SC

4206900
Ibirama
SC

4207007
Içara
SC

4207106
Ilhota
SC

4207502
Indaial
SC

4207700
Ipumirim
SC

4207908
Irineópolis
SC

4208104
Itaiópolis
SC

4208203
Itajaí
SC

4208302
Itapema
SC

4208500
Ituporanga
SC

4208906
Jaraguá do Sul
SC

4209102
Joinville
SC

4209151
José Boiteux
SC

4209508
Laurentino
SC

4209706
Lebon Régis
SC

4209805
Leoberto Leal
SC

4209854
Lindóia do Sul
SC

4209904
Lontras
SC

4210050
Macieira
SC

4210100
Mafra
SC

4210209
Major Gercino
SC

4210308
Major Vieira
SC

4210605
Massaranduba
SC

4210852
Mirim Doce
SC

4211108
Monte Castelo
SC

4211306
Navegantes
SC

4211504
Nova Trento
SC

4211652
Novo Horizonte
SC

4211751
Otacílio Costa
SC

4212205
Papanduva
SC

4212502
Penha
SC

4212700
Petrolândia
SC

4213609
Porto União
SC

4213708
Pouso Redondo
SC

4214003
Presidente Getúlio
SC

4214102
Presidente Nereu
SC

4214300
Rancho Queimado
SC

4214409
Rio das Antas
SC

4214508
Rio do Campo
SC

4214607
Rio do Oeste
SC

4214706
Rio dos Cedros
SC

4214805
Rio do Sul
SC

4215059
Rio Rufino
SC

4215109
Rodeio
SC

4215505
Santa Cecília
SC

4215604
Santa Rosa de Lima
SC

4215679
Santa Terezinha
SC

4215703
Santo Amaro da Imperatriz
SC

4216107
São Domingos
SC

4216305
São João Batista
SC

4216602
São José
SC

4217105
São Martinho
SC

4217808
Taió
SC

4217907
Tangará
SC

4218004
Tijucas
SC

4218202
Timbó
SC

4218301
Três Barras
SC

4218608
Trombudo Central
SC

4219150
Vargem
SC

4219200
Vidal Ramos
SC

4219309
Videira
SC

4219358
Vitor Meireles
SC

4219408
Witmarsum
SC

7 comentários:

Anônimo disse...

Comenta-se na surdina, que o prefeito não decretou estado de calamidade pública. Isso a pedido de um certo deputado federal. Sendo que assim não poderia ser realizado a Festa Pomerana.

Então:

Nada melhor que " panis ed circenses ".

Anônimo disse...

Aí tinha um baixinho pula-pula, que fez " boneco " em cima do assunto.

Anônimo disse...

Puro esquecimento, Pomerode não precisa de síndaco e deputados.

A enchente afetou sériamente algumas empresas e os nossos "queridos" governantes esqueceram de colocar Pomerode na lista, para que as empresas pudessem usufruir de empréstimos junto ao BRDE.

Anônimo disse...

Ter dois deputados e ainda EFICIENTES como os de Pomerode, ninguém precisa de mais nada.

Anônimo disse...

Também se comenta, que em estado de calamidade pública, não poderiam vir outras "verbas", a não serem aquelas para a reconstrução da cidade.

Anônimo disse...

Precisamos de deputado federasl e estadual da cidade?

Os assuntos acima demonstram que os interesses deles são só em benefício próprio.

Anônimo disse...

Comenta-se na praça que o Deputado comprou a Radio Pomerode e a Radio de Indaial. Preço 5.000.000,00.
Por nada que o Edson esta viajando pelo Estado Unidos.
Será que pregaram empréstimo do BRDE.