24 de novembro de 2011
BRDE - RECEBIDO POR E-MAIL.
e-mail RECEBIDO PELOS EMPRESÁRIOS DE POMERODE
Não temos Deputado Federal e Estadual para defender os nossos interesses ??????
Boa tarde,
Conforme conversamos segue abaixo decreto divulgado no dia 15/09/2011
Em contato com o BRDE os mesmos nos informaram que o nome de Pomerode foi esquecido e que não tem certeza se irão conseguir reverter a situação.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.566, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação relacionados no Anexo a este Decreto, respeitado o limite total de financiamentos e demais condições definidas no art. 4o da referida Lei.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011
ANEXO
Código IBGE
Município
UF
4200200
Agrolândia
SC
4200309
Agronômica
SC
4200606
Águas Mornas
SC
4200705
Alfredo Wagner
SC
4200903
Angelina
SC
4201109
Anitápolis
SC
4201257
Apiúna
SC
4201307
Araquari
SC
4201703
Ascurra
SC
4201802
Atalanta
SC
4201901
Aurora
SC
4202008
Balneário Camboriú
SC
4202057
Balneário Barra do Sul
SC
4202206
Benedito Novo
SC
4202305
Biguaçu
SC
4202404
Blumenau
SC
4202438
Bocaina do Sul
SC
4202701
Botuverá
SC
4202859
Braço do Trombudo
SC
4202909
Brusque
SC
4203006
Caçador
SC
4203154
Calmon
SC
4203204
Camboriú
SC
4203402
Campo Belo do Sul
SC
4203709
Canelinha
SC
4204509
Corupá
SC
4204558
Correia Pinto
SC
4205100
Dona Emma
SC
4205407
Florianópolis
SC
4205704
Garopaba
SC
4205902
Gaspar
SC
4206306
Guabiruba
SC
4206702
Herval d'Oeste
SC
4206900
Ibirama
SC
4207007
Içara
SC
4207106
Ilhota
SC
4207502
Indaial
SC
4207700
Ipumirim
SC
4207908
Irineópolis
SC
4208104
Itaiópolis
SC
4208203
Itajaí
SC
4208302
Itapema
SC
4208500
Ituporanga
SC
4208906
Jaraguá do Sul
SC
4209102
Joinville
SC
4209151
José Boiteux
SC
4209508
Laurentino
SC
4209706
Lebon Régis
SC
4209805
Leoberto Leal
SC
4209854
Lindóia do Sul
SC
4209904
Lontras
SC
4210050
Macieira
SC
4210100
Mafra
SC
4210209
Major Gercino
SC
4210308
Major Vieira
SC
4210605
Massaranduba
SC
4210852
Mirim Doce
SC
4211108
Monte Castelo
SC
4211306
Navegantes
SC
4211504
Nova Trento
SC
4211652
Novo Horizonte
SC
4211751
Otacílio Costa
SC
4212205
Papanduva
SC
4212502
Penha
SC
4212700
Petrolândia
SC
4213609
Porto União
SC
4213708
Pouso Redondo
SC
4214003
Presidente Getúlio
SC
4214102
Presidente Nereu
SC
4214300
Rancho Queimado
SC
4214409
Rio das Antas
SC
4214508
Rio do Campo
SC
4214607
Rio do Oeste
SC
4214706
Rio dos Cedros
SC
4214805
Rio do Sul
SC
4215059
Rio Rufino
SC
4215109
Rodeio
SC
4215505
Santa Cecília
SC
4215604
Santa Rosa de Lima
SC
4215679
Santa Terezinha
SC
4215703
Santo Amaro da Imperatriz
SC
4216107
São Domingos
SC
4216305
São João Batista
SC
4216602
São José
SC
4217105
São Martinho
SC
4217808
Taió
SC
4217907
Tangará
SC
4218004
Tijucas
SC
4218202
Timbó
SC
4218301
Três Barras
SC
4218608
Trombudo Central
SC
4219150
Vargem
SC
4219200
Vidal Ramos
SC
4219309
Videira
SC
4219358
Vitor Meireles
SC
4219408
Witmarsum
SC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
7 comentários:
Comenta-se na surdina, que o prefeito não decretou estado de calamidade pública. Isso a pedido de um certo deputado federal. Sendo que assim não poderia ser realizado a Festa Pomerana.
Então:
Nada melhor que " panis ed circenses ".
Aí tinha um baixinho pula-pula, que fez " boneco " em cima do assunto.
Puro esquecimento, Pomerode não precisa de síndaco e deputados.
A enchente afetou sériamente algumas empresas e os nossos "queridos" governantes esqueceram de colocar Pomerode na lista, para que as empresas pudessem usufruir de empréstimos junto ao BRDE.
Ter dois deputados e ainda EFICIENTES como os de Pomerode, ninguém precisa de mais nada.
Também se comenta, que em estado de calamidade pública, não poderiam vir outras "verbas", a não serem aquelas para a reconstrução da cidade.
Precisamos de deputado federasl e estadual da cidade?
Os assuntos acima demonstram que os interesses deles são só em benefício próprio.
Comenta-se na praça que o Deputado comprou a Radio Pomerode e a Radio de Indaial. Preço 5.000.000,00.
Por nada que o Edson esta viajando pelo Estado Unidos.
Será que pregaram empréstimo do BRDE.
Postar um comentário