4 de setembro de 2009

PREFEITURA/FAP


O exercício da cidadania inclui a busca dos direitos fundamentais de nossa constituição.
Infelizmente, a Prefeitura e o FAP, não nos atendem.
A resposta a requerimento deste blogueiro - Ofício n°. 357/09/GAB de 01.09.2009 assinado pelo prefeito - é cópia exata do Ofício PROGEM n°. .../2009 - assinado por Alexandre Baumgratz -, com exceção do último parágrafo que, anexou cópia do Ofício n°. 179/2009, de 06.05.2009 - assinado por Edoardo Riemer -, do FAP e que, prestou as mesmas informações solicitadas pelo jornalista E FORAM NEGADAS AO MESMO.
Que falta de redação! Ofício assinado pelo procurador Geral do Município em 21.05.2009, copiado (parcialmente - 90%) e assinado pelo prefeito em 01.09.2009? Onde está a criatividade?
É ou não é DISCRIMINAÇÃO?
Paciência! Tendo em mãos o ofício 179/2009, já possuo a informação que me foi negada na Prefeitura e pelo superintendente do FAP.

4 comentários:

Anônimo disse...

hãããa não te deram resposta!?!?!?!?!

uia...prefeito malvado!!!!!

Anônimo disse...

prefeito safado, isso sim!

hayde disse...

discriminação é a palavra favorita do senhor diretor superintendente do FAP.

EU Sei disso melhor do que ninguém naquela prefeitura.

Anônimo disse...

a foto do post deveria ser diferente Rubens.

ao invés de nós podemos deveria ser NÓS DEVEMOS!

É NOSSA OBRIGAÇÃO FISCALIZAR AQUELA BANDALHEIRA!