6 de setembro de 2009
ESTATUTO DO IDOSO
A Lei Complementar n°. 176 de 31 de agosto de 2008, já está em vigor. Ótimo. Sugiro ao senhor Prefeito que divulgue entre os membros de sua equipe, em especial ao superintendente do FAP, o conteúdo do art. 5°. " NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEUS DIREITOS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI"
Parágrafo único: Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
Talvez assim, serão evitados abusos de poder e outros atitudes arrogantes e prepotentes.
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4 comentários:
É, Barbudo.
Não tens cura mesmo!
Tsc, tsc, tsc ......
mas existem uns e outros que ainda têm cura. estamos focados neles.
Não é só contigo não. Ele não respeita os deficientes também. Gosta de chamar de cegueta.
É verdade, ele é bem preconceituoso. Na frente da Cleide ele se faz de bonzinho, mas é só ela virar as costas e ele começa a fazer piadinha. Cada vez que ela está conversando com alguma pessoa do sexo feminino (qualquer uma) ele já vem correndo e falando baixinho: "olha só quem ela quer pegar agora hahahahaha"
E tá se achando o maior machão da parpoquia quando faz isso.
Seu ridículo, toma vergonha na tua cara, a Cleide é uma pessoa muito melhor do que vc, pra começar ela é UMA PESSOA, vc nem isso não é.
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