11 de setembro de 2009

CRAS



O Edital fala na dispensa de acordo com a Lei 8666, Art. 24 - X. O inciso X diz: "para a compra ou a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas ( do Aurélio: principais, essenciais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". (Lei 8.883 de 8.6.1994).
Para as finalidades precípuas NÃO existe nenhum outro imóvel em Pomerode? Será que nenhum outro tinha instalação e localização semelhante? O preço é compatível com o mercado? e...HOUVE AVALIAÇÃO PRÉVIA?
Qual o conteúdo da justificação?
Não vejo nada de especial naquele imóvel típico e comum.
Ali ou em qualquer outro lugar do centro, qualquer imóvel com características semelhantes poderia servir para a instalação do CRAS.
Qual foi a verdadeira razão da locação?
O povo sabe. A voz do povo é a voz de Deus!

2 comentários:

Anônimo disse...

O próprio Município tem edifícios VAZIOS e até terrenos no centro da cidade. Por que não utilizar o patrimônio do Município ao invés de ficar pagando aluguel à coligada ex-prefeita?

Perguntem ao responsável pela seção de Patrimônio....

Sabem quem é?

Vou dar uma dica....

É a mesma pessoa que administra o FAP....

Não me admira que o Município não saiba quais os imóveis que possui.

Anônimo disse...

O NOME DISSO É VAGABUNDAGEM. mAS POBRE VOTA, NÉ!