11 de setembro de 2009
CRAS
O Edital fala na dispensa de acordo com a Lei 8666, Art. 24 - X. O inciso X diz: "para a compra ou a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas ( do Aurélio: principais, essenciais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". (Lei 8.883 de 8.6.1994).
Para as finalidades precípuas NÃO existe nenhum outro imóvel em Pomerode? Será que nenhum outro tinha instalação e localização semelhante? O preço é compatível com o mercado? e...HOUVE AVALIAÇÃO PRÉVIA?
Qual o conteúdo da justificação?
Não vejo nada de especial naquele imóvel típico e comum.
Ali ou em qualquer outro lugar do centro, qualquer imóvel com características semelhantes poderia servir para a instalação do CRAS.
Qual foi a verdadeira razão da locação?
O povo sabe. A voz do povo é a voz de Deus!
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2 comentários:
O próprio Município tem edifícios VAZIOS e até terrenos no centro da cidade. Por que não utilizar o patrimônio do Município ao invés de ficar pagando aluguel à coligada ex-prefeita?
Perguntem ao responsável pela seção de Patrimônio....
Sabem quem é?
Vou dar uma dica....
É a mesma pessoa que administra o FAP....
Não me admira que o Município não saiba quais os imóveis que possui.
O NOME DISSO É VAGABUNDAGEM. mAS POBRE VOTA, NÉ!
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