3 de setembro de 2009
ARQUIVOS SECRETOS
Aquilo que não é dito sobre os arquivos da ditadura
(03.09.09)
Por Sérgio de Oliveira Netto,
procurador federal e professor da Universidade da Região de Joinville
No último dia 28 de agosto comemorou-se 30 anos da edição da lei de anistia (Lei nº 6.683/79), cuja intenção era anistiar aqueles que praticaram crimes no período da ditadura militar.
Tal beneficiou tanto os que integravam o regime militar, como todos os sectários das correntes de oposição, que pretendiam implantar no Brasil a ideologia comunista, baseada no materialismo dialético, que pregava a proibição do culto ao Divino, porque repudiava tais devoções, chegando ao cúmulo de intitulá-la de ópio do povo. Logo num país predominantemente cristão, como o Brasil...
Esta questão, entretanto, permanece por demais candente, e não será o foco das considerações aqui expostas. O que se deseja aqui é abordar outro tema correlato que, não vem sendo objeto da devida atenção.
Diz respeito ao acesso ao acervo governamental, onde estão arquivados documentos oficiais, elaborados pelas autoridades que governavam o país durante o período que ficou conhecido como ´anos de chumbo´.
Muito se discute acerca da questão da punição dos agentes estatais daquele período. Mas pouco se tem esclarecido, de como fica a questão sobre o acesso a estes documentos que estão na posse do Governo Federal. Estes documentos continuam a ser guardados, com a desculpa de que a legislação determina que eles sejam mantidos sigilosos.
Ora a Lei nº 8.159/91, estabelece em seus artigos 22 e 23, que os documentos públicos são de acesso livre. A não ser quando forem classificados como sigilosos. Para regulamentar este art. 23, foi editado o Decreto nº 4.553/02, que estabelece a graduação de sigilo a que tais documentos se submetem, assim como indicando quais são as autoridades que podem fazer esta classificação (arts. 5°/7°).
Por estas normas, compete ao presidente da República não só a edição deste decreto regulamentador das hipóteses de sigilo. Mas também a indicação da classificação a ser dada a estes documentos, e a concessão ou não de prorrogação desta condição de sigilo (CF, art 84, IV e VI).
Logo, é de se perguntar: por que será que estes arquivos sobre o período da ditadura, continuam a ser mantidos em sigilo se já se vão 15 anos que o país está sendo governado por pessoas que foram alvo das ditas perseguições políticas?
Ou seja, se o ex-presidente FHC e o atual presidente Lula, desejassem realmente abrir os ´arquivos da ditadura´ para que o povo tomasse conhecimento das ações que foram executadas pelos militares, bastaria modificar a classificação do sigilo deste acervo.
Mas, inexplicavelmente até hoje, passados quase 16 anos da assunção ao poder por aqueles que um dia foram objetos da repressão, estes documentos não foram tornados públicos.
Algo estranho está acontecendo. Parece, portanto, que a não divulgação destes documentos interessa muito mais a aqueles que hoje ocupam o governo da nação, e que um dia se engajaram nas fileiras armadas de esquerda.
E não aos militares que, recolhidos à caserna, continuam comprometidos com sua missão maior, de defesa da pátria.
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
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