6 de setembro de 2009

ESTATUTO DO IDOSO



A Lei Complementar n°. 176 de 31 de agosto de 2008, já está em vigor. Ótimo. Sugiro ao senhor Prefeito que divulgue entre os membros de sua equipe, em especial ao superintendente do FAP, o conteúdo do art. 5°. " NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEUS DIREITOS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI"
Parágrafo único: Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
Talvez assim, serão evitados abusos de poder e outros atitudes arrogantes e prepotentes.

4 comentários:

Anônimo disse...

É, Barbudo.
Não tens cura mesmo!

Tsc, tsc, tsc ......

Anônimo disse...

mas existem uns e outros que ainda têm cura. estamos focados neles.

hayde disse...

Não é só contigo não. Ele não respeita os deficientes também. Gosta de chamar de cegueta.

Anônimo disse...

É verdade, ele é bem preconceituoso. Na frente da Cleide ele se faz de bonzinho, mas é só ela virar as costas e ele começa a fazer piadinha. Cada vez que ela está conversando com alguma pessoa do sexo feminino (qualquer uma) ele já vem correndo e falando baixinho: "olha só quem ela quer pegar agora hahahahaha"

E tá se achando o maior machão da parpoquia quando faz isso.

Seu ridículo, toma vergonha na tua cara, a Cleide é uma pessoa muito melhor do que vc, pra começar ela é UMA PESSOA, vc nem isso não é.